Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos Reais
  • Sem Categoria

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Qual o prazo para fazer inventário: regras, multas e consequências legais

Uma das primeiras perguntas que surgem após o falecimento de alguém é: qual o prazo para fazer inventário? A resposta é de extrema relevância, pois o descumprimento do prazo legal gera consequências financeiras graves, incluindo multas sobre o imposto de transmissão e complicações na regularização dos bens.

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens, direitos ou dívidas a serem transmitidos aos herdeiros. Por isso, saber qual o prazo para fazer inventário é fundamental para evitar prejuízos e garantir que o processo sucessório ocorra de forma organizada e legal.

Neste artigo, vamos analisar em detalhes qual o prazo para fazer inventário, os fundamentos legais, as consequências de perder esse prazo, como calcular multas, além de estratégias jurídicas para reduzir custos e riscos.

O que é inventário

Antes de analisar qual o prazo para fazer inventário, é essencial compreender o que é esse procedimento.

O inventário é o processo, judicial ou extrajudicial, que organiza a transmissão dos bens e obrigações do falecido para seus herdeiros. Ele pode ser:

  • Judicial: quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os sucessores.
  • Extrajudicial: realizado em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Base legal sobre o prazo do inventário

O prazo para abertura do inventário está previsto em diferentes normas:

  • Art. 611 do Código de Processo Civil (CPC/2015): o inventário deve ser instaurado em até 2 meses (60 dias) a contar do falecimento, devendo ser concluído em até 12 meses, prorrogáveis pelo juiz.
  • Leis Estaduais do ITCMD: cada estado define a multa aplicável pelo atraso na abertura.

Exemplo:

  • Em São Paulo, a multa é de 10% sobre o imposto devido se ultrapassado o prazo de 60 dias, e 20% se ultrapassado 180 dias.

Qual o prazo para fazer inventário

De acordo com a legislação:

  1. Prazo para iniciar: até 60 dias após a morte.
  2. Prazo para concluir: até 12 meses, prorrogáveis judicialmente.

Portanto, a resposta para qual o prazo para fazer inventário é 60 dias para abertura e 12 meses para conclusão, salvo exceções reconhecidas pelo juiz.

Consequências de perder o prazo do inventário

Não cumprir qual o prazo para fazer inventário gera penalidades financeiras e jurídicas:

  • Multa sobre o ITCMD: varia entre 10% e 20%, dependendo do estado.
  • Juros de mora: sobre o valor do imposto.
  • Bloqueio de bens: impossibilidade de transferir imóveis, veículos e contas bancárias.
  • Ações de cobrança por credores: que podem se habilitar contra o espólio.

Quadro comparativo: prazo do inventário judicial x extrajudicial

ModalidadePrazo para iniciarPrazo para concluirMulta por atraso
Judicial60 dias12 meses (prorrogável)10% a 20% sobre ITCMD
Extrajudicial60 dias12 meses (em média 90 dias na prática)10% a 20% sobre ITCMD

Como evitar multas no inventário

  1. Iniciar o processo em até 60 dias após o falecimento.
  2. Organizar a documentação antecipadamente.
  3. Optar pelo inventário extrajudicial, se possível, pois é mais rápido.
  4. Pagar o ITCMD no prazo para evitar incidência de multa e juros.
  5. Buscar orientação jurídica imediata para avaliar o melhor procedimento.

Exemplo prático: cálculo de multa por atraso

Patrimônio deixado: R$ 800.000,00
Alíquota do ITCMD (4%): R$ 32.000,00

  • Se o inventário for aberto após 60 dias: multa de 10% → R$ 3.200,00.
  • Se for aberto após 180 dias: multa de 20% → R$ 6.400,00.
  • Total devido após 180 dias: R$ 38.400,00 (imposto + multa).

Esse exemplo mostra por que é tão importante entender qual o prazo para fazer inventário.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual o prazo para fazer inventário em cartório?
O mesmo do judicial: até 60 dias após a morte, sob pena de multa no ITCMD.

2. Posso pedir prorrogação do prazo para concluir inventário?
Sim, o juiz pode prorrogar o prazo de 12 meses, se houver justificativa plausível.

3. O que acontece se não fizer inventário nunca?
Os bens ficam irregulares e não podem ser transferidos. Além disso, credores podem ingressar com ações.

4. Qual o prazo para fazer inventário se os herdeiros não entrarem em acordo?
Ainda assim, deve ser iniciado em 60 dias. Nesse caso, será feito judicialmente.

5. Existe multa se abrir inventário no prazo mas demorar para concluir?
Não. A multa incide apenas se não for aberto em 60 dias. O prazo de 12 meses pode ser prorrogado.

6. O prazo para inventário é o mesmo em todos os estados?
Sim, o prazo é nacional, mas a multa varia conforme a legislação estadual do ITCMD.

7. Qual o prazo para fazer inventário quando só existe um herdeiro?
O prazo é o mesmo: 60 dias após a morte, independentemente do número de herdeiros.

Dicas estratégicas para herdeiros

  • Não esperar 60 dias: inicie o inventário o quanto antes.
  • Reúna todos os documentos logo após o falecimento.
  • Avalie se o inventário pode ser feito em cartório para reduzir o tempo.
  • Se houver dificuldades financeiras, verifique a possibilidade de parcelar o ITCMD.
  • Consulte advogado especializado imediatamente para não correr risco de multa.

Conclusão

Saber qual o prazo para fazer inventário é essencial para evitar multas e garantir a regularização do patrimônio deixado pelo falecido. O prazo legal é de 60 dias para iniciar o processo e 12 meses para concluir, podendo este último ser prorrogado judicialmente.

Ignorar qual o prazo para fazer inventário pode gerar multas de até 20% sobre o ITCMD, além de complicar a transmissão dos bens e aumentar custos para os herdeiros.

Por isso, buscar orientação jurídica logo após o falecimento e organizar o inventário dentro do prazo é a melhor forma de assegurar tranquilidade, economia e segurança jurídica na sucessão.

Compartilhe esse artigo

Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos Reais
  • Sem Categoria
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais