Uma das dúvidas mais comuns no Direito das Sucessões é como fazer inventário extrajudicial. Desde a edição da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar inventário em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando preenchidos certos requisitos legais.

Esse procedimento trouxe mais rapidez, economia e eficiência para famílias que precisam organizar a sucessão de bens após a morte de um ente querido. No entanto, para compreender como fazer inventário extrajudicial, é essencial conhecer os requisitos, documentos, custos envolvidos e as etapas práticas.

Neste artigo, você terá um guia completo sobre como fazer inventário extrajudicial, incluindo explicação jurídica, base legal, passo a passo do procedimento, tabela comparativa com o inventário judicial, FAQ e dicas estratégicas para evitar erros.

Definição: o que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, que tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial.

É a forma mais célere de organizar a transmissão de bens, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja consenso quanto à partilha.

Base legal

  • Lei nº 11.441/2007: introduziu a possibilidade de inventário em cartório.
  • Art. 610 do CPC/2015: disciplina o inventário extrajudicial.
  • Resolução nº 35/2007 do CNJ: regulamenta o procedimento em âmbito nacional.

Requisitos para fazer inventário extrajudicial

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  2. Não pode haver testamento válido.
  3. Herdeiros devem estar em consenso sobre a partilha.
  4. Assistência obrigatória de advogado – pode ser único para todos ou individual.
  5. Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Leia também: Quanto custa um inventário: valores, impostos e honorários explicados

Passo a passo: como fazer inventário extrajudicial?

1. Escolha do cartório de notas

O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do estado, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.

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2. Contratação de advogado

A presença de advogado é obrigatória. Ele orienta, organiza a documentação e elabora o esboço da escritura.

3. Reunião da documentação

Documentos pessoais dos herdeiros, do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens (imóveis, veículos, extratos bancários, etc.).

4. Cálculo e pagamento do ITCMD

O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.

5. Elaboração da minuta

O advogado apresenta ao tabelião a proposta de partilha.

6. Lavratura da escritura pública

O tabelião confere a legalidade e formaliza a escritura, que tem efeito imediato.

7. Registro e averbações

A escritura é levada aos cartórios de imóveis, Detran e instituições financeiras para regularizar a titularidade dos bens.

Custos do inventário extrajudicial

O custo total depende de:

  • ITCMD: imposto estadual sobre o valor da herança.
  • Honorários advocatícios: geralmente entre 6% e 10% do patrimônio.
  • Emolumentos cartorários: variam conforme tabela estadual.
  • Despesas adicionais: certidões, avaliações e registros.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Rapidez: pode ser concluído em poucas semanas.
  • Economia: emolumentos geralmente mais baixos que custas judiciais.
  • Flexibilidade: pode ser feito em qualquer cartório do estado.
  • Menos burocracia: evita litígios desnecessários.

Quadro comparativo: inventário judicial x extrajudicial

CritérioInventário JudicialInventário Extrajudicial
Tempo médio1 a 5 anos1 a 3 meses
LocalVara de SucessõesCartório de notas
CustasCustas judiciais sobre o valor da herançaEmolumentos cartorários
ITCMD2% a 8%2% a 8%
AdvogadoObrigatórioObrigatório
TestamentoPermitidoNão permitido
Herdeiros menoresPermitidoNão permitido
ConsensoNão exigidoExigido

Dicas estratégicas para herdeiros

  • Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias para evitar multas.
  • Escolher um advogado com experiência em sucessões para reduzir falhas.
  • Organizar previamente a documentação para acelerar o processo.
  • Optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível, para reduzir custos e tempo.
  • Avaliar planejamento sucessório em vida para evitar litígios futuros.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Como fazer inventário extrajudicial se houver dívidas do falecido?
As dívidas devem ser relacionadas e quitadas com os bens do espólio antes da partilha.

2. Posso fazer inventário extrajudicial com testamento?
Não. Se houver testamento válido, o inventário deve ser judicial.

3. Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
Em média, leva de 30 a 90 dias, dependendo da organização documental.

4. É obrigatório contratar advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a presença de advogado é requisito legal.

5. O inventário extrajudicial pode ser feito online?
Sim, muitos estados já permitem a lavratura por videoconferência.

6. Como fazer inventário extrajudicial se os herdeiros estiverem em cidades diferentes?
Não há problema, desde que compareçam presencialmente ou por videoconferência ao cartório.

7. Qual o prazo para fazer inventário extrajudicial?
O prazo é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa no ITCMD.

Conclusão

Compreender como fazer inventário extrajudicial é essencial para quem deseja rapidez, economia e segurança jurídica no processo sucessório. Esse procedimento em cartório garante a mesma validade de uma decisão judicial, desde que atendidos os requisitos legais.

Ao saber como fazer inventário extrajudicial, os herdeiros evitam atrasos, multas e burocracia excessiva, além de reduzir custos em comparação com o inventário judicial. Por isso, a escolha dessa modalidade deve ser priorizada sempre que possível, com apoio de um advogado especializado em sucessões.

Planejar e entender em detalhes como fazer inventário extrajudicial é a chave para garantir tranquilidade familiar e regularização patrimonial eficiente.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.