Atualmente tenho visto muita cobrança de meta abusiva. Inicialmente informo que o artigo informando que meu objetivo aqui não é ensinar a melhor técnica para instituir e cobrar meta de venda de seus empregados.
Ressalte-se que meu interesse aqui é comentar a sentença do processo n. 0010700-66.2016.5.03.0066, que teve curso na Vara do Trabalho de Manhuaçu, no TRT3 (MG), e conversar com você sobre a forma legal de cobrar metas.
Qual a decisão do processo 0010700-66.2016.5.03.0066?
No processo em questão a empresa varejista foi condenada a indenizar vendedor em 10 mil reais por danos morais decorrente da cobrança de meta abusiva.
Com alguma dúvida?
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Por que teve condenação por danos morais?
A empresa varejista em questão tinha instituído um programa de metas com a inclusão obrigatória de serviços como seguro e garantia estendida. Por consequência, o caixa não concluiria a venda sem a inclusão dos serviços e deveria informar que não tinha o produto em estoque.
Portanto, somente quem já tinha batido a meta poderia vender sem serviços extras. Quem não tinha batido a meta, para não perder a venda, deveria passar o cliente para outro vendedor que já tinha batido a meta, perdendo a comissão pela venda.
Acredito que você vai gostar de ler sobre quais os direitos trabalhistas dos empregados por comissão?
De antemão informo que não é ilegal estabelecer meta de produtividade na sua empresa, faz parte do poder diretivo, o que não pode é estabelecer meta abusiva.
O problema das metas do processo citado é que obrigavam o vendedor a realizar a venda casada, prática abusiva prevista no art. 39, I, CDC, não concluindo a venda por proibição da própria empregadora apesar de ainda existir a cobrança de meta. Então, a venda deveria ser concluída por outro vendedor que já tinha batido a meta, por consequência a comissão também seria dele.
Qual o entendimento dos tribunais sobre a cobrança de meta abusiva?
Igualmente, uma varejista foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de 10 mil reais no TRT2, como se vê:
VENDA CASADA. PAGAMENTO DE SEGUROS E GARANTIAS ESTENDIDAS. EXIGÊNCIA PARA ATINGIMENTO DE METAS. Dano moral existente tendo sido o trabalhador obrigado a praticar ato ilícito (venda casada) (art. 39, I, do CDC), travestido de benefício ao cliente (desconto), sob pena de não receber o respectivo salário pelo não atingimento dessa meta, resta claro o dano moral e a sua extensão, nos termos do art. 223-g, §1º, II, da CLT, não se tratando de um dissabor na prestação laboral. (TRT 12ª R.; ROT 0000938-02.2021.5.12.0001; Primeira Câmara; Relª Desª Maria de Lourdes Leiria; DEJTSC 14/12/2022)
De maneira idêntica, o TRT1 decidiu que impor aos vendedores que pratiquem venda casada é motivo para rescisão indireta. A ementa do acórdão em questão é a seguinte:
RESCISÃO INDIRETA. “VENDA CASADA”. A prática comercial denominada de “venda casada” é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, inciso I. Restou evidenciada nos autos que a reclamada coagia seus subordinados, incluindo a reclamante, a realizaram “venda casada”, ato contrário à lei, o que é causa suficiente à rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, a, da CLT). (TRT-1 – ROT: 0100641-77.2019.5.01.0001, Relator: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, Data de Julgamento: 08/06/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT 09-07-22)
Conclusão.
Portanto, você pode cobrar meta de seus empregados mas faça de forma regular. Não obrigue eles a praticarem condutas abusivas somente para vender outros serviços, sob pena de ter que indenizar o trabalhador pela situação proporcionada.