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Como Funciona a Pensão Alimentícia Após os 18 Anos de Idade?

Muitas pessoas acreditam que ao completar 18 anos, a obrigação de pagar pensão alimentícia cessa automaticamente. No entanto, a legislação brasileira prevê algumas situações em que o pagamento pode se estender além dessa idade. É comum surgir dúvidas sobre esse tema, especialmente quando os filhos ingressam no ensino superior e não possuem condições financeiras para arcar com os custos. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a pensão alimentícia após a maioridade, quais são os direitos e deveres de cada parte e quais são os critérios utilizados para determinar a duração do pagamento.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

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Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?

A saber, a pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, visando garantir o seu sustento e desenvolvimento. O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos menores. Mas e após os 18 anos? A partir da maioridade, a obrigação de prestar alimentos, em regra, se extingue. No entanto, a lei prevê algumas exceções, como veremos a seguir.

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Quando o filho fica maior, tem direito à pensão?

Mesmo após os 18 anos, o filho pode ter direito à pensão alimentícia, desde que cumpra certos requisitos. O principal deles é a necessidade de continuar os estudos. Se o filho estiver cursando ensino superior, técnico ou profissionalizante, e não tiver condições financeiras de arcar com os custos, a pensão pode ser mantida até a conclusão do curso.

É importante destacar que a simples conclusão do ensino médio não garante o direito à pensão após os 18 anos. Com toda a certeza que o filho precisa comprovar que está realmente estudando e que não possui condições de se manter financeiramente.

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Quem faz faculdade continua recebendo pensão?

Sim, quem faz faculdade pode continuar recebendo pensão alimentícia, desde que cumpra os requisitos legais. A duração do pagamento da pensão, nesse caso, dependerá da duração do curso e da comprovação da necessidade de continuar recebendo os alimentos.

Ademais, além do ensino superior, a pensão também pode ser mantida em outras situações, como:

  • Filhos com deficiência: Filhos com deficiência que os impeçam de trabalhar e se sustentar podem receber pensão alimentícia por tempo indeterminado.
  • Outras situações excepcionais: O juiz pode determinar a continuidade da pensão em casos específicos, como doenças graves, desemprego prolongado ou outras dificuldades que impeçam o filho de se manter.
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Conclusão.

Em conclusão, o juiz deve analisar cada caso individualmente para decidir se a pensão alimentícia continua sendo paga após os 18 anos, considerando as particularidades de cada situação. É fundamental que o filho comprove a sua necessidade e que o pai ou a mãe demonstre a sua capacidade de prestar alimentos.

Acima de tudo, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia. Um advogado especializado em direito de família poderá analisar o seu caso específico e orientá-lo sobre as medidas mais adequadas.

Lembre-se: As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado.

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