Muitos pais registraram filhos por convicção ou pressões emocionais. No entanto, com o avanço da tecnologia e o fácil acesso ao exame de DNA, surge a seguinte dúvida: “É obrigatório continuar pagando pensão alimentícia após um teste de DNA negativo?
Aliás, o tema surgiu da dúvida tida por um cliente. Caso você também queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Teste de DNA negativo e a continuidade do pagamento da pensão: é possível?
A resposta não é simples. Embora o exame de DNA com resultado negativo comprove a ausência de vínculo biológico, o reconhecimento voluntário da paternidade — por meio do registro civil — tem valor legal e pode gerar obrigações jurídicas duradouras, inclusive o dever de pagar pensão.
O direito brasileiro valoriza não apenas o vínculo biológico, mas também o vínculo socioafetivo. Assim, mesmo diante de um teste de DNA negativo os tribunais podem manter a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Mas para que isso ocorra, deve haver uma relação de afeto e convivência contínua entre o pai e a criança.
Desse modo, o simples resultado negativo de um teste de DNA não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos. Deverá o genitor continuar com o pagamento da pensão alimentícia anteriormente fixada.
Contudo, se não houver relação afetiva consolidada e o reconhecimento da paternidade tiver ocorrido por erro, engano ou vício de consentimento. É possível ingressar com a ação negatória de paternidade, com o objetivo de anular o registro e cessar a pensão alimentícia.
Como parar de pagar pensão após o teste de DNA negativo?
Se você fez um exame de DNA e o resultado deu negativo e, agora você pretende parar de pagar pensão. O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada.
Para interromper o pagamento da pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação negatória de paternidade perante a Justiça. O resultado negativo do teste de DNA será a principal prova da ação. No entanto, o interessado deverá instruir o processo com outras provas que demonstrem a ausência de vínculo afetivo com a criança.
Isso porque, durante o processo, o juiz avaliará não apenas a prova genética (o teste de DNA negativo). Mas, também, o histórico de convivência entre a criança e o pai. No intuito de aferir se mantém ou não as obrigações entre pai e filho, na forma socioafetiva.
Se ficar comprovado que não há relação socioafetiva entre os envolvidos e, que o registro da filiação foi feito sob erro, dolo ou coação, é possível obter judicialmente a anulação do registro civil de nascimento. E, com isso, cessar a obrigação de pagar alimentos.
É importante destacar que, enquanto o vínculo registral permanecer válido, a obrigação alimentar continua valendo. Ignorar essa responsabilidade pode resultar na execução judicial da pensão alimentícia, com a penhora de bens do devedor e, até a prisão.
Saiba mais: Quem tem direito à pensão socioafetiva?
Ignorar essa situação pode gerar consequências financeiras graves ao genitor e, consequências psicológicas à criança. Por isso, você deve buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Entenda seus direitos, proteja seu patrimônio e evite injustiças.