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É Obrigatório o Pai Pegar o Filho Todo Final de Semana?

Após uma separação, muitas dúvidas surgem sobre a convivência com os filhos. Uma das mais comuns é: “É obrigatório o pai pegar o filho todo final de semana?” A resposta pode não ser tão simples quanto parece. Neste artigo, vamos explorar os direitos e deveres dos pais separados, as diferentes modalidades de guarda e como a lei brasileira trata essa questão tão importante para o desenvolvimento das crianças.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de uma leitora. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que diz a lei brasileira sobre a convivência parental?

No Brasil, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que ambos os pais, independentemente da situação conjugal, têm o dever e o direito de participar ativamente da criação dos filhos. Isso inclui não apenas o suporte financeiro, mas também a convivência regular.

O princípio fundamental que norteia todas as decisões sobre guarda e visitação é o melhor interesse da criança. Isso significa que as necessidades emocionais e de desenvolvimento da criança devem estar acima das preferências pessoais dos pais.

Leia também: Qual é a diferença entre guarda e visitação?

Guarda compartilhada x Guarda unilateral: entenda as diferenças

Antes de discutir a obrigatoriedade das visitas, é importante entender os tipos de guarda existentes:

Guarda compartilhada: Tornou-se a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Neste modelo, ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida da criança, mesmo que ela resida principalmente com um deles.

Guarda unilateral: Concedida a apenas um dos pais, enquanto o outro tem direito a visitas programadas. Esse modelo só é aplicado quando um dos genitores não tem condições de exercer a guarda ou quando há motivos graves que justifiquem essa decisão.

O regime de visitas é obrigatório?

A pergunta sobre ser “obrigatório pegar o filho todo final de semana” precisa ser analisada sob duas perspectivas: a do direito e a do dever.

O direito de convivência

O pai não detentor da guarda física (quando a criança mora principalmente com a mãe) tem o direito de conviver com seu filho. Este direito está garantido por lei e não pode ser impedido sem justificativa legal.

O dever de convivência

Ao mesmo tempo, a convivência não é apenas um direito, mas também um dever parental. O pai deve manter contato regular com o filho, participando ativamente de sua vida e educação.

Leia também: Como funciona o direito de visita dos avós?

Como funciona o regime de visitas típico?

Não existe uma regra única sobre como devem ser as visitas paternas. O regime tradicional, que muitas pessoas conhecem como “padrão”, geralmente estabelece:

  • Finais de semana alternados (a cada 15 dias)
  • Uma ou duas visitas durante a semana
  • Divisão de férias escolares e feriados

No entanto, este modelo não é obrigatório por lei. O regime de visitas deve ser estabelecido considerando:

  1. A rotina da criança
  2. A proximidade entre as residências dos pais
  3. A idade e necessidades específicas da criança
  4. As condições de trabalho de ambos os pais

O que acontece se o pai não buscar o filho no dia determinado?

Se o regime de visitas foi estabelecido por acordo entre as partes ou por decisão judicial, o pai tem o dever de cumpri-lo. O descumprimento injustificado e reiterado pode ter consequências:

  • Caracterização de abandono afetivo
  • Possível redução das visitas por decisão judicial
  • Em casos extremos, até mesmo a suspensão do poder familiar

É importante ressaltar que imprevistos acontecem, e faltas ocasionais justificadas não caracterizam abandono. O problema ocorre quando há um padrão de ausência.

E se o pai quiser ver o filho além dos dias estabelecidos?

A flexibilidade no regime de visitas geralmente é bem-vista pela Justiça, desde que:

  • Não prejudique a rotina da criança
  • Seja comunicada com antecedência ao outro genitor
  • Não interfira nas atividades já programadas

Muitos juízes têm incentivado acordos mais flexíveis, que permitam a convivência mais natural e espontânea entre pais e filhos, sempre respeitando as necessidades da criança.

O papel da mediação na definição do regime de visitas

Quando há conflitos sobre o regime de visitas, antes de judicializar a questão, os pais podem recorrer à mediação familiar. Este processo, conduzido por profissionais especializados, ajuda a:

  1. Construir um acordo que atenda às necessidades de todos
  2. Melhorar a comunicação entre os pais
  3. Focar no bem-estar da criança, não nos conflitos do casal
Leia também: O que fazer se a mãe não deixa o pai ver o filho?

Dicas para uma convivência saudável após a separação

Para garantir que a convivência seja positiva para a criança, considere:

  • Mantenha a regularidade: Crianças precisam de rotina e previsibilidade
  • Evite cancelamentos de última hora: Isso pode gerar insegurança na criança
  • Não use a criança como mensageiro: A comunicação entre os pais deve ser direta
  • Respeite o tempo de qualidade: Não é a quantidade, mas a qualidade da convivência que importa
  • Adapte as visitas conforme a criança cresce: As necessidades mudam com a idade

Conclusão

Não existe uma obrigatoriedade legal específica de que o pai tenha que pegar o filho todo final de semana. O regime de visitas deve ser estabelecido considerando principalmente o melhor interesse da criança, podendo ser mais ou menos frequente conforme cada caso.

O mais importante é que ambos os pais compreendam que a convivência regular não é apenas um direito, mas um dever essencial para o desenvolvimento saudável dos filhos. A regularidade e o compromisso com os acordos estabelecidos são fundamentais para criar um ambiente de segurança emocional para a criança.

Se você está enfrentando dificuldades com a definição ou cumprimento do regime de visitas, busque orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito de família poderá analisar seu caso específico e indicar o melhor caminho a seguir.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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