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Isenção de impostos carro fibromialgia

A isenção de impostos carro fibromialgia permite que pessoas com essa síndrome adquiram veículos com descontos expressivos nos tributos federais, estaduais e municipais — fundamentalmente o IPI, ICMS e IPVA. A recente Lei 15.176/2025, ao reconhecer legalmente a fibromialgia como deficiência, amplia diretamente esse direito e facilita seu acesso.

Quem tem direito à isenção de impostos carro fibromialgia?

A partir de 2026, graças à equiparação legal da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência (PcD), a isenção de impostos carro fibromialgia passa a abranger portadores de fibromialgia que comprovarem:

  • Limitação funcional comprovada por laudo multidisciplinar;
  • Capacidade de dirigir e usar veículo adaptado, se necessário;
  • Condição de deficiência avaliada individualmente.

Essa lei elimina obstáculos que antes dificultavam ou impediam requerentes com fibromialgia de usufruir do benefício.

Quais impostos são abrangidos e como funcionam?

A isenção de impostos carro fibromialgia abrange:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): isenção prevista no Decreto n. 11.063/2022 para aquisição de veículos zero km;
  • ICMS: conforme Convênio ICMS 38/12, isenção por defeito de deficiência;
  • IPVA: varia conforme legislação estadual — muitos estados garantem isenção para PcD;
  • Outros benefícios potenciais como IOF reduzido na aquisição financiada.

Essas isenções podem representar desconto total ou parcial de até cerca de 30% no preço final do veículo zero km.

Capítulo especial: impacto da Lei 15.176/2025 na isenção de impostos carro fibromialgia

A Lei 15.176/2025, sancionada em 23 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial em 24/07/25, reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência a partir de janeiro de 2026, após 180 dias de vacância.

Essa nova norma garante que pessoas com fibromialgia tenham os mesmos direitos dos PcDs, incluindo a isenção de IPI na compra de veículos — logo, fortalece diretamente o pedido de isenção de impostos carro fibromialgia. A norma exige avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para constatar a limitação funcional.

Essa mudança é crucial, pois antes da lei, o enquadramento da fibromialgia como deficiência não era admitido em toda a legislação, dificultando aspectos tributários, como isenções de impostos para compra de carro usado ou adaptado.

Documentação e requisitos necessários

Para pleitear a isenção de impostos carro fibromialgia, é necessário apresentar:

  • Laudo médico com CID M79.7 e relato das limitações;
  • Avaliação funcional por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos que atestem incapacidade);
  • Requerimento formal à Receita Federal (IPI) e Secretaria Estadual de Fazenda (ICMS/IPVA);
  • Documentos pessoais, laudo, laudos complementares se houver necessidade de adaptação do veículo.

Passo a passo para solicitar isenção de IPI, ICMS, IPVA

  1. Obtenha o laudo médico e avaliação funcional multidisciplinar;
  2. Solicite autorização prévia à Receita Federal (IPI) com documentação completa;
  3. Encaminhe pedido de isenção de ICMS/IPVA ao Detran ou Secretaria Estadual de Fazenda;
  4. Aguarde deferimento antes de efetivar a compra do veículo zero km;
  5. Após compra, mantenha comprovantes e respeite prazos de venda (ex: 2 anos para IPI, 3 anos para ICMS) ou poderá haver ressarcimento.

Prazos, cuidados e eventuais restrições

  • Os requisitos incluem prazo mínimo de posse antes de revenda — para IPI e ICMS, geralmente 2 a 3 anos;
  • A isenção não vale para veículos de passeio anteriores à solicitação indeferida;
  • A avaliação caso a caso ainda será exigida mesmo após vigência da nova lei;
  • Mudanças na legislação estadual podem impactar o processo de ICMS/IPVA.

Por que contar com um advogado tributário nesse processo

Um advogado especializado em tributário pode:

  • Auxiliar na elaboração do laudo técnico adequado;
  • Acompanhar o procedimento administrativo ante a Receita Federal e Secretaria Estadual;
  • Corrigir falhas e apresentar recurso quando houver indeferimentos;
  • Interpretar corretamente a aplicação da Lei 15.176/2025 para pleitos futuros;
  • Orientar sobre evasão fiscal por revenda precoce do veículo.
Leia também: Sindicatos podem descontar contribuição da minha aposentadoria?

FAQ – Isenção de impostos carro fibromialgia

1. Fibromialgia já garante isenção de impostos na compra de carro?
A partir de janeiro de 2026, com a Lei 15.176/2025, sim — desde que a pessoa seja avaliada como PcD.

2. Quais impostos são isentos para PcD com fibromialgia?
IPI (federal), ICMS e possivelmente IPVA — conforme regras do estado de residência.

3. A isenção vale para veículo usado?
Não. Normalmente a isenção se aplica somente à compra de veículo novo.

4. Preciso vender o carro após 2 anos?
Não é obrigatório, mas vender antes do prazo pode gerar cobrança retroativa do imposto.

5. A isenção vale automaticamente após a lei vigorar?
Não. É necessária avaliação técnica e requerimento formal perante os órgãos tributários.

Recomendações práticas e considerações finais

  • Comece a reunir documentação médica e laudos o quanto antes;
  • Solicite avaliação com equipe multidisciplinar que seja referência;
  • Conte com auxílio jurídico para evitar indeferimentos ou erros na protocolização;
  • Planeje a compra do veículo dentro dos prazos legais para evitar obrigações tributárias;
  • Mantenha o veículo pelo tempo mínimo exigido;

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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