Resumo objetivo
- O inventário extrajudicial com testamento é possível, mas só em condições específicas. Antes, a regra do Código de Processo Civil mandava para a Justiça todo inventário em que havia testamento.
- Hoje, o STJ e a Resolução 571/2024 do CNJ admitem o cartório quando o testamento foi aberto e cumprido na Justiça, com autorização do juiz, e todos os herdeiros são capazes, concordam com a partilha e têm advogado.
- Não pode haver indisponibilidade de bens de herdeiros ou do cônjuge, e a escritura fica vedada se o testamento traz declaração irrevogável, como o reconhecimento de um filho.
- Existe ainda um passo prévio, que é a abertura e o cumprimento do testamento no Judiciário. O cartório não faz esse passo, e sem ele a escritura não pode ser lavrada.
- Se faltar algum requisito, o caminho é o inventário judicial. A escolha errada de via pode gerar atraso, custo duplicado e nulidade da escritura.
Introdução: o testamento que apareceu depois do enterro
Imagine a Luciana, que perdeu o pai há dois meses. A família é pequena, os três filhos são adultos e se entendem bem. Pensando em resolver tudo rápido, eles combinaram fazer o inventário no cartório. Na hora de reunir a papelada, uma prima encontrou, numa gaveta, um testamento escrito pelo pai. A família ficou sem saber se ainda podia usar o cartório ou se teria de ir à Justiça.
A dúvida sobre inventário extrajudicial com testamento é muito frequente. O inventário extrajudicial com testamento já foi, durante anos, assunto de discussão: a lei dizia que o inventário com testamento era sempre judicial, mas tribunais passaram a aceitar o cartório quando todos concordam. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça padronizou o tema, e hoje há regras mais claras.
Neste guia, você vai entender quando o inventário extrajudicial com testamento é possível, quais são os requisitos, como funciona o passo prévio no Judiciário, o que impede a escritura, qual é o passo a passo e como evitar erros. A base são o Código de Processo Civil, a jurisprudência do STJ e a Resolução 571/2024 do CNJ.
Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?
Pode, desde que cumpridos requisitos específicos. O artigo 610 do Código de Processo Civil diz, no caput, que havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário será judicial. O parágrafo 1º abre uma exceção para o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os interessados são capazes e concordes. A interpretação que prevaleceu foi a de que, se há testamento, mas todos são capazes e concordam, o cartório pode ser usado, desde que a Justiça tenha cuidado do testamento antes.
Em 2019, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 1.808.767/RJ, que o inventário extrajudicial com testamento é possível se os interessados forem capazes e concordes, estiverem assistidos por advogado, e o testamento tiver sido registrado judicialmente ou houver autorização expressa do juízo competente. A 3ª Turma seguiu a mesma linha em julgamento posterior.
O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ?
A Resolução 571/2024 do CNJ alterou a Resolução 35/2007 e acrescentou o artigo 12-B, que autoriza o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando há testamento. Com isso, o tema ficou padronizado, e deixou de depender do entendimento de cada corregedoria estadual. O inventário extrajudicial com testamento passou a ter requisitos expressos.
Antes da resolução, em estados como São Paulo, já havia normas locais que aceitavam o cartório com autorização judicial. Em outros, a prática variava, e muita família ficava sem resposta. Agora, a regra geral é nacional, embora cartórios possam pedir documentos adicionais conforme a norma local.
Quais são os requisitos do inventário extrajudicial com testamento?
Para o inventário extrajudicial com testamento, segundo a Resolução 571/2024 e a jurisprudência, os requisitos principais são os seguintes. Todos precisam estar presentes.
1. Testamento aberto e cumprido judicialmente
O testamento precisa ser válido e eficaz, e ter passado pelo procedimento de abertura, registro e cumprimento no Judiciário, com autorização do juiz para que a partilha seja feita no cartório. O cartório não abre o testamento. Se o testamento é cerrado, ou se há dúvida sobre sua validade, a Justiça precisa cuidar disso primeiro.
2. Herdeiros capazes e concordes
Todos os interessados, ou seja, herdeiros, legatários e cônjuge ou convivente, precisam ser maiores, capazes e concordar com os termos da partilha. Se um deles discorda, o inventário é judicial. A resolução de 2024 também abriu espaço para casos com menor ou incapaz, mas com exigências próprias, e isso deve ser analisado separadamente.
3. Assistência por advogado
Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor, que pode ser comum a todos, e o profissional assina a escritura. O advogado ajuda a verificar se o testamento é compatível com a escritura e se os requisitos estão cumpridos.
4. Ausência de impedimentos
Não podem constar indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge ou convivente sobrevivente. Além disso, se o testamento tiver disposição irrevogável, como o reconhecimento de um filho, a escritura fica vedada e o inventário deve ser judicial, segundo a norma.
Como funciona o passo prévio no Judiciário?
O testamento precisa ser aberto, registrado e cumprido em ação própria, que tramita no juízo sucessório. Nessa ação, o juiz examina o testamento, ouve o Ministério Público quando necessário e, se tudo estiver regular, determina o cumprimento. Quando há sentença transitada em julgado e autorização para o inventário no cartório, o caminho extrajudicial se abre.
No inventário extrajudicial com testamento, esse passo leva alguns meses em muitos casos. Mesmo assim, costuma ser mais rápido do que um inventário judicial completo, e permite que a partilha seja concluída por escritura. O ponto de atenção é não procurar o cartório antes: sem a autorização, o tabelião não pode lavrar o ato.
E se o testamento for invalidado, revogado ou caduco?
A resolução trata dessa hipótese. Quando o testamento é invalidado, revogado, rompido ou caduco, a escritura pode ser lavrada se a decisão judicial correspondente constar da ação de abertura e cumprimento. Nesse caso, o inventário segue como se fosse sem testamento, mas é preciso apresentar a decisão ao cartório. O ideal é ter a certidão do processo em mãos.
Qual é o passo a passo do inventário extrajudicial com testamento?
O inventário extrajudicial com testamento costuma seguir esta ordem:
- Localizar o testamento e a certidão de óbito do falecido.
- Contratar advogado e ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento.
- Obter a sentença e a autorização do juiz para a partilha no cartório.
- Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Pagar o ITCMD e escolher o tabelionato de notas.
- Apresentar ao cartório a certidão do testamento e a decisão judicial.
- Lavrar a escritura de inventário e partilha e registrar os bens.
O artigo sobre como fazer inventário extrajudicial explica o passo a passo geral. Aqui, a diferença é a fase prévia do testamento.
Inventário extrajudicial com testamento e herdeiros necessários: o que muda?
No inventário extrajudicial com testamento, o testamento não pode atingir a legítima, que é a metade da herança reservada aos herdeiros necessários. Se o testamento tiver disposições que ultrapassem a parte disponível, pode haver conflito, e o inventário extrajudicial com testamento exige concordância de todos. Para entender quem são esses herdeiros, veja o artigo sobre os herdeiros necessários.
Se o testamento beneficia terceiros, como amigos, ou institui legados, os beneficiários também são interessados e devem concordar, quando a partilha envolver seus direitos. Qualquer discordância leva o caso para a via judicial.
O testamento pode ser contestado durante o inventário?
Mesmo com testamento válido, herdeiros podem discutir sua validade ou o respeito à legítima, e essa discussão ocorre na via judicial. Se um herdeiro pretende contestar o testamento, o cartório não é adequado, porque exige concordância de todos.
Por isso, quem desconfia de vício, de coação ou de erro na vontade do falecido deve levar o tema à Justiça antes de qualquer escritura. Nessa situação, o inventário prossegue no processo judicial, e o cartório só entra depois, se houver acordo e autorização.
Quanto tempo e quanto custa o inventário extrajudicial com testamento?
O prazo depende principalmente da fase judicial prévia, que costuma ser a mais demorada, e da rapidez de reunir documentos e pagar o ITCMD. A escritura em si pode ser lavrada em poucos dias, depois de tudo pronto. Quanto ao prazo legal para abrir o inventário, veja o artigo sobre o prazo do inventário.
Os custos incluem custas e honorários da ação do testamento, ITCMD, emolumentos do cartório, que variam por estado e pelo valor dos bens, registros de imóvel e honorários do advogado. Não há valor único, e o orçamento deve considerar as duas etapas, a judicial e a notarial.
Quando o inventário extrajudicial com testamento não é possível?
Há situações em que o inventário extrajudicial com testamento não pode ser usado, e o inventário deve ser judicial. Em geral, isso ocorre nos casos a seguir:
- algum herdeiro ou interessado discorda da partilha;
- o testamento não foi aberto e cumprido judicialmente, ou não há autorização do juiz;
- há indisponibilidade de bens de algum herdeiro ou do cônjuge;
- o testamento contém declaração irrevogável, como reconhecimento de filho;
- há dúvida sobre a validade do testamento ou sobre quem são os herdeiros;
- há incapaz e as exigências específicas não foram cumpridas.
Como evitar erros no inventário extrajudicial com testamento?
No inventário extrajudicial com testamento, alguns cuidados reduzem o risco de atraso e nulidade. Primeiro, não presuma que o testamento pode ser ignorado: ele precisa ser tratado. Segundo, converse com todos os herdeiros antes e confirme que há concordância. Terceiro, reúna certidões atualizadas e verifique se há dívidas e bens esquecidos. Quarto, procure orientação profissional para escolher a via correta, porque a escritura lavrada sem os requisitos pode ser anulada.
Para quem ainda não fez testamento e quer evitar problemas aos herdeiros, o artigo sobre como fazer um testamento traz um panorama.
Exemplo prático: duas famílias, dois caminhos
Considere duas famílias. Na primeira, o pai deixou testamento público, os três filhos são adultos e concordam, e o juiz autorizou o cumprimento e a partilha no cartório. Eles podem fazer o inventário extrajudicial com testamento, apresentando a certidão e a decisão. Na segunda, o pai deixou testamento e um dos filhos não aceita a divisão. Aqui, o inventário deve ser judicial, porque não há concordância. O exemplo é ilustrativo.
Conclusão: o que lembrar sobre o inventário extrajudicial com testamento
O inventário extrajudicial com testamento é possível quando o testamento foi aberto e cumprido judicialmente, com autorização do juiz, e todos os herdeiros e interessados são capazes, concordam e têm advogado. Não pode haver indisponibilidade de bens, e a escritura fica vedada se houver declaração irrevogável no testamento.
No inventário extrajudicial com testamento, o passo prévio no Judiciário é indispensável, e deve ser planejado desde o início. A Resolução 571/2024 do CNJ padronizou as regras, e a jurisprudência do STJ já aceitava a via do cartório nesses casos.
Se há testamento na sua família, avalie os requisitos antes de escolher a via. Uma orientação cuidadosa evita atraso, custo duplicado e nulidade da escritura.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um profissional. As regras podem variar por estado, e devem ser conferidas.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial com testamento
Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?
Pode, se o testamento foi aberto e cumprido judicialmente, com autorização do juiz, e todos os interessados são capazes, concordam e têm advogado.
Quais são os requisitos do inventário extrajudicial com testamento?
Testamento válido aberto e cumprido na Justiça, herdeiros capazes e concordes, advogado e ausência de indisponibilidade de bens ou de declaração irrevogável impeditiva.
O cartório abre o testamento no inventário extrajudicial com testamento?
Não. A abertura, o registro e o cumprimento são feitos pelo Judiciário. O cartório só lavra a escritura depois.
Inventário extrajudicial com testamento é mais rápido que o judicial?
Em geral, a escritura é rápida, mas a fase judicial prévia do testamento pode levar meses. O conjunto costuma ser mais ágil que um inventário judicial completo.
Inventário extrajudicial com testamento pode ter herdeiro menor?
A Resolução 571/2024 abriu essa possibilidade, com exigências próprias, que devem ser analisadas caso a caso.
Quando o inventário extrajudicial com testamento não é permitido?
Quando há discordância entre herdeiros, indisponibilidade de bens, declaração irrevogável no testamento ou falta de autorização judicial.
Qual é o custo do inventário extrajudicial com testamento?
Inclui custas da fase judicial, ITCMD, emolumentos, registros e honorários. Não há valor único, e o total varia por estado e pelo patrimônio.
O que acontece se o inventário extrajudicial com testamento for feito sem os requisitos?
A escritura pode ser anulada, e a família pode precisar refazer o procedimento na via judicial, com custo e atraso.