O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 35, trouxe uma importante novidade para o processo de inventário no Brasil. Anteriormente, a presença de menores ou incapazes entre os herdeiros obrigava a realização do procedimento exclusivamente pelo Poder Judiciário. No entanto, essa nova norma possibilita que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, desde que haja consenso entre todos os envolvidos.
Essa flexibilização representa um avanço significativo, pois agiliza o processo sucessório, reduz custos e burocracia. O procedimento extrajudicial, por ser mais célere e menos formalista, torna-se uma alternativa mais atrativa para as famílias. Além disso, a realização do inventário em cartório proporciona maior privacidade às partes envolvidas.
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Observações importantes
É importante ressaltar que a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais com a presença de menores não significa a ausência de cuidados e garantias. A resolução do CNJ estabelece que, nesses casos, o Ministério Público deverá ser cientificado do procedimento. Caso o órgão identifique alguma irregularidade ou haja impugnação por terceiros, o processo poderá ser judicializado. Essa medida visa proteger os interesses dos menores, assegurando que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e equitativa.
A participação de um advogado é fundamental para garantir a defesa dos direitos de todos os herdeiros, inclusive dos incapazes. O profissional analisará a documentação, elaborará a escritura pública e acompanhará todo o processo, representando devidamente os interesses de seus clientes.
Desburocratização
A nova realidade trazida pela Resolução 35 do CNJ impacta diretamente a vida de muitas famílias brasileiras. Ao flexibilizar o procedimento sucessório, a medida contribui para a desburocratização da Justiça e para a efetivação do direito à herança. No entanto, é preciso ter em mente que a realização de um inventário extrajudicial com a presença de menores exige atenção especial e o acompanhamento de profissionais especializados.
Em resumo, a Resolução 35 do CNJ ampliou o acesso ao inventário extrajudicial, permitindo que seja realizado mesmo com a presença de menores ou incapazes. Essa nova modalidade agiliza o processo, reduz custos e burocracia, e garante a proteção dos interesses dos menores. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado para garantir a segurança jurídica da operação.
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