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Direito às Férias: Quando o Trabalhador Ganha o Benefício?

Todo mundo merece um descanso. Afinal, depois de meses se dedicando ao trabalho, o corpo e a mente pedem uma pausa. É por isso que o direito às férias é tão valorizado pelos trabalhadores brasileiros. Mas, quando exatamente esse direito começa a valer? Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, você está no lugar certo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e sem juridiquês quando o empregado conquista esse benefício, quais regras precisam ser respeitadas e o que você pode esperar desse momento tão aguardado.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Quando começa o direito às férias?

Logo após a contratação, o relógio começa a contar. A partir do primeiro dia de trabalho com carteira assinada, o trabalhador entra no chamado período aquisitivo. Esse período dura 12 meses consecutivos, e é o tempo necessário para conquistar o direito às férias.

Portanto, se você começou a trabalhar em 10 de março de 2024, seu direito às férias estará garantido em 10 de março de 2025, desde que não haja faltas excessivas.

Faltas podem atrapalhar as férias?

Sim, mas nem todas as faltas têm impacto. Algumas são justificadas e não prejudicam o direito. Porém, muitas ausências sem justificativa podem reduzir os dias de descanso. Veja abaixo como isso funciona:

Faltas Injustificadas no AnoDias de Férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito

Ou seja, manter uma boa frequência no trabalho é essencial para aproveitar as férias completas.

Leia também: Quantas faltas reduzem as férias?

Depois de conquistar o direito, quando posso sair de férias?

Após os 12 meses de trabalho, a empresa tem um novo prazo de 12 meses para conceder as férias. Esse prazo se chama período concessivo.

Mas atenção: se o empregador não conceder as férias dentro desse tempo, ele deverá pagar o dobro do valor, como forma de compensação ao trabalhador.

Quem decide a data das férias?

Em geral, a escolha da data fica por conta da empresa. No entanto, muitos empregadores tentam conciliar as necessidades do trabalhador com a rotina da empresa. É importante lembrar que o aviso das férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.

É possível dividir as férias?

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.

Essa flexibilidade permite ao trabalhador adaptar melhor o descanso ao seu estilo de vida e compromissos pessoais.

E o pagamento das férias, como funciona?

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. O valor inclui:

  • O salário normal do mês;
  • Um adicional de 1/3 do salário, conforme a Constituição.

Além disso, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias das suas férias. Esse valor extra é chamado de abono pecuniário e deve ser solicitado até 15 dias após completar o período aquisitivo.

Leia também: O direito a férias e 13º salário de servidor público temporário

E se o trabalhador for demitido antes das férias?

Caso o empregado seja desligado antes de tirar férias, ele terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão.

No caso de justa causa, esse direito pode ser perdido, dependendo do motivo da demissão.

Quais trabalhadores têm direito às férias?

Todos os empregados com carteira assinada, sejam eles de tempo integral ou parcial, têm direito às férias. Isso inclui:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores de meio período;
  • Jovens aprendizes;
  • Trabalhadores temporários (desde que o contrato ultrapasse os 12 meses).

E quem está afastado? O tempo conta para férias?

Depende do motivo do afastamento. Se for por motivo de saúde ou acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, o período de afastamento não conta para o período aquisitivo.

Já em casos de licença-maternidade, o tempo é considerado normalmente, sem prejuízo ao direito às férias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso emendar férias com feriado?

Sim! Desde que os dias de férias sejam respeitados, é comum programar o início das férias próximo de feriados ou finais de semana.

2. Menor de idade também tem direito às férias?

Claro! Inclusive, para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o período escolar.

3. Empregado pode se recusar a sair de férias?

Não. As férias são obrigatórias e não podem ser trocadas por pagamento (salvo nos 10 dias do abono).

4. Como ficam as férias em caso de mudança de empresa?

Ao mudar de emprego, a contagem zera. Você começa um novo período aquisitivo no novo trabalho.

5. É possível tirar férias durante o aviso prévio?

Não. Férias e aviso prévio não podem ser acumulados ou usados simultaneamente.

6. Férias vencidas podem ser acumuladas?

Não é o ideal. O correto é que as férias sejam concedidas no prazo. Acumular férias vencidas pode gerar problemas para a empresa e estresse para o trabalhador.

Conclusão

Agora você já sabe quando o empregado adquire o direito às férias e como aproveitar esse benefício com tranquilidade. O mais importante é manter-se atento ao seu tempo de serviço, evitar faltas sem justificativa e conversar com a empresa sobre a melhor época para descansar.

Férias são mais que um direito: são uma forma de manter a saúde em dia e garantir qualidade de vida no trabalho. Valorize esse momento e aproveite com consciência!

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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