Comprar uma passagem aérea é um passo importante na organização de qualquer viagem mas desistir da compra sem custo pode ser a única alternativa em algumas situações. Mas imprevistos acontecem, e às vezes é necessário desistir do voo. A boa notícia é que o consumidor tem direitos quando precisa cancelar a compra — e em alguns casos, isso pode ser feito sem custo.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples, clara e legal quando e como você pode desistir da passagem aérea sem pagar taxas, segundo as normas da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
1. Direito de arrependimento: o que diz o CDC
Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet ou telefone — garantem ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias.
Ou seja, se você comprou sua passagem online ou por call center, tem o direito de cancelar sem custo no prazo de até 7 dias, desde que o voo ainda não tenha ocorrido.
2. Condições para o cancelamento gratuito
A saber, para garantir o cancelamento sem custo, é preciso observar dois pontos fundamentais:
- A compra deve ter sido realizada fora do estabelecimento físico (internet, telefone, aplicativo).
- O prazo de 7 dias deve ser respeitado e o voo ainda não pode ter sido realizado.
Se essas duas condições forem cumpridas, a companhia aérea é obrigada a devolver o valor integral pago, sem cobrança de multas ou taxas administrativas.
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3. Como solicitar o cancelamento gratuito
Veja o passo a passo:
- Verifique a data da compra e certifique-se de que está dentro do prazo legal de 7 dias.
- Acesse o canal de atendimento da companhia aérea (site, SAC, aplicativo).
- Solicite formalmente o cancelamento com base no direito de arrependimento.
- Guarde o protocolo ou comprovante da solicitação.
A empresa deve processar o reembolso em até sete dias úteis após o pedido, de acordo com normas da ANAC.
4. E se o prazo de 7 dias já tiver passado?
Se o prazo legal de 7 dias tiver expirado, o consumidor ainda poderá desistir da passagem, mas estará sujeito às regras da tarifa contratada. Algumas tarifas promocionais são mais restritivas e cobram multa.
Nestes casos, é essencial:
- Verificar a política de cancelamento da companhia aérea.
- Avaliar se há possibilidade de reembolso parcial ou crédito em conta para uso futuro.
5. Diferença entre reembolso e crédito
- Reembolso: devolução em dinheiro do valor pago, descontadas as taxas, se for o caso.
- Crédito: valor para usar em outra passagem no futuro, dentro do prazo estipulado pela companhia.
Durante a pandemia, as regras foram flexibilizadas, e muitas empresas adotaram o crédito como solução padrão. Porém, atualmente, a opção de reembolso volta a ter mais força com a normalização das operações.
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6. E se a compra foi feita presencialmente?
Nesse caso, não há direito legal ao arrependimento, pois o artigo 49 do CDC se aplica apenas a compras à distância.
Mesmo assim, vale a pena tentar negociar diretamente com a companhia aérea, que pode oferecer alternativas amigáveis, como reembolso parcial ou crédito.
7. Cancelamento por iniciativa da companhia aérea
Se a própria companhia aérea cancelar o voo, o consumidor tem direito ao reembolso integral, sem cobrança de multas ou taxas. Também pode optar por remarcar o voo ou receber crédito para outra viagem.
8. Como registrar reclamações e fazer valer seus direitos
Por certo que se a companhia aérea negar o cancelamento gratuito injustamente, você pode:
- Registrar reclamação no site Consumidor.gov.br
- Procurar o Procon da sua cidade
- Acionar o Juizado Especial Cível, especialmente para valores até 20 salários mínimos (sem necessidade de advogado)
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FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso desistir da passagem aérea comprada online?
Sim, se estiver dentro de 7 dias após a compra e o voo ainda não tiver ocorrido.
2. Vou pagar alguma taxa para cancelar nesse prazo?
Não. O cancelamento dentro do prazo de arrependimento deve ser totalmente gratuito.
3. E se o voo for amanhã, mas comprei hoje?
Você ainda pode cancelar, desde que esteja dentro das 24 horas e no prazo legal.
4. E se a companhia aérea não quiser reembolsar?
Você pode registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor ou até recorrer à Justiça.
5. Qual o prazo para a companhia devolver o valor pago?
Até 7 dias úteis, segundo a ANAC.
6. Posso desistir de passagem comprada em agência física?
Nesse caso, o direito de arrependimento não se aplica. Verifique a política da tarifa.
Conclusão
Cancelar uma passagem aérea sem custo é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que a compra tenha sido feita à distância e respeitado o prazo de 7 dias. É fundamental que o consumidor esteja atento às regras, guarde comprovantes e saiba que, em caso de descumprimento por parte da companhia aérea, pode recorrer aos órgãos de defesa.
Por fim, a informação é sua melhor aliada para evitar prejuízos e garantir seus direitos. Conheça a legislação, aja rápido e, se necessário, busque ajuda legal. Em resumo, o consumidor poderá desistir da compra da passagem aérea sem custo.