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Recentemente, atendi um trabalhador demitido, cujo patrão ordenou que cumprisse o aviso prévio em casa. Posteriormente, encerrado o prazo...

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Pode descontar o INSS do salário do trabalhador?

Primeiramente, o tema sobre descontar o INSS do trabalhador foi uma sugestão da leitora Deise Nogueira, de Paraíso do Tocantins. Também era dúvida da leitora o desconto do FGTS. Inegavelmente o empregador tem obrigação de depositar e não pode descontar do empregado.

Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Leia também: O que acontece se não recolher FGTS?

Qual o valor que é descontado do INSS?

Por certo que a alíquota do INSS varia de acordo com o salário do empregado. As alíquotas em 2023 são as seguintes:

  • 7,5% para quem ganha até R$1.320,00;
  • 9% para quem ganha entre R$1.320,01 até R$2.571,29;
  • 12% para os que ganham entre R$2.571,30 até R$3.856,94;
  • de 14% para quem ganha de R$3.856,95 até R$7.507,29.

A saber, a alíquota ainda será de 14% para quem ganhar acima de R$7.507,29.

O empregador descontará diretamente da remuneração do empregado e deverá direcionar ao INSS.

É crime não recolher o INSS?

Certamente que se o patrão descontar o recolhimento previdenciário e não pagar ao INSS cometerá o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Leia também: Quem é aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

O empregado pode aposentar se o empregador não recolher?

Caso o empregador não tenha realizado os recolhimentos, ainda assim o empregado poderá aposentar por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO URBANO. CTPS. PROVA PLENA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O segurado não pode ser penalizado pela ausência de recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social, porquanto o encargo é de responsabilidade do empregador (previsão do art. 30 e incisos da Lei nº 8.212/91). 4. Reconhecido o direito da parte autora à aposentadoria integral por tempo de serviço, considerado o tempo até 16-12-1998, na forma como previsto nos arts. 53 c/c. 29, da Lei n.º 8.213/91, ou à aposentadoria por tempo de contribuição integral, calculado na forma como previsto no art. 29 da Lei n.º 8.213/91, considerado o tempo até 28-11-1999, ou, ainda, considerado o tempo até a DER, à aposentadoria por tempo de contribuição integral, calculado na forma como previsto na Lei n.º 9.876/99. 5. Em observância ao direito adquirido, deverá o INSS realizar as projeções de cálculos nas situações possíveis de concessão do benefício, a fim de conceder o benefício de aposentadoria que for mais benéfico à parte Requerente. 6. Remessa oficial improvida. (TRF 4ª R.; REO-AC 2004.71.00.017893-5; RS; Quinta Turma; Rel. Juiz Fed. Luiz Antonio Bonat; Julg. 29/07/2008; DEJF 12/08/2008; Pág. 1052)

Ressalte-se que o empregado terá direito a outros benefícios também, como exemplo, o auxílio doença.

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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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