Inicialmente afirmo que é possível a demissão de empregado pelo uso de redes sociais. De antemão o tema é recente mas já existem decisões de tribunais.
Tenho recebido muito questionamento a respeito da possibilidade de o empregado demitir algum empregado pelo uso de redes sociais.
O empregado pode usar redes sociais no trabalho?
Em primeiro lugar é muito importante que haja norma interna do empregador especificamente quanto ao uso de redes sociais. Além disso é preciso analisar caso a caso, como acontece com vendedores que fazem o uso de redes sociais para o processo de venda. Também é preciso analisar a situação do operador de máquinas e o uso que pode aumentar a chance de acidentes.
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O empregado pode gravar vídeos no trabalho?
De fato o empregado não pode gravar vídeos sem a autorização do empregador, podendo ocorrer a demissão por justa causa quando houver a gravação sem autorização.
Por exemplo, o TST confirmou acórdão no Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141 do TRT14 sobre a demissão por justa causa de empregado que gravou a linha de produção da empresa que trabalhava. Por certo a referida decisão foi fundamentada a decisão como mau procedimento (art. 482, b, CLT).
A saber, em algumas situações poderá ocorrer a violação de segredo da empresa (art. 482, g, CLT). Inegavelmente, é preciso provar que a empresa teve prejuízo com a divulgação e que o empregado agiu de má fé.
Também é possível a demissão por indisciplina (art. 482, h, CLT) quando tiver norma na empresa que proíbe a gravação de vídeos durante o trabalho.
O empregado pode ser demitido por falar mal da empresa em redes sociais?
Antes de mais nada, o empregado não pode pra falar ou postar o que quiser, mesmo em seu perfil pessoal.
Só para ilustrar, a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis confirmou demissão por justa causa de empregado que em suas redes sociais difamou o seu empregador. O processo de n. 0010483-38.2022.5.18.0052 reconheceu a justa causa por ato lesivo à honra ou boa fama do empregador (art. 482, k, CLT).
De fato, é importante que o empregado tenha cuidado com o que faz em seu perfil. O TRT15 no processo n. 0000656-55.2013.5.15.0002 confirmou justa causa de um empregado que curtiu uma postagem que difamava o empregador.
O empregado pode ser demitido por usar demais redes sociais no trabalho?
Desde já, o uso excessivo de redes sociais no trabalho pode afetar o desempenho no trabalho. Caso seja verificado que a produtividade baixou por conta do uso de redes sociais, poderá ocorrer a demissão por desídia (art. 482, e, CLT), que é o corpo mole, o desleixo, a preguiça.
A norma na empresa deve tratar sobre o uso de redes sociais e a desobediência do empregado poderá justificar a demissão por indisciplina (art. 482, h, CLT).
O empregado pode ser demitido pelo conteúdo postado em redes sociais?
Certamente que é possível a demissão pelas falas e conteúdos postados em redes sociais.
Só para exemplificar, durante a Copa do Mundo uma companhia aérea demitiu um empregado que publicou vídeo constrangendo mulheres na Rússia. Também teve o caso da empresa que demitiu um empregado por comentários racistas em redes sociais.
As demissões ocorreram por mau procedimento (art. 482, b, CLT).
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O empregado pode ser proibido de usar o celular no trabalho?
Em algumas empresas a proibição ocorre por questão de segurança do trabalhador, em outras por conta de higiene, como na indústria de alimentos. De qualquer forma, é possível a proibição se existir norma interna.
Caso realmente seja necessária a proibição do uso de celular, o empregador precisará estabelecer norma interna clara a respeito, dando conhecimento a todos os empregados dos termos.
Conclusão.
Assim, é possível a demissão do empregado pelo uso de redes sociais. As demissões por justa causa podem ser justificada por diversos fundamentos. Por fim, as normas da empresa a respeito do uso de redes sociais precisam ser claras e precisas. Qualquer dúvida sobre a implementação, procure um advogado.