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Os pais devem pagar pelos danos causados pelo filho?

Quem nunca passou por aquela situação de ter que lidar com um filho que quebrou algo ou machucou alguém? Nesses momentos, a primeira pergunta que surge é: quem paga pelos danos causados pelo filho? Inicialmente quero ressaltar que o artigo tratará somente da responsabilidade civil e não da criminal.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

A responsabilidade civil dos pais: o que diz a lei?

No Brasil, o Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pelos danos causados pelos seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Isso significa que, em geral, os pais respondem pelos prejuízos causados pelos filhos, mesmo que não tenham culpa direta.

O artigo 932, I, do Código Civil, prevê que:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Mas por que os pais são responsabilizados? Essa regra existe porque os pais têm o dever de educar e cuidar dos filhos, garantindo que eles se comportem de forma adequada. Além disso, os pais geralmente têm melhores condições financeiras para arcar com os prejuízos causados pelos filhos.

Saiba mais: Filho é obrigado a pagar pensão alimentícia para os pais?

Quando os pais não precisam pagar pelos danos causados pelos filhos?

Sim, existem algumas exceções. O artigo 933 do Código Civil permite que os pais se eximam da responsabilidade em situações específicas. Ao provarem que não tinham como evitar o ato ilícito, os pais descartam a responsabilidade. Um exemplo é quando o filho estava sob a supervisão de terceiros, como em uma escola ou creche, no momento do dano.

Além disso, a responsabilidade dos pais cessa quando o filho atinge a maioridade, ou seja, aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil. A partir dessa idade, o filho passa a responder diretamente por seus próprios atos, a menos que seja considerado incapaz judicialmente, caso em que os pais ou responsáveis legais continuam com essa obrigação.

A importância da educação e da supervisão dos filhos

Os pais devem estar sempre atentos à educação e comportamento dos filhos, ensinando-os sobre responsabilidade e as consequências de seus atos. A supervisão é fundamental, principalmente em situações que possam representar risco a outras pessoas. Embora a lei imponha uma responsabilidade objetiva, os pais podem evitar muitos problemas com uma educação preventiva e uma vigilância adequada.

Casos práticos e jurisprudência: entenda como os tribunais têm decidido

A jurisprudência brasileira tem se mostrado bastante consistente em relação à responsabilidade civil dos pais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em diversos casos, responsabilizar os pais pelos danos causados pelos filhos, mesmo que não tenham culpa direta.

Por exemplo, o TJMG decidiu assim:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO POR MENOR DE IDADE – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA INDIRETA – SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL – EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA – IRRELEVÂNCIA. Tendo o suposto ato ilícito sido praticado por menor de idade, não se cogita a exclusão de seus pais do polo passivo da relação processual, ainda que a ação tenha sido proposta depois de atingida a maioridade civil – deve-se levar em conta a existência, em tese, do dever de indenizar no momento do alegado evento danoso. A emancipação voluntária não suprime a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Jurisprudência do STJ. (TJ-MG – AI: 10000222471161001 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 07/12/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2022)

O tribunal entendeu que os pais tinham o dever de supervisionar o filho e evitar que ele causasse danos a terceiros.

Saiba mais: Avós e netos: qual o direito de visita?

Conclusão

A responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelo filho é um tema complexo e que exige análise individualizada de cada caso. No entanto, a regra geral é que os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores. Por isso, é fundamental que os pais eduquem e supervisionem seus filhos para evitar problemas futuros.

Lembre-se: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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