O teletrabalho ganhou mais adeptos depois da pandemia e o controle de jornada no home office é tema recorrente nas consultas com empresários. Atualmente, alguns empresários estão escolhendo pelo retorno do trabalho presencial, como já divulgado pela revista Você S.A. Ocorre que alguns empresários decidiram manter a modalidade de teletrabalho, ainda que haja tendência de redução da modalidade.
O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
A CLT define o que é teletrabalho no artigo 75-B, caput, assim:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Portanto, o home office é uma forma de teletrabalho em que o empregado trabalha de casa.
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Pode haver controle de jornada no teletrabalho?
Ainda que o empregado trabalhe fora da sede da empresa, o empregador poderá controlar a jornada de trabalho. Evidente que o empregador só precisará fazer o controle de jornada quando tiver mais de 20 empregados. Assim determina o artigo 74, §2º, da CLT:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
O artigo 75-B, §3º, da CLT prevê que:
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
A saber, o controle de jornada dependerá da forma como o empregado é remunerado. Por exemplo, é comum que trabalhadores da área da tecnologia trabalhem durante a madrugada. Quando a remuneração for por tarefa ou trabalho, o empregador não precisará controlar a jornada de trabalho e, por consequência, não deverá pagar horas extras.
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Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?
Quando o empregador puder controlar a jornada de trabalho do empregado em home office, será devida a hora extra. Atualmente existem diversos sistemas que controlam a jornada de trabalho à distância. É comum que empregadores utilizem o registro de login e logoff do sistema da própria empresa pra controlar a jornada de trabalho.
Inclusive, o TRT3 assim decidiu:
HOME OFFICE. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONSEQUENTE CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DE EXCEÇÃO LEGAL. O sistema de trabalho conhecido como home office é juslaboralmente bem aceito e já está até regulamentado, por meio da Lei nº 12.551/11, que alterou o artigo 6º/CLT. O atual padrão normativo visa equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Nessa ordem de ideias, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídaos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Demonstrada na vertente hipótese a ausência de fiscalização da jornada praticada, além de livremente organizadas pelo trabalhador as atividades externas realizadas, ou em sistema de home office praticadas, incide a exceção expressa no art. 62, inciso I, da CLT. Executado o labor fora do alcance de controle do empregador, não faz jus o obreiro às horas extras postuladas. (TRT 3ª R.; RO 0000727-42.2013.5.03.0018; Rel. Juiz Conv. Vitor Salino de Moura; DJEMG 21/09/2015)
Evidente que a decisão em questão julgou improcedente mas o que importa é o reconhecimento dos sistemas telemáticos e informatizados de comando como meio válido para controlar a jornada de trabalho.
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Conclusão.
O empregador deverá ficar atento na forma de aplicação do home office. Como explicado acima, o controle da jornada no home office dependerá de vários fatores.
Por fim, recomendo que o empresário tenha a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho para não correr risco do pagamento de horas extras, intervalos, entre outros direitos relacionados à jornada de trabalho.