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O que é o consórcio de empregadores rurais?

O consórcio de empregadores rurais é a reunião de produtores rurais para um fim comum.

Não é uma alternativa para a ausência de assinatura da carteira de trabalho dos empregados, pelo contrário. A saber, a finalidade é a de contratar, gerir e demitir trabalhadores que prestarão serviços para todos os consorciados.

O artigo 40 da portaria MTP 671/21 prevê que:

Considera-se consórcio de empregadores rurais a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a finalidade única de contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes.

Saiba mais: Quais cuidados devo tomar com o contrato de trabalho por safra?

O consórcio de empregadores rurais é uma empresa?

O consórcio é um contrato. Por ser apenas um contrato, não é uma empresa.

A lei 6.404/76, no §1º do artigo 278 prevê que:

§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

Ressalte-se que, por não ser empresa, o consórcio não tem capacidade de constituir patrimônio.  

Como instituir o consórcio de empregadores rurais?

O artigo 25-A da lei 8.212/91 prevê que:

Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

O empregadores deverão registrar o contrato no cartório de títulos e documentos. Também deverá identificar cada um dos consorciados e prevendo as obrigações de cada.

Quais as obrigações trabalhistas do consórcio?

O consorciado que tiver os poderes de contratar, gerir e demitir deverá registrar a CTPS dos trabalhadores em seu nome.

As obrigações serão de acordo com o previsto no contrato. Já quanto as obrigações previdenciárias, todos os consorciados serão responsáveis solidários.

Aliás, mesmo se tratando de empregado contratado pelo consórcio, todos os direitos trabalhistas devem ser pagos.

Saiba mais: Quais os direitos da pessoa que trabalha sem carteira assinada?

Conclusão.

Por fim, o consórcio de empregadores rurais é uma excelente alternativa para pequenos proprietários rurais. Por exemplo, chácaras para pesca ou lazer que poderão contratar um empregado para cuidar de vários imóveis.

Como resultado, instituir o consórcio poderá ser a solução para a informalidade nas relações de emprego. Também será uma forma de economia nas obrigações trabalhistas, já que será dividida de acordo com o estabelecido no contrato.

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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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