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BPC para autistas: direito garantido para famílias

O BPC para autistas é uma das formas mais importantes de garantir dignidade e inclusão social para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), esse benefício assistencial garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, mas sem necessidade de contribuição ao INSS.

O BPC é, portanto, uma ferramenta de justiça social. Neste artigo, você vai entender como funciona o BPC para autistas, quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que é o BPC e como se aplica a pessoas com autismo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela LOAS (Lei nº 8.742/1993). Decerto que ele assegura um salário mínimo mensal a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo o autismo.

Como a Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência legal, pessoas com diagnóstico de TEA podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os critérios socioeconômicos exigidos.

Leia também: Doenças que Dão Direito ao BPC: Como Garantir o Benefício

Requisitos para obter o BPC para autistas

Para que uma pessoa com autismo tenha direito ao benefício assistencial, é necessário comprovar dois pontos principais:

1. Condição de pessoa com deficiência

A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo – físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.

📌 O autismo, por afetar habilidades sociais, cognitivas e de comunicação, é enquadrado como impedimento de longo prazo.

De fato, o INSS avaliará o grau do TEA (leve, moderado ou severo) por meio de perícia médica e avaliação social.

2. Comprovação de renda familiar per capita

A renda mensal por pessoa da família (renda per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Como resultado, isso inclui salários, pensões, benefícios e outras fontes de renda.

⚠️ Importante: O STF já reconheceu a possibilidade de flexibilização desse critério, permitindo a concessão do benefício mesmo se a renda for um pouco superior, desde que comprovada a vulnerabilidade.

Leia também: BPC e Doença Mental: Tudo o Que Você Precisa Saber

Como solicitar o BPC para autistas?

Por certo, os autistas precisam solicitar o BPC diretamente ao INSS, preferencialmente pelos canais digitais. Veja o passo a passo:

1. Cadastro no CadÚnico

Toda a família deve estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). É possível fazer o cadastro no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.

2. Solicitação no INSS

Posteriormente, após o CadÚnico estar atualizado, é possível solicitar o benefício pelo:

  • Site ou aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135
  • Agências do INSS (com agendamento prévio)

3. Avaliação médica e social

Em seguida, o INSS convocará o requerente para duas etapas:

  • Perícia médica: avalia a existência da deficiência (neste caso, o autismo)
  • Avaliação social: analisa as condições de vida e renda familiar

4. Acompanhamento do pedido

É possível acompanhar o andamento do requerimento pelo próprio Meu INSS.

Leia também: Como posso saber se estou inscrito no CadÚnico?

Documentos necessários

Para garantir um processo sem entraves, é importante reunir os seguintes documentos:

Tipo de DocumentoExemplos
Identificação pessoalRG, CPF, certidão de nascimento da pessoa com TEA
Comprovação de residênciaConta de luz, água ou contrato de aluguel
Laudos médicosRelatórios atualizados com CID-10 (F84.0)
Comprovação de renda familiarHolerites, extratos bancários, declaração de autônomos
Número do NISEmitido após o cadastro no CadÚnico

Duração e valor do BPC

O BPC paga aos autistas o valor correspondente a 1 salário mínimo vigente mensalmente. Certamente que, por ser um benefício assistencial, ele:

  • Não dá direito ao 13º salário
  • Não gera pensão por morte
  • Pode ser suspenso caso a renda familiar aumente ou os requisitos deixem de ser cumpridos

O INSS pode revisar o benefício periodicamente, por isso a família deve manter os dados sempre atualizados no CadÚnico.

Leia também: O BPC é Vitalício? Entenda a Duração e as Revisões do Benefício

O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

A saber, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), exceto:

  • Benefícios de natureza indenizatória, como pensão alimentícia;
  • Auxílios eventuais ou de programas sociais, como o Bolsa Família.

Além disso, o responsável legal pode receber o auxílio-cuidador (em análise legislativa), caso comprovada a necessidade de assistência permanente à pessoa com autismo.

Dúvidas frequentes

É possível recorrer caso o benefício seja negado?

Sim. Com toda a certeza que, caso o INSS negue o BPC, o interessado pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;
  • Buscar auxílio jurídico e entrar com ação judicial, principalmente se houver indícios de que os critérios foram avaliados de forma injusta.

Crianças com autismo também têm direito?

Sim. O BPC é garantido a crianças, adolescentes e adultos com TEA, desde que atendam aos critérios de deficiência e baixa renda.

Leia também: Pensão por Morte para Dependentes de Beneficiário do BPC?

Conclusão

Em conclusão, o BPC para autistas é um direito assegurado por lei e representa uma ajuda fundamental para famílias que enfrentam desafios financeiros e sociais. Embora o processo de solicitação envolva etapas burocráticas, a orientação adequada e a documentação correta podem facilitar o acesso ao benefício.

Por fim, caso você esteja em dúvida sobre a elegibilidade, procure um advogado previdenciarista ou o CRAS mais próximo da sua região. A informação correta pode transformar a realidade de quem mais precisa.


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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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