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ToggleO que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto.
Seu objetivo é garantir a subsistência da família que dependia financeiramente do segurado recluso, já que este não pode exercer atividade remunerada durante o período em que está privado de liberdade.
👉 Diferente do que muitos acreditam, o auxílio não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes (como filhos, cônjuge, companheiro ou pais).
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O direito ao auxílio é garantido quando:
- O segurado do INSS for preso em regime fechado ou semiaberto;
- O segurado estiver em dia com suas contribuições (qualidade de segurado);
- A renda mensal do segurado estiver dentro do limite previsto em lei;
- Existirem dependentes habilitados (filhos menores, cônjuge, companheiro, pais ou irmãos, conforme regras da Previdência).
📌 Importante: Dependentes em união estável têm os mesmos direitos que o cônjuge formal.
Quais são os dependentes do auxílio-reclusão?
A lei classifica os dependentes em três classes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade);
- Segunda classe: pais;
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes).
👉 A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
Valor do auxílio-reclusão
O valor do benefício previdenciário é igual ao da pensão por morte:
- Corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo prático:
- Preso com aposentadoria estimada de R$ 2.000,00;
- Dois dependentes (esposa e filho);
- Valor do auxílio-reclusão: R$ 2.000,00 dividido entre os dependentes.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão
Os dependentes devem apresentar:
- Documento de identidade (RG e CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Trabalho do segurado preso;
- Comprovante de prisão (atestado carcerário ou certidão da unidade prisional);
- Declaração de cárcere atualizada, emitida pelo sistema penitenciário;
- Comprovante de baixa renda do segurado;
- Outros documentos que comprovem dependência (união estável, tutela etc.).
Passo a passo para solicitar o auxílio-reclusão
- Acessar o Meu INSS ou ligar para o 135;
- Selecionar “Pedir Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão”;
- Anexar os documentos digitalizados;
- Aguardar a análise do INSS;
- Manter a apresentação periódica da declaração de cárcere (a cada 3 meses).
Auxílio-reclusão e cumulação com outros benefícios
O auxílio não pode ser acumulado com:
- Pensão por morte do mesmo segurado;
- Outro auxílio-reclusão.
Por outro lado, os dependentes podem receber outros benefícios em nome próprio, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos.
Motivos para negativa do auxílio-reclusão
O INSS pode negar o pedido do auxílio previdenciário por:
- Falta de comprovação da prisão;
- Segurado sem qualidade de segurado;
- Renda do segurado acima do limite legal;
- Dependência não comprovada;
- Regime aberto, que não dá direito ao benefício.
Como recorrer em caso de negativa pelo INSS
Caso o pedido seja negado:
- O dependente pode apresentar recurso administrativo dentro do Meu INSS;
- Se a negativa persistir, é possível entrar com ação judicial previdenciária;
- O juiz pode exigir novas provas, como laudos, certidões e testemunhos.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O auxílio-reclusão é pago ao preso?
Não. O benefício é pago exclusivamente aos dependentes do segurado preso.
2. Qual o valor do auxílio-reclusão?
É calculado nos mesmos moldes da pensão por morte, dividido entre os dependentes.
3. Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Dependentes como cônjuge, companheiro(a), filhos menores, pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos).
4. Preciso de advogado para pedir auxílio-reclusão?
Não é obrigatório, mas pode ajudar em casos de negativa ou documentação complexa.
5. O auxílio-reclusão é vitalício?
Não. Ele dura enquanto o segurado estiver preso e os dependentes mantiverem os requisitos legais.
6. O auxílio-reclusão exige tempo mínimo de contribuição?
Não há carência mínima. Basta a qualidade de segurado e baixa renda.
7. O auxílio-reclusão pode ser acumulado com Bolsa Família?
Sim, pois são benefícios distintos e com finalidades diferentes.
Estratégias para garantir o auxílio em caso de prisão
- Mantenha atestado de cárcere atualizado;
- Organize documentos de dependência e renda;
- Registre corretamente a união estável quando aplicável;
- Se houver negativa, não hesite em buscar auxílio jurídico.
Atualizações recentes sobre o auxílio-reclusão
Nos últimos anos, houve debates sobre a manutenção ou extinção do auxílio, mas atualmente ele segue previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/1991.
A principal mudança foi a exigência de baixa renda comprovada, restringindo o benefício apenas a famílias mais vulneráveis.
Casos práticos de concessão do benefício previdenciário
- Exemplo 1: Filho menor de trabalhador preso em regime fechado → auxílio concedido até a maioridade.
- Exemplo 2: Companheira de preso sem união estável registrada → auxílio concedido judicialmente após comprovação por testemunhas.
- Exemplo 3: Pais de segurado solteiro e sem filhos → auxílio concedido após comprovação de dependência econômica.
Conclusão: Como garantir o auxílio-reclusão
O auxílio é um direito previdenciário fundamental para famílias que dependem financeiramente de um segurado preso. Apesar de polêmico, sua função é proteger dependentes em situação de vulnerabilidade, não o preso.
👉 Para garantir o benefício:
- Reúna documentação completa;
- Solicite o benefício pelo Meu INSS;
- Renove periodicamente a declaração de cárcere;
- Recorra administrativa ou judicialmente em caso de negativa.
Assim, os dependentes asseguram o sustento durante o período de reclusão do segurado.