Muitas famílias, diante do falecimento de um ente querido, se perguntam como fazer inventário no cartório. Esse procedimento, chamado de inventário extrajudicial, foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e é hoje a forma mais prática de formalizar a partilha de bens, desde que cumpridos os requisitos legais.

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Diferentemente do inventário judicial, que pode durar anos, o inventário em cartório garante rapidez e menor custo. Porém, entender exatamente como fazer inventário no cartório exige atenção aos documentos, à escolha do cartório, às etapas formais e aos tributos obrigatórios.

Neste guia prático, vamos detalhar como fazer inventário no cartório, com todas as exigências legais, custos aproximados, vantagens e dicas para que o processo seja concluído sem dificuldades.

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O que significa fazer inventário no cartório?

O inventário em cartório é realizado por meio de uma escritura pública lavrada por tabelião de notas. Essa escritura tem o mesmo valor de uma sentença judicial, podendo ser registrada em cartórios de imóveis, bancos e órgãos de trânsito.

Ou seja, quando se fala em como fazer inventário no cartório, estamos tratando da regularização da herança diretamente em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial, desde que haja acordo entre os herdeiros.

Requisitos para inventário no cartório

Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  2. Não pode haver testamento válido (salvo se for revogado judicialmente).
  3. Deve haver consenso sobre a partilha.
  4. Advogado é obrigatório – um único pode atender todos ou cada herdeiro pode ter o seu.
  5. Imposto ITCMD deve estar pago antes da lavratura da escritura.

Documentos necessários para inventário no cartório

Do falecido

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Certidão de casamento/união estável.
  • Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, aplicações financeiras.

Dos herdeiros

  • RG e CPF.
  • Certidões de nascimento ou casamento.
  • Comprovante de residência.

Do advogado

  • Procuração assinada.
  • Minuta da escritura (rascunho da partilha).
Leia também: Quanto custa um inventário: valores, impostos e honorários explicados

Passo a passo: como fazer inventário no cartório

  1. Escolher o cartório de notas
    O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do estado, independentemente da localização dos bens.
  2. Contratar advogado especializado
    O advogado organiza os documentos, calcula impostos e elabora a minuta da escritura.
  3. Apresentar a documentação
    O cartório confere todos os documentos e verifica a legalidade.
  4. Pagar o ITCMD
    O imposto deve ser quitado antes da assinatura da escritura.
  5. Lavratura da escritura
    Com tudo em ordem, o tabelião lavra a escritura de inventário.
  6. Registro da escritura
    A escritura deve ser registrada nos cartórios de imóveis, bancos, Detran e demais órgãos para atualizar a titularidade dos bens.

Prazos do inventário em cartório

  • O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
  • O atraso gera multa sobre o ITCMD, que varia de estado para estado (em média 10% a 20%).
  • Em cartório, o prazo médio de conclusão é de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade.

Quanto custa fazer inventário no cartório?

Os custos do inventário extrajudicial incluem:

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Conferir o melhor caminho
  • ITCMD: imposto estadual, entre 2% e 8% do valor da herança.
  • Honorários advocatícios: variam de acordo com a tabela da OAB, em média 6% a 10% da herança.
  • Emolumentos cartorários: definidos pela tabela estadual de custas.
  • Despesas adicionais: certidões, registros e eventuais avaliações de bens.

Vantagens de fazer inventário no cartório

  • Rapidez na conclusão.
  • Menor custo em relação ao judicial.
  • Menos burocracia.
  • Liberdade para escolher o cartório de notas.
  • Possibilidade de atendimento online (videoconferência) em muitos estados.

Quadro comparativo: inventário no cartório x inventário judicial

AspectoInventário JudicialInventário no Cartório
Tempo1 a 5 anos1 a 3 meses
CustoCustas judiciais + honorários altosEmolumentos cartorários + ITCMD
TestamentoPermitidoNão permitido
Herdeiros menoresPermitidoNão permitido
ConsensoNão é necessárioÉ obrigatório
Validade jurídicaSentença do juizEscritura pública

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Como fazer inventário no cartório se houver imóveis em outro estado?
Não há problema, pois a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do estado de falecimento.

2. Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim, a lei exige a presença de advogado.

3. É possível fazer inventário no cartório com dívidas?
Sim, desde que as dívidas sejam quitadas ou reconhecidas no inventário.

4. Quanto tempo demora o inventário no cartório?
Em média de 30 a 90 dias, dependendo da organização dos documentos.

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5. Inventário no cartório pode ser feito online?
Sim, em muitos estados já é possível lavrar a escritura por videoconferência.

6. Como fazer inventário no cartório quando há apenas um herdeiro?
O processo é ainda mais simples: o herdeiro único recebe os bens por escritura pública.

7. O que acontece se o inventário não for feito em cartório ou judicialmente?
Os bens ficam irregulares, não podem ser transferidos e o ITCMD terá multa.

Dicas estratégicas

  • Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias.
  • Escolher um cartório com boa estrutura e experiência em inventários.
  • Reunir todos os documentos antes de procurar o cartório.
  • Negociar honorários com o advogado de forma clara e transparente.
  • Avaliar planejamento sucessório em vida para evitar burocracia futura.

Conclusão – Como fazer inventário no cartório?

Compreender como fazer inventário no cartório é fundamental para herdeiros que buscam rapidez, economia e segurança jurídica no processo sucessório. Esse procedimento, além de ágil, evita a morosidade da Justiça, garantindo que os bens sejam regularizados em poucos meses.

Ao dominar como fazer inventário no cartório, é possível evitar multas, reduzir custos e preservar a harmonia familiar, assegurando que a partilha seja concluída com eficiência.

Portanto, sempre que os requisitos legais estiverem presentes, optar pelo inventário em cartório é a alternativa mais prática e vantajosa.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, dedicada à criação, revisão e organização de conteúdos jurídicos com linguagem clara, acessível e objetiva. Seu trabalho consiste em transformar temas complexos do direito em textos informativos, úteis e fáceis de compreender para trabalhadores, empresas e leitores em geral. Na curadoria e produção de artigos, Maria Clara atua com assuntos relacionados ao direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outras áreas de interesse do público. Como editora de conteúdo jurídico, ela prioriza a linguagem simples, a estrutura didática, os títulos otimizados e a experiência do leitor, facilitando o acesso a respostas rápidas para dúvidas comuns do dia a dia. É importante destacar que Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua atuação é exclusivamente editorial, apoiando a criação, revisão e organização dos conteúdos publicados no blog do escritório Advogados Carneiro.