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Empresários precisam ficar atentos com o sindicato da categoria?

Não é de hoje que verifico que muitas empresas não têm conhecimento sobre o sindicato da categoria que pertencem. A confirmação do que afirmo é a quantidade de processos movidos por sindicatos referentes ao benefício social familiar e a surpresa de clientes pela cobrança.

Inicialmente explico que o artigo não é sobre o benefício social familiar, é sobre o conhecimento da empresa a respeito do sindicato da categoria que pertence.

Recentemente tivemos a semana santa e verifiquei que várias empresas não abriram na sexta-feira santa, também conhecida como paixão de cristo. Algumas empresas fecharam por questões religiosas, outras por falta de conhecimento.

Saiba mais sobre Minha empresa pode sofrer danos morais?

Qual o problema sobre não conhecer o sindicato da categoria?

O problema é que a falta de conhecimento faz com que empresas deixem de lucrar sem motivo.

Por exemplo, no Estado do Tocantins a convenção coletiva de trabalho (CCT) do sindicato dos trabalhadores do comércio (SECETO) determina que no dia da paixão de cristo as empresas não devem funcionar. A exceção são empresas de gêneros alimentícios e as instaladas em shopping center.

Verifiquei que diversas empresas do ramo alimentício estavam fechadas sem motivo, simplesmente por falta de leitura correta da CCT.

Outra situação que constatei foi a de empresas de outras áreas que não abriram por acreditarem que todo tipo de comércio é vinculado ao sindicato do comércio. Por exemplo, bares e restaurantes são vinculados ao sindicato dos hotéis, bares e restaurantes (SINGAREHST).

Acontece que a CCT do SINGAREHST não possui a sexta-feira santa como feriado, portanto, bares e restaurantes que fecharam assim fizeram por um engano no enquadramento sindical.

O enquadramento sindical é determinado pela atividade principal da empresa. Exemplificando, ainda que uma empresa tenha atividade comercial, se a atividade principal for a industrial então o enquadramento não será para o sindicato do comércio. O enquadramento correto será para o sindicato da indústria daquela categoria ou o sindicato da indústria geral.

O que é o sindicato e qual a sua função?

Sindicatos são organizações permanentes que representam os interesses e direitos dos trabalhadores de uma determinada categoria.

A Constituição Federal, no artigo 8º, III, assim prevê:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Os sindicatos têm a finalidade de compensar o poder do empregador nas relações contratuais.

Somente empregados podem ter sindicato da categoria?

É possível que haja a criação de sindicatos para representarem e defenderem os interesses dos empregadores também.

Por exemplo, aqui na nossa região temos diversos sindicatos rurais que representam os interesses dos produtores rurais, não dos trabalhadores rurais.

Por que sua empresa precisa ficar atenta ao sindicato da sua categoria?

Como disse anteriormente, algumas empresas com atividade principal de comércio fecharam por falta de leitura correta da CCT da SECETO. Já bares e restaurantes fecharam por falta de conhecimento da CCT do SINGAREHST, acreditando que deveriam fechar também.

A saber, você calculou quanto uma empresa deixou de faturar por falta de conhecimento?

Recentemente atendi uma empresa com atividade principal de indústria que estava sendo cobrada por um sindicato de uma de suas atividades secundária. A cobrança era indevida por conta do enquadramento sindical.

Conclusão.

Por fim, vale o alerta para você que é empregador. Tenha ciência da sua atividade principal e veja quais são os termos do acordo coletivo do sindicato da sua categoria. Oriente-se com seu contador e tenha sempre um advogado trabalhista auxiliando.

Dessa forma, a falta de conhecimento dos termos da CCT da sua categoria pode causar grande prejuízo. Muitas vezes a inadimplência de alguma obrigação é feita inconscientemente, mas não é motivo para deixar de pagar. A inadimplência de obrigações pode causar acúmulo de passivo trabalhista e gerar multas por infração aos termos da CCT.

Portanto, tenha ciência de suas obrigações, fature sempre que puder e evite prejuízos.

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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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