Uma dúvida recorrente no Direito das Sucessões é: amante tem direito à herança?
O tema é delicado e polêmico, pois envolve questões familiares, patrimoniais e morais. Muitas vezes, após o falecimento de uma pessoa casada ou em união estável, surge a discussão sobre os direitos da pessoa com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.
A resposta, segundo a legislação brasileira, é clara: o amante não tem direito à herança, já que a lei protege apenas as entidades familiares legítimas, reconhecidas pelo casamento ou pela união estável. No entanto, a jurisprudência apresenta exceções em casos específicos, especialmente quando há comprovação de dependência econômica ou direitos patrimoniais decorrentes de contratos.
Neste artigo, você entenderá em detalhes se o amante tem direito à herança, como a lei trata essas situações, a posição dos tribunais, exemplos de partilhas e estratégias para evitar litígios.
Base legal sobre a herança no Brasil
A sucessão é regulada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 1.829: define a ordem de vocação hereditária (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais e, na falta destes, o Estado).
- Art. 1.723: reconhece a união estável como entidade familiar.
- Art. 1.845: estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro são herdeiros necessários.
Não há qualquer previsão legal para incluir o amante como herdeiro.
Amante tem direito à herança segundo a lei?
Não. É inverídido que a amante tem direito à herança, pois não é considerado herdeiro legítimo nem necessário.
O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a união paralela como entidade familiar. Portanto, mesmo que o relacionamento extraconjugal seja público e duradouro, ele não gera direito sucessório automático.
Leia também: Como fazer o reconhecimento da união estável?
Amante tem direito à herança segundo a jurisprudência?
Embora a lei seja restritiva, os tribunais já enfrentaram situações excepcionais. A jurisprudência aponta que:
- Amante não herda como cônjuge ou companheiro.
- Pode, em alguns casos, pleitear direitos patrimoniais por outras vias, como:
- indenização por serviços prestados;
- reconhecimento de sociedade de fato, se comprovada contribuição em negócios;
- recebimento de pensão, quando comprovada dependência econômica perante a Previdência Social (há decisões reconhecendo).
Portanto, não é verdade que a amante tem direito à herança, mas pode, em casos específicos, buscar reparação econômica.
Exemplo prático: amante e herança
Suponha que um homem casado venha a falecer, deixando esposa e filhos. A amante não participa da herança.
- Herança: será dividida entre descendentes e cônjuge sobrevivente.
- Amante: não recebe nada da herança, mas pode ingressar com ação para comprovar, por exemplo, que investiu financeiramente em algum bem adquirido pelo falecido. Nesse caso, não é sucessão, mas direito patrimonial por sociedade de fato.
Quadro comparativo: cônjuge, companheiro e amante
Situação | Tem direito à herança? | Observação |
---|---|---|
Cônjuge casado | Sim | Herdeiro necessário |
Companheiro em união estável | Sim | STF equiparou ao cônjuge |
Amante | Não | Não é entidade familiar reconhecida |
Amante com sociedade de fato | Não como herdeiro | Pode ter direito a divisão de patrimônio investido |
Amante dependente previdenciário | Não como herdeiro | Pode pleitear pensão se comprovar dependência |
O que a Justiça já decidiu sobre amante e herança
- O STJ tem decisões firmes de que amante não é herdeiro.
- Alguns tribunais reconhecem a possibilidade de ressarcimento quando há comprovação de investimentos financeiros feitos pelo amante em patrimônio do falecido.
- Na esfera previdenciária, há casos em que amantes receberam pensão por morte, quando ficou provada dependência econômica, mas isso não significa herança.
Pode o amante ser beneficiário em testamento?
Sim, mas com limitações.
O falecido pode deixar até 50% do patrimônio (parte disponível) para qualquer pessoa, inclusive o amante.
A outra metade (legítima) deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.
Exemplo:
Patrimônio de R$ 1.000.000,00 → R$ 500.000,00 (legítima para filhos e cônjuge) + R$ 500.000,00 (parte disponível, que pode ser deixada ao amante em testamento).
FAQ – Perguntas Frequentes sobre se a amante tem direito à herança
1. Amante tem direito à herança no Brasil?
Não. A lei não reconhece o amante como herdeiro legítimo.
2. Amante pode receber bens por testamento?
Sim, até 50% do patrimônio (parte disponível).
3. Amante pode disputar herança com a esposa ou companheira?
Não. A herança cabe apenas a descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
4. Amante pode ter direito a pensão por morte?
Sim, em casos específicos, se comprovar dependência econômica perante a Previdência.
5. Amante pode pedir divisão de bens adquiridos em conjunto?
Sim, mas por meio de ação de sociedade de fato, não como herdeiro.
6. Se a união extraconjugal durar anos, o amante passa a ter direito à herança?
Não. Relações paralelas não são consideradas entidade familiar pela lei.
7. Amante pode ser incluído em inventário?
Não como herdeiro. Só pode pleitear valores se tiver direito patrimonial comprovado por outra via.
Dicas estratégicas
- Se o objetivo for beneficiar alguém fora da família, o testamento é o meio adequado, respeitando o limite de 50% do patrimônio.
- Amantes que contribuíram financeiramente em bens do falecido devem guardar provas para pleitear eventual ressarcimento.
- Famílias que enfrentam disputas envolvendo amantes devem buscar orientação jurídica para evitar nulidades ou decisões judiciais contrárias.
- Casais em casamento ou união estável podem considerar o planejamento sucessório para reduzir conflitos futuros.
Conclusão – a amante tem direito à herança?
A questão sobre se o amante tem direito à herança ainda gera muitas dúvidas e discussões, mas a legislação brasileira é firme: o amante não é considerado herdeiro. Isso significa que, em regra, o amante não tem direito à herança deixada pelo falecido, pois a ordem de vocação hereditária só contempla descendentes, ascendentes, cônjuge e companheiro em união estável.
Por outro lado, é importante destacar que, embora o amante não tenha direito à herança como herdeiro necessário ou legítimo, ele pode ser beneficiado por testamento, dentro do limite da parte disponível (até 50% do patrimônio). Além disso, a Justiça admite em situações excepcionais que o amante pleiteie reparação econômica, especialmente quando consegue comprovar contribuição em bens adquiridos ou dependência econômica.
Portanto, a resposta final é clara: o amante tem direito à herança? Não, não tem direito sucessório garantido por lei. Mas, com planejamento sucessório adequado ou disposição testamentária, é possível que o amante receba parte do patrimônio, sempre respeitando os limites legais impostos para proteger os herdeiros necessários.