Muito popular depois da pandemia, o trabalho em home office ainda gera bastante debate, sobretudo quando se trata de acidente de trabalho. Ao propósito, o trabalho em home office é similar ao trabalho remoto mas não é trabalho externo.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Quem trabalha em home office pode pegar atestado?
O trabalho em home office é similar ao trabalho presencial e, por consequência, o empregado poderá utilizar do atestado médico quando necessário. A saber, o trabalhador pode se afastar temporariamente do trabalho mesmo que atue de casa.
Por outro lado, em algumas situações o empregado poderá apresentar atestado médico orientando o trabalho em home office. Em situação assim, o trabalhador será afastado somente do trabalho presencial, mantendo-se no trabalho à distância.
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Quem trabalha em home office tem acidente de trabalho?
Com toda a certeza que é possível o acidente de trabalho mesmo em home office. Ocorre que o trabalhador precisará demonstrar a responsabilidade do empregador pelo acidente. Sobre o assunto, o TRT17 decidiu assim:
TELETRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CASO FORTUITO . RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. O acidente de trabalho não é descaracterizado por ter ocorrido na residência do empregado em teletrabalho, desde que comprovada a ocorrência durante o expediente. Contudo, sendo a responsabilidade subjetiva, mister que seja demonstrada a culpa do empregador. A queda da trabalhadora bancária, no momento de atender telefonema da empresa, é caso fortuito . A ausência do termo de responsabilidade prevista no art. 75 E da CLT pode induzir à presunção de culpa, contudo não se sustenta diante da dinâmica do acidente, caracterizando o caso fortuito, para o qual não se podia evitar ou impedir. HORAS EXTRAS. TELETRABALHO . TRABALHO HÍBRIDO. Ainda que a CLT, art. 62, exclua o trabalhador em home office do capítulo de horas extras, se demonstrada a necessidade de presença física que extrapola a jornada contratual, devido o labor extraordinário. (TRT-17 – ROT: 0001107-11 .2022.5.17.0002, Relator.: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI, 1ª Turma – GAB . DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI)
Sem dúvida, o empregador só responde quando existe relação direta com o trabalho. Acidentes domésticos comuns, sem qualquer relação com o trabalho, não entram na categoria de acidente de trabalho.
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Quais os principais riscos à saúde em home office?
Sem dúvida que o maior risco ao trabalhador será o ergonômico. Assim, diante do risco ergonômico, o MTE fez algumas alterações na NR17.
Ainda que o trabalho seja realizado fora da sede da empresa, o empregador precisará proporcional um local de trabalho adequado para o trabalhador. Como resultado, alguns tribunais já determinaram que o empregador custeie mobiliário. Em outros casos, de maneira idêntica, o patrão precisou custear o aumento de despesas gerado pelo trabalho home office.
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Conclusão.
Em conclusão, o trabalhador poderá apresentar atestado médico mesmo trabalhando à distância. Do mesmo modo, o empregador assume a responsabilidade por alguma doença do trabalho quando ela se relaciona com as atividades desempenhadas.
Por fim, o patrão deverá auxiliar o empregado com equipamentos adequados ou auxílio financeiro, de forma a proporcionar um ambiente de trabalho adequado.