Recentemente um cliente me consultou se a empresa pode sofrer danos com o seguinte questionamento:
Dr, minha empresa tá passando raiva demais com o Banco X, estão me enchendo o saco já, demorando a resolver meus problemas com algumas operações que tenho. Minha empresa tem direito a receber alguma indenização por isso?
A resposta é, DEPENDE!
A súmula 227 do STJ é clara ao afirmar que:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A súmula, no entanto, não esclarece que tipo de honra a lei protege.
Com alguma dúvida?
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Quais tipos de honra existem?
As pessoas possuem 2 tipos de honra. A honra subjetiva é a imagem que você se enxerga. Já a honra objetiva é a imagem que as outras pessoas têm de você.
A pessoa jurídica não possui honra subjetiva. Por não ter corpo, sendo incorpórea, a empresa não sente dor.
Acontece que possuem honra objetiva, que é a imagem perante os outros, principalmente a imagem que possui com seus clientes e fornecedores.
Por consequência que eventuais “sacanagens” ou dificuldades impostas pelos bancos não serão suficientes para dar motivo para uma indenização por danos morais, porque abalam somente a honra objetiva da pessoa.
Por exemplo, caso as ações ou omissões do banco venham a causar devolução de cheques, bloqueio de contas, negativação do CNPJ, estas serão motivos para indenização por terem causado danos à imagem que a empresa tem perante fornecedores, por exemplo.
Não só as situações podem causar danos, existem diversas situações que podem causar danos à empresa.
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Ressalte-se que a pessoa jurídica pode sofrer danos materiais e o entendimento não é igual ao dos danos morais.
Importante ressaltar que eventuais atos praticados pelos bancos podem refletir nas pessoas físicas. Por exemplo, no caso do empregado que fica muito tempo na fila para pagar algum boleto ou entregar malote. Caso aconteça, ao empregado poderá ocasionar em danos pela teoria da perda do tempo útil, que é tema de outro artigo.
Portanto, a empresa pode sofrer danos mas somente quando forem à sua honra objetiva.