A dúvida é comum sobre a forma correta de controlar a jornada de motoristas e ajudantes de motoristas. As dúvidas mais comuns são a respeito de horas extras, intervalos, entre outros assuntos relacionados à jornada de trabalho da classe.
Importante lembrar que motoristas e ajudantes possuem os mesmos direitos, resguardadas as diferenças de remuneração entre ambos.
O motorista profissional faz horas extras?
Acontece que muitas empresas acreditam que a atividade de motorista e ajudante são atividades externas e incompatíveis com o controle de jornada, como consta no artigo 62, I, da CLT. Referido entendimento foi alterado pela lei 12.619, posteriormente revogada pela lei 13.103/2015, que manteve a mesma obrigatoriedade de controle de jornada. O artigo 2º, V, b, com a seguinte determinação:
Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
V – se empregados:
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e
Portanto, o empregador deverá controlar a jornada do motorista.
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É possível controlar a jornada do motorista no trabalho externo?
O empregador deve escolher a forma de controle de jornada. O controle é obrigatório, sendo os meios mais comuns o diário de bordo e a ficha de trabalho externo.
O diário de bordo é uma planilha onde é registrado todo tipo de evento durante a viagem. O motorista registrará as paradas para carga e descarga, acidentes, reformas, blitz, entre outras. O modelo de diário de bordo segue o padrão da seguinte imagem:
Quanto à ficha de trabalho externa, é um controle parecido com o habitualmente utilizado nas empresas, como se vê na imagem:
Certamente que o empregador deve realizar o controle de jornada. A saber, o registro é uma obrigação imposta pela lei e a ausência gera a presunção de verdade da jornada alegada pelo motorista. Algumas empresas não realizam o controle. Já outros empregadores não fazem o registro de forma correta. É comum que empregados preencham no momento de entregar para o RH da empresa com horários uniformes de entrada e saída. O TST proíbe o registro uniforme, como orienta pela súmula 338, do TST.
Saiba mais: Como funciona o registro de ponto?
Além disso, importante ressaltar que, o controle de rastreamento por GPS do veículo, não é suficiente para controle de jornada. Conforme decidiu o TST no RR-1712-32.2010.5.03.0142, o GPS controla a localização da carga e não exatamente da jornada do motorista.
Também é importante lembrar que o tacógrafo não é controle de jornada, mas de velocidade do veículo, como decidiu o TST no RR-7100-18.2011.5.17.0003.
De toda forma, o correto é a empresa exigir o controle de jornada e o empregado preencher conforme vai desenvolvendo a viagem. A ausência de controle é um risco para a empresa, que fica a mercê de não conseguir provar a jornada correta do motorista. Não ter o controle gera a presunção de veracidade da alegação do empregado, sendo condenada a pagar horas extras que o empregado não teria direito.
Também é um risco para o empregado que ultrapassa a jornada de trabalho correta mas não possui outras provas. Alguns empregadores não registram pra não pagar corretamente as horas extras e outros direitos por não ter prova da jornada.