Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos Reais
  • Sem Categoria

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Como funciona o direito às férias?

As férias representam um direito crucial para todos os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante este período de descanso. Os artigos 129 e 130 da CLT estabelecem as bases para as férias. Eles definem o direito e a duração deste tempo. É essencial que empregados e empregadores conheçam essas regras. Assim, todos garantem o cumprimento da lei.

Direito às férias

O Artigo 129 da CLT é bastante claro. Ele assegura que todo empregado tem direito a férias anualmente. O descanso ocorre sem prejuízo da remuneração. Ou seja, você recebe seu salário normalmente. Além disso, o período de férias conta como tempo de serviço. Este artigo sublinha a importância do descanso. Ele promove a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Quanto tempo duram as férias

O Artigo 130 da CLT detalha a duração das férias. Ele estabelece a proporção de dias de descanso. A proporção depende do número de faltas injustificadas. Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire este direito. Este período inicial é conhecido como “período aquisitivo”.

A depender da quantidade de faltas o período de férias pode ser diminuído, tendo direito a 30 dias corridos se faltar no máximo 5 vezes, 24 dias corridos se faltar de 6 a 14 vezes, 18 dias corridos se faltar de 15 a 23 vezes, 12 dias corridos se faltar entre 24 a 32 vezes.

É importante notar que a CLT proíbe o desconto de faltas das férias. As faltas apenas reduzem a duração do descanso. Além disso, se o empregado faltar mais de 32 vezes, ele perde o direito às férias.

Qual o período para conceder as férias

O empregador tem 12 meses para conceder as férias. Este tempo é o “período concessivo”. Ele se inicia após o período aquisitivo. Ainda assim, se a empresa não concede as férias no prazo, paga o dobro. O pagamento em dobro, contudo, não dispensa o descanso. A empresa precisa, ainda assim, conceder as férias.

Comunicação das Férias

A empresa deve comunicar as férias por escrito. O aviso precisa ocorrer com 30 dias de antecedência. O empregado assina um recibo desta comunicação. Além disso, a lei proíbe o início das férias em certos dias. Isso inclui os dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Deste modo, as férias são um direito irrenunciável do trabalhador. Elas garantem a recuperação física e mental. Portanto, conhecer os artigos 129 e 130 da CLT é, portanto, fundamental.

Sendo as férias um direito trabalhista, entenda como funciona o adicional noturno.

Compartilhe esse artigo

Lucas Marques Silva Moreira

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos Reais
  • Sem Categoria
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais