A relação entre o pagamento de comissões e o sucesso final da venda sempre gera debates. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante entendimento sobre essa questão. A tese fixada no julgamento do Recurso de Revista com Agravo (RRAg-11110-03.2023.5.03.0027) estabelece que o vendedor não é obrigado a devolver a comissão de venda nos casos de cancelamento da compra ou inadimplência do cliente.

Atividade do vendedor

Primeiramente, é crucial entender a natureza da atividade do vendedor. Sua principal função é realizar a venda. Ele dedica seu tempo e esforço para apresentar o produto ou serviço e persuadir o cliente a fechar negócio. Uma vez concretizada a venda, o vendedor cumpriu sua parte no processo. O TST considera que os riscos inerentes ao negócio, como o cancelamento da compra ou a inadimplência do cliente, não devem recair sobre o trabalhador.

Ademais, a decisão do TST alinha-se ao princípio da alteridade. Esse princípio estabelece que os riscos da atividade econômica são do empregador. Portanto, responsabilizar o vendedor pela instabilidade financeira do cliente ou por sua decisão de cancelar a compra seria transferir para o empregado um risco que é inerente ao empreendimento e não deve devolver a comissão.

Concretização da venda

Outro ponto relevante é a presunção de boa-fé na atuação do vendedor. Ao realizar a venda, presume-se que o profissional agiu de acordo com as normas da empresa e buscou o melhor interesse do negócio. Não se pode penalizar o vendedor por eventos posteriores à concretização da venda, sobre os quais ele não tem controle direto.

Além disso, condicionar o pagamento da comissão ao sucesso financeiro da operação poderia gerar insegurança jurídica e desmotivação na equipe de vendas. Os vendedores teriam dificuldade em planejar suas finanças, uma vez que parte de sua remuneração estaria sujeita a eventos futuros e incertos.

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Entendimento do TST

Em suma, a tese fixada pelo TST traz segurança jurídica para os vendedores. Ela reforça o entendimento de que o direito à comissão surge com a efetivação da venda. Eventuais problemas posteriores, como o cancelamento ou a inadimplência, não retiram o direito do vendedor à remuneração pelo seu trabalho.

Portanto, empresas devem revisar suas políticas de comissionamento à luz dessa decisão. É fundamental garantir que os vendedores recebam suas comissões assim que a venda for concluída. Essa prática valoriza o trabalho da equipe de vendas e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e transparente. A decisão do TST representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas dos vendedores no Brasil.

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Sobre Lucas Marques

Lucas Marques Silva Moreira é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa dos direitos do trabalhador e na orientação jurídica preventiva para empresas. No dia a dia, trabalha com temas como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, vínculo empregatício, estabilidade no emprego, assédio moral, acúmulo de função e demais situações comuns nas relações de trabalho. Com uma abordagem objetiva e linguagem acessível, Lucas busca traduzir o Direito do Trabalho para a realidade prática, ajudando pessoas a entenderem seus direitos e a tomarem decisões com mais segurança. No blog do Advogados Carneiro, participa da produção e revisão de conteúdos informativos sobre direitos trabalhistas, rotinas do contrato de trabalho, rescisão, férias, jornada e temas atuais que impactam empregados e empregadores. Seu trabalho combina conhecimento técnico, análise cuidadosa de cada caso e compromisso com a informação clara, com foco em orientar o público de forma responsável e estratégica.