A relação entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. No entanto, em algumas situações, a convivência entre um dos genitores e a criança pode precisar de supervisão. É aí que entra a visita assistida do pai. Mas afinal, como funciona esse tipo de visita? Quando ela é necessária? Vamos esclarecer tudo neste artigo!
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O que é a visita assistida?
A visita assistida é um regime especial de convivência entre um dos pais e o filho, realizado sob a supervisão de um profissional ou de uma terceira pessoa autorizada pelo juiz. Esse modelo visa garantir a segurança e o bem-estar da criança, ao mesmo tempo em que preserva seu direito ao convívio familiar.
Um assistente social, psicólogo ou parente de confiança pode fazer a supervisão, dependendo da determinação judicial. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro para a criança, principalmente quando há riscos emocionais ou físicos no contato com o genitor.
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Em quais situações a visita assistida é determinada?
O juiz pode determinar a visita assistida em diferentes cenários, como:
- Histórico de violência doméstica – Se houver registros de agressões físicas ou psicológicas contra a criança ou outro membro da família.
- Abuso de substâncias – Se o genitor apresenta dependência de álcool ou drogas que possam comprometer sua capacidade de cuidado.
- Alienação parental – Quando há indícios de que um dos pais está manipulando a criança contra o outro.
- Risco emocional – Se houver indícios de que o contato direto pode causar sofrimento à criança.
- Reaproximação gradual – Em casos onde o pai esteve ausente por um longo período e é necessário restabelecer o vínculo de forma cautelosa.
O juiz pode determinar a visita assistida com base em laudos psicológicos, relatórios de assistentes sociais e demais provas que indiquem a necessidade dessa medida.
Como a visita assistida funciona na prática?
As visitas podem ocorrer em locais determinados pelo juiz, como o fórum, espaços especializados ou até mesmo na presença de um terceiro de confiança. Durante o encontro, o profissional responsável observa a interação entre o pai e a criança, garantindo que tudo ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos.
A duração e a frequência das visitas são definidas judicialmente, podendo ser revistas conforme a evolução da situação. Caso o convívio ocorra de forma positiva e segura, o regime de visitação pode ser revisto para permitir encontros sem supervisão.
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O que diz a legislação sobre a visita assistida?
O Código Civil (art. 1.589) estabelece que o pai e a mãe têm direito de convivência com os filhos, salvo em casos excepcionais. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfatiza que o interesse da criança deve sempre prevalecer (art. 227 da Constituição Federal).
Decisões judiciais recentes também reforçam que se deve utilizar a visita assistida como um meio de garantir a proteção da criança, sem impedir o direito à convivência familiar.
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Conclusão
Em conclusão, a visita assistida do pai é uma solução para garantir que o convívio com os filhos ocorra de maneira segura e saudável. A Justiça analisa individualmente cada caso, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Se você está enfrentando uma situação parecida e precisa de orientação sobre visitas assistidas, busque o auxílio de um advogado especializado. Com o suporte jurídico adequado, é possível garantir os direitos e a segurança da criança.