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O que é abandono afetivo?

O abandono afetivo, tema cada vez mais presente nas discussões sobre a família e o direito de família, diz respeito à falta de cuidado e afeto que os pais ou responsáveis legais devem proporcionar aos seus filhos. Mas, afinal, o que define esse tipo de abandono? Quando ele pode ser considerado um crime?

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que diz a lei sobre abandono afetivo?

O Código Civil estabelece que os pais têm o dever de criar e educar os filhos, minorizando-lhes as necessidades e velando por sua segurança. A saber, o artigo 1.634 do Código Civil prevê que:

Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

Certamente que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) complementa essa legislação, garantindo os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o direito à convivência familiar e comunitária.

Além disso, a Constituição Federal, por sua vez, assegura que a família é a base da sociedade e que o Estado tem o dever de protegê-la. O artigo 227 da Constituição estabelece que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

Leia também: Alienação Parental: O que é e Como Combater

Como identificar o abandono afetivo?

O abandono afetivo pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Negligência: Falta de atenção às necessidades básicas dos filhos, como alimentação, saúde, educação e abrigo.
  • Omissão: Ausência de participação na vida dos filhos, como não comparecer a eventos escolares ou não demonstrar interesse em suas atividades.
  • Rejeição: Atitude de desprezo e hostilidade em relação aos filhos, expressa por palavras ou atitudes.
  • Favoritismo: Tratamento desigual entre os filhos, o que pode gerar sentimentos de rejeição e insegurança nos filhos menos favorecidos.

É importante ressaltar que o abandono afetivo não se limita à ausência física dos pais. Sem dúvida que, a presença física sem a devida atenção emocional também pode caracterizar esse tipo de abandono.

Leia também: A Adoção por Casais Homoafetivos

Consequências do abandono afetivo para os filhos

As consequências do abandono afetivo para os filhos podem ser graves e duradouras, afetando sua autoestima, desenvolvimento emocional e social. Crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem apresentar dificuldades de aprendizagem, problemas de comportamento, transtornos de ansiedade e depressão.

Em casos de abandono afetivo, é fundamental buscar ajuda de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais. Além disso, é importante que a pessoa registre as situações de abandono e procure um advogado.

Além disso, a justiça brasileira tem reconhecido a gravidade da conduta e tem condenado pais que praticam esse tipo de conduta a indenizar seus filhos por danos morais. A jurisprudência tem se mostrado cada vez mais sensível à necessidade de proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que eles cresçam em um ambiente familiar saudável e amoroso.

Aliás, o TJPR tomou a seguinte decisão:

AÇÃO DE ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ABANDONO AFETIVO. Alimentos abitrados em 10% dos rendimentos líquidos do genitor, pelo período de 12 meses, e indenização por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência do réu em relação aos danos morais. Alegação de que o mero inadimplemento do dever alimentar não pode ensejar a condenação ao pagamento de indenização por abadono afetivo. Ausência de comprovação de danos ou traumas psicológicos que ensejem a condenação à indenização por abandono afetivo. Sentença reformada no ponto. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0000463-75.2019.8.16.0188; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Novacki; Julg. 22/02/2023; DJPR 22/02/2023)

Claro que nem todos os casos de ausência de um genitor configuram abandono. Inclusive, o TJDFT já acordou sobre o prazo prescricional do processo:

ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. Prescreve em 3 anos a ação de indenização por abandono afetivo, contados a partir da maioridade. Inteligência do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 2. A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT; Rec 2014.07.1.016287-8; Ac. 822.783; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sebastião Coelho; DJDFTE 07/10/2014; Pág. 199)

Leia também: Alimentos Gravídicos: o direito a alimentos da Gestante e do Bebê

Conclusão

Em conclusão, o abandono afetivo é uma realidade que causa sofrimento e danos irreparáveis às crianças e aos adolescentes. É fundamental que a sociedade como um todo esteja atenta a essa questão e que as autoridades competentes atuem de forma eficaz para combater esse tipo de violência.

Por fim, se você está passando por uma situação de abandono afetivo, não hesite em procurar ajuda. Ao propósito, existem diversos recursos disponíveis para te auxiliar nesse momento difícil.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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