Compartilhe este artigo

Índice

Resumo objetivo

  • O inventário extrajudicial com testamento é possível, mas só em condições específicas. Antes, a regra do Código de Processo Civil mandava para a Justiça todo inventário em que havia testamento.
  • Hoje, o STJ e a Resolução 571/2024 do CNJ admitem o cartório quando o testamento foi aberto e cumprido na Justiça, com autorização do juiz, e todos os herdeiros são capazes, concordam com a partilha e têm advogado.
  • Não pode haver indisponibilidade de bens de herdeiros ou do cônjuge, e a escritura fica vedada se o testamento traz declaração irrevogável, como o reconhecimento de um filho.
  • Existe ainda um passo prévio, que é a abertura e o cumprimento do testamento no Judiciário. O cartório não faz esse passo, e sem ele a escritura não pode ser lavrada.
  • Se faltar algum requisito, o caminho é o inventário judicial. A escolha errada de via pode gerar atraso, custo duplicado e nulidade da escritura.

Introdução: o testamento que apareceu depois do enterro

Imagine a Luciana, que perdeu o pai há dois meses. A família é pequena, os três filhos são adultos e se entendem bem. Pensando em resolver tudo rápido, eles combinaram fazer o inventário no cartório. Na hora de reunir a papelada, uma prima encontrou, numa gaveta, um testamento escrito pelo pai. A família ficou sem saber se ainda podia usar o cartório ou se teria de ir à Justiça.

A dúvida sobre inventário extrajudicial com testamento é muito frequente. O inventário extrajudicial com testamento já foi, durante anos, assunto de discussão: a lei dizia que o inventário com testamento era sempre judicial, mas tribunais passaram a aceitar o cartório quando todos concordam. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça padronizou o tema, e hoje há regras mais claras.

Neste guia, você vai entender quando o inventário extrajudicial com testamento é possível, quais são os requisitos, como funciona o passo prévio no Judiciário, o que impede a escritura, qual é o passo a passo e como evitar erros. A base são o Código de Processo Civil, a jurisprudência do STJ e a Resolução 571/2024 do CNJ.

Carneiro Advogados

O artigo explica a regra, mas o seu caso tem detalhes

Documentos, prazos e fatos próprios mudam o resultado de cada situação. Conte o que está acontecendo e converse com a equipe do escritório.

Falar com o escritório

Ou ligue para (63) 98153-1300

Dr. Luiz Armando Carneiro · OAB-TO 5.057

Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?

Pode, desde que cumpridos requisitos específicos. O artigo 610 do Código de Processo Civil diz, no caput, que havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário será judicial. O parágrafo 1º abre uma exceção para o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os interessados são capazes e concordes. A interpretação que prevaleceu foi a de que, se há testamento, mas todos são capazes e concordam, o cartório pode ser usado, desde que a Justiça tenha cuidado do testamento antes.

Em 2019, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 1.808.767/RJ, que o inventário extrajudicial com testamento é possível se os interessados forem capazes e concordes, estiverem assistidos por advogado, e o testamento tiver sido registrado judicialmente ou houver autorização expressa do juízo competente. A 3ª Turma seguiu a mesma linha em julgamento posterior.

O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ?

A Resolução 571/2024 do CNJ alterou a Resolução 35/2007 e acrescentou o artigo 12-B, que autoriza o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando há testamento. Com isso, o tema ficou padronizado, e deixou de depender do entendimento de cada corregedoria estadual. O inventário extrajudicial com testamento passou a ter requisitos expressos.

Antes da resolução, em estados como São Paulo, já havia normas locais que aceitavam o cartório com autorização judicial. Em outros, a prática variava, e muita família ficava sem resposta. Agora, a regra geral é nacional, embora cartórios possam pedir documentos adicionais conforme a norma local.

Quais são os requisitos do inventário extrajudicial com testamento?

Para o inventário extrajudicial com testamento, segundo a Resolução 571/2024 e a jurisprudência, os requisitos principais são os seguintes. Todos precisam estar presentes.

1. Testamento aberto e cumprido judicialmente

O testamento precisa ser válido e eficaz, e ter passado pelo procedimento de abertura, registro e cumprimento no Judiciário, com autorização do juiz para que a partilha seja feita no cartório. O cartório não abre o testamento. Se o testamento é cerrado, ou se há dúvida sobre sua validade, a Justiça precisa cuidar disso primeiro.

2. Herdeiros capazes e concordes

Todos os interessados, ou seja, herdeiros, legatários e cônjuge ou convivente, precisam ser maiores, capazes e concordar com os termos da partilha. Se um deles discorda, o inventário é judicial. A resolução de 2024 também abriu espaço para casos com menor ou incapaz, mas com exigências próprias, e isso deve ser analisado separadamente.

3. Assistência por advogado

Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor, que pode ser comum a todos, e o profissional assina a escritura. O advogado ajuda a verificar se o testamento é compatível com a escritura e se os requisitos estão cumpridos.

4. Ausência de impedimentos

Não podem constar indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge ou convivente sobrevivente. Além disso, se o testamento tiver disposição irrevogável, como o reconhecimento de um filho, a escritura fica vedada e o inventário deve ser judicial, segundo a norma.

Dúvida sobre o seu caso?

Entender antes de tomar qualquer atitude

Uma decisão tomada sem orientação costuma custar mais caro depois. Envie a sua dúvida pelo WhatsApp e veja quais são os próximos passos possíveis.

Tirar dúvida no WhatsApp

Ou ligue para (63) 98153-1300

Dra. Nayara Corsino Mendes · OAB-TO 14.514

Como funciona o passo prévio no Judiciário?

O testamento precisa ser aberto, registrado e cumprido em ação própria, que tramita no juízo sucessório. Nessa ação, o juiz examina o testamento, ouve o Ministério Público quando necessário e, se tudo estiver regular, determina o cumprimento. Quando há sentença transitada em julgado e autorização para o inventário no cartório, o caminho extrajudicial se abre.

No inventário extrajudicial com testamento, esse passo leva alguns meses em muitos casos. Mesmo assim, costuma ser mais rápido do que um inventário judicial completo, e permite que a partilha seja concluída por escritura. O ponto de atenção é não procurar o cartório antes: sem a autorização, o tabelião não pode lavrar o ato.

E se o testamento for invalidado, revogado ou caduco?

A resolução trata dessa hipótese. Quando o testamento é invalidado, revogado, rompido ou caduco, a escritura pode ser lavrada se a decisão judicial correspondente constar da ação de abertura e cumprimento. Nesse caso, o inventário segue como se fosse sem testamento, mas é preciso apresentar a decisão ao cartório. O ideal é ter a certidão do processo em mãos.

Qual é o passo a passo do inventário extrajudicial com testamento?

O inventário extrajudicial com testamento costuma seguir esta ordem:

  • Localizar o testamento e a certidão de óbito do falecido.
  • Contratar advogado e ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento.
  • Obter a sentença e a autorização do juiz para a partilha no cartório.
  • Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  • Pagar o ITCMD e escolher o tabelionato de notas.
  • Apresentar ao cartório a certidão do testamento e a decisão judicial.
  • Lavrar a escritura de inventário e partilha e registrar os bens.

O artigo sobre como fazer inventário extrajudicial explica o passo a passo geral. Aqui, a diferença é a fase prévia do testamento.

Atendimento on-line e presencial

Prazo e provas fazem diferença no resultado

Quanto antes a situação for analisada, mais opções existem. Fale com um advogado do escritório, em Palmas, Paraíso do Tocantins ou on-line.

Analisar o meu caso

Ou ligue para (63) 98153-1300

Dr. Lucas Marques · OAB-TO 13.083

Inventário extrajudicial com testamento e herdeiros necessários: o que muda?

No inventário extrajudicial com testamento, o testamento não pode atingir a legítima, que é a metade da herança reservada aos herdeiros necessários. Se o testamento tiver disposições que ultrapassem a parte disponível, pode haver conflito, e o inventário extrajudicial com testamento exige concordância de todos. Para entender quem são esses herdeiros, veja o artigo sobre os herdeiros necessários.

Se o testamento beneficia terceiros, como amigos, ou institui legados, os beneficiários também são interessados e devem concordar, quando a partilha envolver seus direitos. Qualquer discordância leva o caso para a via judicial.

O testamento pode ser contestado durante o inventário?

Mesmo com testamento válido, herdeiros podem discutir sua validade ou o respeito à legítima, e essa discussão ocorre na via judicial. Se um herdeiro pretende contestar o testamento, o cartório não é adequado, porque exige concordância de todos.

Por isso, quem desconfia de vício, de coação ou de erro na vontade do falecido deve levar o tema à Justiça antes de qualquer escritura. Nessa situação, o inventário prossegue no processo judicial, e o cartório só entra depois, se houver acordo e autorização.

Quanto tempo e quanto custa o inventário extrajudicial com testamento?

O prazo depende principalmente da fase judicial prévia, que costuma ser a mais demorada, e da rapidez de reunir documentos e pagar o ITCMD. A escritura em si pode ser lavrada em poucos dias, depois de tudo pronto. Quanto ao prazo legal para abrir o inventário, veja o artigo sobre o prazo do inventário.

Os custos incluem custas e honorários da ação do testamento, ITCMD, emolumentos do cartório, que variam por estado e pelo valor dos bens, registros de imóvel e honorários do advogado. Não há valor único, e o orçamento deve considerar as duas etapas, a judicial e a notarial.

Quando o inventário extrajudicial com testamento não é possível?

Há situações em que o inventário extrajudicial com testamento não pode ser usado, e o inventário deve ser judicial. Em geral, isso ocorre nos casos a seguir:

  • algum herdeiro ou interessado discorda da partilha;
  • o testamento não foi aberto e cumprido judicialmente, ou não há autorização do juiz;
  • há indisponibilidade de bens de algum herdeiro ou do cônjuge;
  • o testamento contém declaração irrevogável, como reconhecimento de filho;
  • há dúvida sobre a validade do testamento ou sobre quem são os herdeiros;
  • há incapaz e as exigências específicas não foram cumpridas.

Como evitar erros no inventário extrajudicial com testamento?

No inventário extrajudicial com testamento, alguns cuidados reduzem o risco de atraso e nulidade. Primeiro, não presuma que o testamento pode ser ignorado: ele precisa ser tratado. Segundo, converse com todos os herdeiros antes e confirme que há concordância. Terceiro, reúna certidões atualizadas e verifique se há dívidas e bens esquecidos. Quarto, procure orientação profissional para escolher a via correta, porque a escritura lavrada sem os requisitos pode ser anulada.

Para quem ainda não fez testamento e quer evitar problemas aos herdeiros, o artigo sobre como fazer um testamento traz um panorama.

Exemplo prático: duas famílias, dois caminhos

Considere duas famílias. Na primeira, o pai deixou testamento público, os três filhos são adultos e concordam, e o juiz autorizou o cumprimento e a partilha no cartório. Eles podem fazer o inventário extrajudicial com testamento, apresentando a certidão e a decisão. Na segunda, o pai deixou testamento e um dos filhos não aceita a divisão. Aqui, o inventário deve ser judicial, porque não há concordância. O exemplo é ilustrativo.

Conclusão: o que lembrar sobre o inventário extrajudicial com testamento

O inventário extrajudicial com testamento é possível quando o testamento foi aberto e cumprido judicialmente, com autorização do juiz, e todos os herdeiros e interessados são capazes, concordam e têm advogado. Não pode haver indisponibilidade de bens, e a escritura fica vedada se houver declaração irrevogável no testamento.

No inventário extrajudicial com testamento, o passo prévio no Judiciário é indispensável, e deve ser planejado desde o início. A Resolução 571/2024 do CNJ padronizou as regras, e a jurisprudência do STJ já aceitava a via do cartório nesses casos.

Se há testamento na sua família, avalie os requisitos antes de escolher a via. Uma orientação cuidadosa evita atraso, custo duplicado e nulidade da escritura.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um profissional. As regras podem variar por estado, e devem ser conferidas.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial com testamento

Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?

Pode, se o testamento foi aberto e cumprido judicialmente, com autorização do juiz, e todos os interessados são capazes, concordam e têm advogado.

Quais são os requisitos do inventário extrajudicial com testamento?

Testamento válido aberto e cumprido na Justiça, herdeiros capazes e concordes, advogado e ausência de indisponibilidade de bens ou de declaração irrevogável impeditiva.

O cartório abre o testamento no inventário extrajudicial com testamento?

Não. A abertura, o registro e o cumprimento são feitos pelo Judiciário. O cartório só lavra a escritura depois.

Inventário extrajudicial com testamento é mais rápido que o judicial?

Em geral, a escritura é rápida, mas a fase judicial prévia do testamento pode levar meses. O conjunto costuma ser mais ágil que um inventário judicial completo.

Inventário extrajudicial com testamento pode ter herdeiro menor?

A Resolução 571/2024 abriu essa possibilidade, com exigências próprias, que devem ser analisadas caso a caso.

Quando o inventário extrajudicial com testamento não é permitido?

Quando há discordância entre herdeiros, indisponibilidade de bens, declaração irrevogável no testamento ou falta de autorização judicial.

Qual é o custo do inventário extrajudicial com testamento?

Inclui custas da fase judicial, ITCMD, emolumentos, registros e honorários. Não há valor único, e o total varia por estado e pelo patrimônio.

O que acontece se o inventário extrajudicial com testamento for feito sem os requisitos?

A escritura pode ser anulada, e a família pode precisar refazer o procedimento na via judicial, com custo e atraso.

Fale com um advogado

Ainda restou alguma dúvida sobre o assunto?

Se o artigo não respondeu tudo, a equipe do escritório está disponível para ouvir a sua situação e orientar sobre o melhor caminho.

Falar com um advogado agora

Ou ligue para (63) 98153-1300

Dra. Thammille Lenanda · OAB-TO 8.900

Compartilhe este artigo
author-avatar

Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, dedicada à criação, revisão e organização de conteúdos jurídicos com linguagem clara, acessível e objetiva. Seu trabalho consiste em transformar temas complexos do direito em textos informativos, úteis e fáceis de compreender para trabalhadores, empresas e leitores em geral. Na curadoria e produção de artigos, Maria Clara atua com assuntos relacionados ao direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outras áreas de interesse do público. Como editora de conteúdo jurídico, ela prioriza a linguagem simples, a estrutura didática, os títulos otimizados e a experiência do leitor, facilitando o acesso a respostas rápidas para dúvidas comuns do dia a dia. É importante destacar que Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua atuação é exclusivamente editorial, apoiando a criação, revisão e organização dos conteúdos publicados no blog do escritório Advogados Carneiro.