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Resumo rápido sobre acordo de acionistas em startup

  • O problema: fundadores de startup costumam assinar contratos de investimento sem um acordo de acionistas em startup bem estruturado, e só percebem a falta desse documento quando um investidor ou cofundador discorda de uma decisão estratégica.
  • A regra geral: o acordo de acionistas em startup precisa de cláusulas específicas para o ecossistema de venture capital, como vesting de fundadores, diluição em rodadas futuras e direitos especiais de investidores, que não aparecem em um acordo de acionistas genérico.
  • A solução prática: negociar o acordo de acionistas em startup antes de fechar a rodada de investimento, prevendo desde já como funcionará a saída de sócios, a diluição de participação e a proteção dos direitos de cada investidor.
  • O papel do advogado: revisar e negociar as cláusulas do acordo de acionistas em startup ao lado dos fundadores, equilibrando a necessidade de atrair investidores com a proteção do controle e dos interesses de quem construiu o negócio.

Quando a falta de um bom acordo trava a rodada de investimento

Uma startup de tecnologia nos procurou às vésperas de fechar uma rodada seed. O fundo de investimento interessado condicionou o aporte à assinatura de um acordo de acionistas em startup com cláusulas de vesting reverso e direitos de veto sobre decisões estratégicas.

Os fundadores nunca tinham ouvido falar em vesting reverso, e o prazo para fechar a rodada era curto. Tivemos poucos dias para negociar um acordo de acionistas em startup que protegesse tanto o investidor quanto o controle dos fundadores sobre o negócio.

Na prática do escritório, o que costumamos ver é que fundadores de primeira viagem tratam o acordo de acionistas em startup como um documento padrão, quando na verdade cada cláusula negociada nesse momento define quem manda no negócio nos anos seguintes. Neste artigo, focamos nas particularidades desse tipo de acordo dentro do universo de startups e investimento.

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O que torna o acordo de acionistas em startup diferente do modelo tradicional?

Um acordo de acionistas tradicional, entre sócios de uma empresa familiar ou comercial, costuma tratar principalmente de administração, distribuição de lucros e regras de saída. Já o acordo de acionistas em startup precisa lidar com uma realidade mais dinâmica: rodadas sucessivas de investimento, diluição constante de participação e a entrada de investidores com interesses de curto e médio prazo.

Um erro muito comum que fundadores cometem no dia a dia é negociar o acordo de acionistas em startup pensando apenas na rodada atual, sem prever como as cláusulas vão se comportar daqui a duas ou três rodadas, quando novos investidores entrarem e a participação de todos for diluída novamente.

Cláusula de vesting no acordo de acionistas em startup

O vesting é uma das cláusulas mais importantes do acordo de acionistas em startup, e praticamente não aparece em acordos de acionistas de empresas tradicionais. Ela define que a participação societária do fundador só é adquirida de forma integral ao longo do tempo, condicionada à permanência dele na empresa.

Isso protege a startup e os investidores de uma situação em que um cofundador sai do negócio logo após a constituição, mas continua detendo uma fatia relevante da empresa sem mais contribuir para o crescimento dela. O vesting costuma ser estruturado em quatro anos, com um período inicial de carência.

Na prática dos tribunais, o que costumamos ver é que a ausência de cláusula de vesting no acordo de acionistas em startup gera enormes dificuldades quando um dos fundadores se desliga cedo, porque os demais sócios ficam sem instrumento jurídico para recuperar a participação daquele que não vai mais contribuir com o negócio.

Diluição de participação e proteção dos fundadores

A cada nova rodada de investimento, os fundadores de uma startup têm sua participação percentual reduzida, processo chamado de diluição. O acordo de acionistas em startup bem redigido prevê mecanismos de proteção contra diluição excessiva, como cláusulas anti-diluição para investidores e limites negociados para novas emissões de ações ou cotas.

Também é comum prever, no acordo de acionistas em startup, um pool de opções reservado para atrair futuros talentos-chave, o que já dilui a participação de todos antecipadamente, mas costuma ser negociado como condição para o fechamento da rodada com investidores institucionais.

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Direitos especiais de investidores no acordo de acionistas em startup

Fundos de venture capital costumam exigir direitos específicos no acordo de acionistas em startup, como direito de preferência em novas rodadas, direito de informação periódica sobre a situação financeira da empresa e, em muitos casos, assento no conselho consultivo ou de administração.

Também é comum negociar cláusulas de liquidação preferencial, que garantem ao investidor receber de volta o capital investido antes da distribuição de qualquer valor aos fundadores, em caso de venda da empresa ou encerramento das atividades.

Um erro muito comum que os fundadores cometem no dia a dia é aceitar cláusulas de liquidação preferencial múltipla sem entender o impacto financeiro real disso em um cenário de venda da empresa por um valor abaixo do esperado.

SAFE e mútuo conversível: como se relacionam com o acordo de acionistas?

Muitas startups recebem os primeiros aportes por meio de instrumentos como o SAFE ou o mútuo conversível, que não tornam o investidor sócio de imediato, mas preveem a conversão em participação societária em uma rodada futura, geralmente com desconto ou valuation cap negociado.

O acordo de acionistas em startup só passa a valer efetivamente para esses investidores no momento em que o instrumento é convertido em participação societária. Por isso, é fundamental que as cláusulas de conversão previstas no SAFE ou no mútuo estejam alinhadas com o que o acordo de acionistas vai prever quando a conversão acontecer.

Já detalhamos separadamente como funciona o SAFE e o mútuo conversível como instrumentos de investimento inicial, mas vale reforçar aqui que a coerência entre esses documentos e o futuro acordo de acionistas em startup evita retrabalho e renegociações no momento da conversão.

Drag along e tag along adaptados à realidade de startups

Embora essas cláusulas também existam em acordos de acionistas tradicionais, no contexto de startup elas ganham um peso maior, porque investidores de venture capital costumam negociar a saída do negócio via aquisição por outra empresa, e não por distribuição de lucros ao longo dos anos.

O drag along permite que investidores relevantes obriguem os fundadores a vender sua participação junto, caso surja uma proposta de aquisição da startup inteira. Já o tag along garante aos fundadores o direito de vender sua participação nas mesmas condições, caso um investidor controlador decida sair.

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Cláusulas de não competição e confidencialidade no contexto de startup

Investidores de venture capital costumam exigir que o acordo de acionistas em startup inclua cláusulas de não competição para os fundadores, impedindo que eles criem um negócio concorrente enquanto ainda são sócios, e por um período determinado após a saída da empresa.

Também é comum prever cláusulas de confidencialidade sobre informações estratégicas discutidas em reuniões de conselho ou compartilhadas com investidores durante o processo de due diligence, protegendo tanto a startup quanto os próprios investidores de vazamentos.

Na prática do escritório, o que costumamos ver é que fundadores tendem a subestimar o alcance dessas cláusulas no acordo de acionistas em startup, aceitando prazos de não competição mais longos do que seria razoável para a fase inicial do negócio.

O que acontece com o acordo de acionistas em startup em caso de aquisição?

Quando uma startup é adquirida por outra empresa, o acordo de acionistas em startup costuma prever regras detalhadas sobre como o valor da venda será distribuído entre fundadores e investidores, respeitando a ordem de preferência negociada em cada rodada de investimento.

É nesse momento que cláusulas como liquidação preferencial e drag along realmente entram em ação, determinando quem recebe primeiro, em qual proporção, e se todos os sócios são obrigados a vender sua participação junto com os investidores majoritários.

Um erro muito comum que os fundadores cometem no dia a dia é só entender o real impacto dessas cláusulas do acordo de acionistas em startup no momento da venda, quando já não há mais espaço de negociação favorável para ajustar os termos.

Quando renegociar o acordo de acionistas em startup

Além das renegociações naturais a cada rodada de investimento, existem momentos específicos em que vale revisar o acordo de acionistas em startup mesmo sem uma nova captação, como mudanças relevantes na equipe fundadora ou pivôs significativos no modelo de negócio.

Se um cofundador assume um papel muito diferente do previsto originalmente, ou se a startup muda de mercado de forma significativa, atualizar o acordo de acionistas em startup ajuda a manter a coerência entre o que está escrito e a realidade operacional do negócio.

Vale reforçar que negociar o acordo de acionistas em startup não é um exercício apenas defensivo. Fundadores que entendem bem cada cláusula conseguem negociar termos mais equilibrados, atraindo investidores sérios sem abrir mão de proteções essenciais para o futuro do negócio e da equipe fundadora.

Fonte oficial

As regras gerais sobre acordo de acionistas estão previstas na lei 6.404/1976, disponível no site do Planalto, e o marco legal das startups (lei complementar 182/2021) traz disposições específicas sobre investimento em empresas inovadoras, disponível também no site do Planalto. Para entender as regras gerais desse tipo de contrato, veja nosso artigo completo sobre acordo de acionistas.

Acordo de acionistas em startup: por que negociar cada cláusula com cuidado

O acordo de acionistas em startup não é um documento que se assina só para cumprir exigência do investidor. Ele define, de forma prática, quem controla o negócio, como a participação de cada um evolui ao longo das rodadas de investimento e o que acontece em cenários de saída, venda ou encerramento da empresa.

Fundadores que negociam esse documento sem apoio jurídico especializado costumam aceitar cláusulas desfavoráveis apenas para fechar a rodada rapidamente, e só percebem o impacto real dessas cláusulas anos depois, quando o negócio já cresceu e o custo de renegociar é muito maior.

Se sua startup está prestes a receber um investimento, vale revisar cada cláusula do acordo de acionistas em startup com atenção, equilibrando a necessidade de atrair capital com a proteção do controle e dos interesses de longo prazo dos fundadores.

Perguntas frequentes sobre acordo de acionistas em startup

O acordo de acionistas em startup é diferente do contrato de investimento?

Sim. O contrato de investimento formaliza o aporte de capital em si, enquanto o acordo de acionistas em startup regula a relação entre os sócios depois que o investidor já é acionista, incluindo direitos de voto e regras de saída.

Toda startup precisa de acordo de acionistas?

Não é obrigatório por lei, mas investidores institucionais praticamente sempre exigem esse documento como condição para aportar capital, especialmente a partir da rodada seed em diante.

O que é vesting reverso no acordo de acionistas em startup?

É a cláusula que condiciona a titularidade plena das ações ou cotas do fundador à permanência dele na empresa por um período determinado, geralmente quatro anos, protegendo o negócio caso ele saia antecipadamente.

Como funciona a liquidação preferencial em um acordo de acionistas em startup?

Garante que o investidor receba de volta o valor investido antes da distribuição de qualquer valor aos demais sócios, em caso de venda da empresa ou encerramento das atividades, respeitando a ordem definida no acordo.

É possível renegociar o acordo de acionistas em startup a cada rodada?

Sim, é bastante comum que o acordo de acionistas em startup seja revisado ou substituído a cada nova rodada de investimento, incorporando os novos investidores e ajustando cláusulas conforme a evolução do negócio.

O SAFE substitui o acordo de acionistas em startup?

Não. O SAFE é um instrumento de investimento que antecede a entrada formal do investidor como sócio. O acordo de acionistas em startup só passa a valer para ele quando o SAFE for convertido em participação societária.

Fundadores podem perder o controle da startup por causa do acordo de acionistas?

Sim, se aceitarem cláusulas de diluição excessiva ou direitos de veto muito amplos aos investidores sem negociação cuidadosa, por isso é essencial revisar cada cláusula do acordo de acionistas em startup com apoio jurídico especializado.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, dedicada à criação, revisão e organização de conteúdos jurídicos com linguagem clara, acessível e objetiva. Seu trabalho consiste em transformar temas complexos do direito em textos informativos, úteis e fáceis de compreender para trabalhadores, empresas e leitores em geral. Na curadoria e produção de artigos, Maria Clara atua com assuntos relacionados ao direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outras áreas de interesse do público. Como editora de conteúdo jurídico, ela prioriza a linguagem simples, a estrutura didática, os títulos otimizados e a experiência do leitor, facilitando o acesso a respostas rápidas para dúvidas comuns do dia a dia. É importante destacar que Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua atuação é exclusivamente editorial, apoiando a criação, revisão e organização dos conteúdos publicados no blog do escritório Advogados Carneiro.