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Retificação de Nome para Pessoas Transgênero: Um Direito Garantido pela Lei

Nos últimos anos, a questão da retificação de nome e gênero para pessoas transgênero tem recebido crescente atenção no Brasil. Certamente que não é só pela importância de reconhecer identidades de gênero, mas também pela garantia de direitos fundamentais. Como advogada, já acompanhei diversos casos de retificação de nome, e sei o quanto esse processo é essencial para a dignidade e segurança das pessoas trans.

O que é a Retificação de Nome de Pessoa Trans?

Por certo que a retificação de nome e gênero é o procedimento legal que permite à pessoa trans adequar seus documentos oficiais à sua identidade de gênero. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, de 2018, garantiu que as pessoas trans podem alterar seu nome e gênero diretamente no cartório. A saber, não é necessária a realização de cirurgia ou laudos médicos.

Sobre o assunto, o STF decidiu assim:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL. PESSOA TRANSGÊNERO. ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO AO NOME, AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À LIBERDADE PESSOAL, À HONRA E À DIGNIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS HORMONAIS OU PATOLOGIZANTES. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente. (STF – ADI: 4275 DF – DISTRITO FEDERAL 0005730-88.2009.1.00.0000, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/03/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-045 07-03-2019)

Essa decisão trouxe uma grande vitória ao reconhecer que a identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e da igualdade (art. 5º, caput da CF).

Saiba mais: O que é a equidade salarial de gênero?

Quais são os Documentos Necessários?

A pessoa transgênero pode retificar o nome diretamente em cartório, desde que tenha mais de 18 anos. Para o processo, é necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento atualizada
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Petição requerendo a alteração de nome e gênero

Acima de tudo, em caso de menores, o processo deve ser feito judicialmente, com a presença de um responsável legal.

Jurisprudências e Decisões Importantes

Não apenas a ADI 4275/2018, que foi um marco no reconhecimento do direito à identidade de gênero, mas tribunais de diferentes instâncias têm reforçado esse entendimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já consolidou que a retificação de nome deve ser feita de maneira rápida, respeitando o direito à privacidade e à dignidade da pessoa.

Ademais, a decisão na REsp 1.829.124/RS destacou que, mesmo em casos de mudanças posteriores na identidade de gênero, a pessoa trans tem o direito à retificação sem maiores empecilhos. Por certo que a referida decisão visa a proteção de sua autonomia e liberdade de expressão.

Saiba mais: Divórcio em Cartório: Um Guia Completo e Prático para Você

Conclusão

Em conclusão, a retificação de nome para pessoas transgênero é um direito fundamental que reflete o respeito à individualidade e à dignidade humana. Hoje, as pessoas podem realizar o processo de forma simples em cartório, sem precisar de laudos médicos ou cirurgia, o que representa um avanço no reconhecimento da diversidade e no combate à discriminação.

Por fim, se você é uma pessoa trans ou conhece alguém que precise de orientação sobre esse processo, não hesite em procurar um advogado especializado. De fato, a luta pelos direitos trans é contínua, e cada passo em direção à igualdade é uma conquista para toda a sociedade.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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