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O que é o plano de stock option?

Em razão de uma economia cada vez mais globalizada, é muito comum que termos estrangeiros entrem no mundo dos negócios. Certamente que startups, por sua natureza, aplicam ou adaptam novas formas de negócios e aqui surge o stock option.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Como funciona o stock option?

A saber, stock option é um a alternativa utilizada por empresas para a retenção de talentos e incentivo de seus colaboradores. O referido plano permite que os empregados adquiram ações do próprio empregador.

Em outras palavras, o trabalhador adquire ações da própria empresa por um preço mais vantajoso, podendo receber dividendos ou vender as ações posteriormente.

Com toda certeza que o empregador deverá elaborar um contrato, apesar de não ter regulamentação específica na legislação brasileira. Aliás, por ter ser um benefício financeiro, o acompanhamento de um advogado é essencial para evitar consequências trabalhistas, por exemplo.

Leia também: Por que você precisa de um advogado para o seu contrato?

Qual a consequência trabalhista no stock option?

Como afirmado anteriormente, o plano tem objetivo de retenção de talentos e incentivo de trabalhadores, possuindo, também, um caráter financeiro no incentivo. Ocorre que o empregador não terá custo extra com reflexos trabalhistas em razão do recebimento do benefício.

Aliás, o TRT1 decidiu da seguinte forma:

STOCK OPTION. NATUREZA JURÍDICA. SUPRESSÃO. VENDA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O programa Stock option se configura na vantagem concedida pela empresa de os empregados poderem adquirir ações da sociedade a preços baixos, ganhando com a sua valorização na venda, cuida-se de contrato de risco, no qual o empregado que adquire as ações pode auferir vantagem financeira decorrente da diferença entre o valor da aquisição e o da venda, conforme posição no mercado. Se o empregado não exercer o seu direito não desembolsa qualquer valor. A ideia de manter as ações incentiva o trabalhador que passa a colaborar com mais afinco para o sucesso empresarial, não apenas em razão da valorização do preço da ação, mas também pelo senso de pertencimento, de participação societária. As ações adquiridas de forma onerosa, e que são livremente negociadas pelo trabalhador no mercado de ações, observada a natural flutuação dos preços, não possuem natureza salarial, mas, sim, nítido caráter comercial, cuidando-se de transação financeira que ocorre no mercado de ações. Constatando-se que o benefício não foi concedido em razão da prestação do serviço, mas sim do negócio, insere-se dentro do poder deliberativo da ré sua oferta ou supressão e quem poderá participar de novas aquisições. (TRT-1 – RO: 01017446020175010011 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 08/06/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 01/07/2021)

Portanto, o empregador que optar por conceder o benefício não terá custos extras.

Leia também: Como é feito o controle de jornada no home office?

Qual a consequência tributária no stock option?

Por outro lado, o empregado que receber o benefício terá obrigações tributárias mas tem algumas peculiaridades. Ao propósito, o STJ definiu a seguinte tese no tema repetitivo 1226:

a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.

b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

Concluindo, o trabalhador não pagará imposto de renda quando receber as ações em stock option. Porém, o mesmo trabalhador pagará imposto de renda quando vender as ações, tendo como base de cálculo o lucro auferido pela venda das ações.


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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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