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Entenda o FGTS para servidor público temporário

A Constituição Federal permite a contratação de servidores temporários mas em caráter excepcional. É certo que o correto é fazer concurso público para os cargos disponíveis. Por outro lado, será devido FGTS para o servidor público temporário quando a administração desvirtuar o contrato.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

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O que é o FGTS para servidor público temporário?

Em geral, servidor públicos não recebem fundo de garantia. A saber, a verba fundiária é um direito garantido para trabalhadores regidos pela CLT. Inclusive, empregados públicos, que são os concursados celetistas, devem receber o fundo de garantia.

Assim como para os trabalhadores celetistas, o FGTS será na proporção de 8% da remuneração do trabalhador.

Ocorre que o servidor público temporário também deverá receber o FGTS quando o seu contrato for renovado diversas vezes.

Inclusive, o STF decidiu assim sobre o assunto:

Tema 191 de Repercussão Geral: É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

Portanto, o servidor temporário terá direito quando a administração renovar o contrato diversas vezes, desvirtuando o instituto da contratação temporária.

Leia também: O que acontece se não recolher FGTS?

O servidor público temporário tem direito ao FGTS?

Certamente que a administração pública deve contratar prioritariamente por meio de concurso público. Por isso que a Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Evidente que a regulamentação do prazo máximo para a contratação temporária dependerá de lei específica de cada ente federativo.

Por exemplo, no Estado do Tocantins, a lei 3.422/2019 dispõe:

Art. 3º A contratação de que trata esta Lei depende de autorização do Chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios:

§2º As contratações de que trata esta Lei são realizadas pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogadas por igual período, nos casos de extrema relevância e urgência, após serem justificadas e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Assim, após 12 meses, o contrato será válido por mais 12 meses, não sendo possível qualquer renovação posterior. Por consequência, o empregado passará a ter direito ao FGTS caso o contrato ultrapasse 24 meses.

Leia também: Quais os direitos da servidora pública temporária gestante?

Qual a documentação necessária?

Inicialmente, o servidor público temporário que tiver interesse de cobrar o FGTS precisará procurar um advogado especializado. Por fim, deverá entregar os seguintes documentos, entre outros:

  • Contratos e suas renovações.
  • Histórico financeiro ou funcional.
  • Na falta do histórico financeiro ou funcional, os contracheques de todo o período de contrato e renovações.

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