A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu a Resolução 400, que regula diversos aspectos das operações aéreas. O Artigo 12 dessa resolução aborda a possibilidade de remarcação de voo por parte das companhias aéreas. Neste artigo, vamos explorar as condições e os limites para essas alterações de horários, tanto para voos domésticos quanto internacionais, considerando o prazo de comunicação de 72 horas de antecedência.
De acordo com o Artigo 12 da Resolução 400, as companhias aéreas podem alterar o horário de voos domésticos em até 30 minutos. No entanto, é essencial que as companhias informem os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência. Assim, os passageiros podem se organizar e adaptar seus planos de viagem. Caso a alteração cause transtornos, a companhia deve oferecer alternativas, como reacomodação em outros voos ou o reembolso integral da passagem.
Para voos internacionais, a Resolução 400 permite que as companhias aéreas alterem o horário em até 1 hora. A maior margem para esses voos reflete a complexidade logística e a coordenação entre diferentes países e aeroportos. Assim como nos voos domésticos, é obrigatório que a companhia aérea comunique a mudança aos passageiros com 72 horas de antecedência. Se o passageiro não puder aceitar o novo horário, ele tem direito a ser reacomodado em outro voo ou receber o reembolso integral do bilhete.
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Direito dos Passageiros
Os passageiros têm o direito de receber informações claras e com antecedência sobre qualquer mudança de horário. A comunicação antecipada de 72 horas é uma garantia de que terão tempo suficiente para ajustar seus planos. Além disso, a possibilidade de reacomodação ou reembolso visa proteger os interesses dos passageiros, garantindo que não sejam prejudicados por decisões operacionais da companhia aérea.
A Resolução 400 da ANAC estabelece diretrizes importantes para a remarcação de voos. Permite alterações de até 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais, desde que comunicadas com 72 horas de antecedência.
Portanto, caso seu voo tenha o horário remarcado sem comunicação prévia, mesmo que dentro do horário estabelecido na Resolução 400 da ANAC, saiba que você possui direito a indenização.
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