É comum que trabalhadores exagerem nos períodos de descanso, alguns, inclusive, podem se acidentar nas férias. Inicialmente eu quero esclarecer que o acidente a que o título se refere é de modo geral, não somente acidente de trabalho ou de trajeto.

O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que acontece se o empregado pegar atestado durante as férias?

A saber, o empregado que se acidentar durante as férias não terá o período suspenso ou interrompido. Em outras palavras, o trabalhador não terá qualquer alteração no seu período de férias.

Inclusive, o TRT2 decidiu assim:

DOENÇA DURANTE AS FÉRIAS. PAGAMENTO. O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo suspenso ou interrompido. (TRT 2ª R.; RO 01350-0094-200-95-02-0221; Ac. 2011/0563250; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald; DOESP 13/05/2011; Pág. 181)

Por outro lado, o trabalhador terá direito a benefício previdenciário caso tenha ficado doente durante as férias. Ainda que não seja acidente de trabalho, é possível a percepção de auxílio doença.

Mas é necessário atenção. A contagem dos 15 dias de afastamento para o benefício previdenciário somente começará após o encerramento de férias. A instrução normativa 77/2015 do INSS determina que:

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Art. 303. A DIB será fixada:

§ 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Leia também: Como funciona se o empregado vender férias?

Pode emendar férias com atestado médico?

Logo após o retorno ao trabalho, o empregado poderá apresentar atestado médico normalmente. Certamente que não existe qualquer garantia ao trabalhador após encerrado o período de férias.

Por consequência, é possível a ocorrência de acidente de trabalho após o retorno do período de férias. Inclusive, o trabalhador poderá requerer benefício previdenciário.

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Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.