Final de ano chegou e vários empresários procuram pelo trabalhador temporário. Ressalte-se que é comum que os empresários contratem para suprir o aumento da demanda com blackfriday e natal.
Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Por certo que será a agência de trabalho temporário que deverá intermediar a contratação do trabalhador temporário com o tomador do serviço. Portanto, a agência será a responsável pelo pagamento do trabalhador.
O prazo máximo será de 180 dias, como determina o artigo 10, §1º,
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
Também será a agência que registrará o contrato na carteira de trabalho do empregado.
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Quando posso contratar trabalhador temporário?
A saber, a forma mais comum é quando empregadores contratam para suprir o aumento de demanda para um período específico. Para ilustrar temos a blackfriday e natal.
Inegavelmente que a contratação de temporários pode ocorrer também cobertura de férias e afastamento ou licença de algum empregado. Por exemplo, o patrão poderá contratar temporariamente alguém para ocupar a função de uma empregada gestante afastada pelo período da licença maternidade.
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Como é a rescisão do contrato temporário?
Apesar do prazo máximo ser de 180 dias, o contrato pode ser realizado em tempo inferior. Por exemplo, uma empresa contrata algum empregado por 30 dias para suprir o aumento da demandada no mês de outubro, principalmente no dia das crianças.
Quando encerrar o período do contrato, o empregado será dispensado e receberá as seguintes verbas:
- Férias proporcionais com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS.
Por outro lado, o empregado temporário não receberá:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro desemprego.
O que acontece quando o empregador rescindir o contrato antes do prazo final?
Se o empregador rescindir o contrato antes do prazo final, deverá pagar ao empregado a multa do artigo 479 da CLT. O artigo 479 da CLT prevê que:
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Só para ilustrar, imagine que o empregado foi demitido faltando 10 dias para o encerramento do contrato, logo, a multa será proporcional a 5 dias de trabalho.
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O que acontece quando o empregado continuar trabalhando após o prazo final?
Quando o contrato se encerrar e o trabalhador continuar a trabalhar, o empregador deverá registrar o contrato de trabalho. Inclusive a prática é muito comum entre empresários que usam do trabalho temporário como uma seleção para a contratação em definitivo.
A respeito, o TRT9 assim decidiu:
CONTRATAÇÃO DIRETA PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE. A contratação posterior do Reclamante pela 1ª Reclamada, tomadora dos serviços, após o fim do prazo do contrato com a empresa de trabalho temporário, não encontrava óbice na Lei nº 6.019/74. Portanto, não há qualquer vício na contratação direta pela 1ª Reclamada, tomadora dos serviços. Recurso ordinário a que se conhece e nega provimento. (TRT 9ª R.; ROT 0000665-47.2021.5.09.0020; Primeira Turma; Relª Desª Nair Maria Lunardelli Ramos; Julg. 11/04/2023; DJE 14/04/2023)
Portanto, o empresário que usar da prestação de serviços temporários deverá ficar bem atento quanto ao prazo final para não correr o risco do reconhecimento do vínculo de emprego.