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O empregado pode fazer treinamento fora do horário de trabalho?

Da minha prática como advogado trabalhista vejo muitos empregadores convocando empregados para fazerem treinamento fora do horário de trabalho.

Em estudo recente realizado pela Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento (ABTD) indica o crescimento de 34% no investimento anual por colaborar em comparação do ano de 2022 com 2021.

Saiba mais sobre: O que é o compliance trabalhista?

O que determina a NR-1 sobre treinamentos?

A NR-1 determina que os treinamentos precisam ser contínuos, sendo separados da seguinte forma:

  • Inicial. É o treinamento aplicado antes de o empregado iniciar suas funções.
  • Periódico. É o treinamento aplicado com a frequência determinada pela NR ou pelo empregador.
  • Eventual. É o treinamento aplicado quando ocorrer mudança na forma de trabalhar de forma que altere os riscos operacionais.

Os cursos podem ser presenciais ou EAD. Poderão ser EAD quando a NR não determinar que o curso seja presencial.

A saber, o programa de compliance pode estabelecer a periodicidade dos treinamentos periódicos.

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O empregado pode treinar em qualquer horário?

Não há determinação do horário para a realização do treinamento mas é preciso atenção do empregador.

Certamente que, quando o treinamento ocorrer após a jornada de trabalho o empregado deverá receber as horas extras pelo tempo que ficar à disposição.

O TRT12 assim acordou:

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CURSOS OFERECIDOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE FORMAL VERSUS PENALIDADE DECORRENTE DA ESTAGNAÇÃO SALARIAL IMPOSTA AO TRABALHADOR QUE DELES NÃO PARTICIPA. EFEITOS. A estagnação salarial do trabalhador que não participa dos cursos oferecidos pelo empregador é demonstração clara de penalidade, ainda que às avessas, pela não participação, quiçá apenas não mais severa que a própria ruptura contratual. A equivocada faculdade assim atribuída ao trabalhador quanto à sua participação serve apenas para impor-lhe a realização do curso fora do horário de expediente e, ainda, à vã tentativa do empregador de afastar o pagamento da carga horária como extraordinária. (TRT da 12ª Região; Processo: 0001162-51.2019.5.12.0019; Data de assinatura: 24-05-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti – 6ª Câmara; Relator(a): NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI)

Com base no entendimento apresentado, o recomendado é que o empregado faça o treinamento durante a jornada de trabalho.

Quando for inevitável realizar o treinando após a jornada de trabalho o indicado é que o empregador faça a compensação de jornada para evitar o pagamento de horas extras.

Saiba mais: Quais os direitos de quem trabalha meio período?

Quem está de férias pode fazer treinamento?

A saber, as férias do empregado não devem ser interrompidas pelo empregador. Inegavelmente que, se for obrigatória a presença do empregado no treinando durante as férias, o empregador deverá conceder todo o período de férias novamente.

O TRT12 assim acordou:

CURSO PROMOVIDO PELA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO EMPREGADO DURANTE AS FÉRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIREITO AO PAGAMENTO DOS DIAS CORRESPONDENTES. Não tendo sido demonstrado que a participação do empregado em curso promovido pela empresa durante as férias era opcional, impõe–se o pagamento dos dias correspondentes, já que são considerados como tempo à disposição do empregador. (TRT 12ª R.; RO-V 00140-2004-024-12-00-4; Ac. 03513/2005; Terceira Turma; Relª Juíza Lília Leonor Abreu; Julg. 28/03/2005)

Apesar de decidir sobre o pagamento dos dias correspondentes, referido entendimento não é o mais atualizado. O mais atualizado prevê que deverá ter a concessão de todo o período de férias.

Saiba mais: O empregado pode ser chamado pra trabalhar durante as férias?

Conclusão.

Apesar de ser necessário o treinando, evite realizar após a jornada de trabalho ou no período de férias de algum empregado.

Portanto, importante ressaltar que o treinamento é importante para melhorar o desempenho de dos empregados, tornando-os mais eficientes e reduzindo o risco de acidente de trabalho.

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