O aviso prévio acontece em contrato de trabalho por tempo determinado quando tem pedido de demissão, demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
Contratos de trabalho temporários não possuem aviso prévio. Por exemplo, o contrato por safra, contrato de experiência e contrato temporário.
Também não haverá na demissão por justa causa.
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Tem aviso prévio na extinção em comum acordo?
Em primeiro lugar, quando se tratar de aviso indenizado, a indenização será reduzida na metade. O artigo 484-A, I, a, CLT, prevê que:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
Contudo, se for trabalhado será semelhante ao da rescisão sem justa causa.
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Como calcular o aviso prévio?
Atualmente a lei 12.506/2011 é quem regular o cálculo. O artigo 1º e parágrafo único dispõe que:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Para ilustrar, apresentarei o cálculo no quadro a seguir:
O cálculo apresentado é para o indenizado e o trabalhado.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem 2 tipos, o indenizado e o trabalhado.
O aviso prévio indenizado será quando o empregador pagará os dias ao empregado. Não será necessário o trabalho no período.
Por outro lado, quando trabalhado, o empregado deverá trabalhar normalmente até encerrar o prazo. Poderá haver a redução de 2 horas da jornada diária. Também poderá ocorrer a redução de 7 dias nos dias trabalhados.
Aqui é preciso ter atenção porque foi objeto do RR 101427-79.2016.5.01.0049. O empregado trabalhará no máximo 30 dias. Se o aviso for superior a 30 dias, o empregado trabalhará por 30 dias e será indenizado pelo restante.
Como deve registrar o aviso prévio indenizado?
É necessário que o empregador faça a projeção da data do aviso indenizado. Quando o empregador realizar a rescisão do contrato é necessário que anote o último dia trabalhado e a sua projeção. São datas diferentes.
Por exemplo, o empregado tem direito a 36 dias, portanto, some 36 dias à data do último dia trabalhado. Assim teremos a data correta do final do contrato de trabalho.
O que fazer se o empregado não cumprir com o aviso trabalhado?
Quando o empregado não cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregador poderá descontar os dias de trabalho do empregado. Assim prevê o artigo 487, §2º, da CLT:
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
A saber, o empregador poderá descontar para qualquer tipo de rescisão do contrato de trabalho.
Conclusão.
Assim, fique atento na forma de cumprimento do aviso prévio e prazo para pagamento das verbas rescisórias. Evite multas desnecessárias, como é o caso da multa do artigo 477 da CLT.
Por fim, na dúvida, procure um advogado de sua confiança.