Resumo objetivo

  • Cumprido aviso prévio, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e informar o desligamento.
  • Se o pagamento atrasar, o trabalhador pode cobrar multa equivalente a um salário, além das verbas devidas.
  • Cumprido aviso prévio em dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a saque do FGTS, multa de 40% e pode pedir seguro-desemprego.
  • A data de saída na carteira de trabalho deve ser a do último dia do aviso, mesmo quando ele é indenizado.
  • Antes de assinar a rescisão, vale conferir cada verba, o saldo do FGTS e as guias para os benefícios.

Introdução: o aviso acabou, e agora?

Imagine um trabalhador que cumpriu os 30 dias de aviso, entregou o crachá no último dia e saiu aliviado. Uma semana depois, o dinheiro da rescisão ainda não caiu, o RH não responde às mensagens e ele não sabe se pode pedir o seguro-desemprego. A pergunta que domina esse momento é simples: cumprido aviso prévio, quando eu recebo e o que preciso fazer?

O tema cumprido aviso prévio tem prazos curtos e consequências financeiras importantes. O que a empresa faz nos dez dias seguintes ao fim do contrato define se o trabalhador recebe tudo corretamente, no prazo, e com acesso a FGTS e seguro-desemprego. Neste guia, explico em linguagem simples o que acontece depois do cumprido aviso prévio, quais são os prazos, como conferir a rescisão e o que fazer se algo estiver errado.

Se você quer entender como o aviso funciona durante o período trabalhado, veja aviso prévio trabalhado. Aqui, o foco é o que vem depois do cumprido aviso prévio.

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O artigo explica a regra, mas o seu caso tem detalhes

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O que significa cumprido aviso prévio?

Dizer que o aviso foi cumprido significa que o prazo do aviso prévio terminou, seja porque o empregado trabalhou durante todo o período, seja porque a empresa indenizou os dias. A partir do último dia, o contrato de trabalho acaba, e começam a correr os prazos para pagamento das verbas e para comunicação do desligamento.

O cumprido aviso prévio tem dois pontos de referência: a data de término do aviso e a data de saída na carteira. Elas devem coincidir. Mesmo quando o aviso é indenizado, a lei considera o período como tempo de serviço, e a baixa na carteira deve refletir isso.

Para entender a base de tudo, o artigo como funciona o aviso prévio explica prazos e tipos de aviso.

Cumprido aviso prévio: em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

A regra é de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Esse prazo vale independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado. Depois da reforma trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, e o foco passou a ser o pagamento no prazo.

No cumprido aviso prévio, a contagem começa no dia seguinte ao último dia do aviso. Um exemplo: se o aviso termina em 10 de um mês, a empresa tem até o dia 20 para pagar. Se o dia cair em feriado ou fim de semana, vale conferir se há antecipação, porque o atraso gera multa.

Também é no prazo de 10 dias que a empresa deve enviar ao eSocial a informação do desligamento e disponibilizar os documentos necessários para o FGTS e o seguro-desemprego.

Cumprido aviso prévio e rescisão atrasada: o que acontece?

O atraso no pagamento gera multa igual a um salário do empregado, a favor dele, além das verbas rescisórias que continuam devidas. Esse é o principal efeito do descumprimento do prazo no cumprido aviso prévio.

  • guardar a data exata do último dia do aviso;
  • anotar o dia em que o pagamento caiu e conferir o extrato bancário;
  • registrar mensagens e e-mails com o RH sobre prazos;
  • se o pagamento atrasou, pedir por escrito o pagamento da multa;
  • se a empresa não pagar, procurar o sindicato ou um advogado.

A multa não se aplica quando o atraso decorre de culpa do próprio trabalhador, por exemplo se ele se recusa a receber ou não comparece para entregar documentos. Por isso, no cumprido aviso prévio, é recomendável manter as comunicações por escrito.

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Quais verbas devem aparecer no cumprido aviso prévio?

A rescisão sem justa causa, depois do aviso, costuma incluir uma lista de verbas. Conferir cada item é parte essencial do cumprido aviso prévio, porque erros na conta são comuns.

  • saldo de salário dos dias trabalhados no último mês;
  • aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
  • férias proporcionais, também com um terço;
  • décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • depósitos de FGTS do período, incluindo o do aviso;
  • multa de 40% sobre o FGTS, em dispensa sem justa causa.

Vale lembrar que o aviso prévio proporcional, de 3 dias a mais por ano de serviço, até o máximo de 90 dias, integra o tempo de serviço. Isso significa que o período projetado conta para férias e décimo terceiro proporcionais, o que costuma ser esquecido nas contas.

Cumprido aviso prévio dá direito a seguro-desemprego?

Em dispensa sem justa causa, sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos do programa. O principal é o tempo de trabalho com carteira assinada nos meses anteriores à dispensa. Para o primeiro pedido, a exigência é de 12 meses nos últimos 18; para o segundo, de 9 nos últimos 12; e para os demais, de 6 meses.

O prazo para pedir o benefício é de 7 a 120 dias contados da data da dispensa. Depois do cumprido aviso prévio, o trabalhador deve guardar o documento de rescisão e os dados da dispensa, porque eles são usados no pedido, que pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial.

É importante ficar atento: perder o prazo de 120 dias pode significar perder o direito ao benefício. O cumprido aviso prévio é o ponto em que a contagem começa, e muita gente deixa o tempo correr sem perceber.

Como sacar o FGTS e a multa depois do cumprido aviso prévio?

Em dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e receber a multa de 40% depositada pela empresa. O saque é feito com os documentos da rescisão e o acesso é pelo aplicativo do FGTS ou pelas agências da Caixa, conforme a situação.

Quem optou pelo saque-aniversário tem regras específicas: o saldo do FGTS pode ficar bloqueado para saque na rescisão, e só a multa de 40% é liberada. Essa escolha deve ser verificada antes, porque muita gente descobre a restrição só depois do desligamento.

Se o FGTS não foi depositado corretamente durante o contrato, o trabalhador pode cobrar a diferença, e a empresa pode ser obrigada a regularizar os depósitos.

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Cumprido aviso prévio: a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso?

Sim. A baixa na carteira deve ocorrer no último dia do aviso, ainda que ele seja indenizado. A razão é que o período do aviso conta como tempo de serviço para todos os fins. Uma data de saída anterior pode prejudicar o cálculo de férias, décimo terceiro e FGTS.

Hoje, com a carteira digital, o trabalhador consegue conferir os registros pelo aplicativo. Depois do cumprido aviso prévio, vale abrir a carteira e verificar a data de saída. Se estiver errada, deve pedir a correção por escrito.

Cumprido aviso prévio e exame demissional: ele é obrigatório?

O exame demissional faz parte das normas de saúde ocupacional e deve ser feito até o momento da rescisão, com exceções previstas na norma regulamentadora, conforme o grau de risco da empresa e a data do último exame periódico. Em geral, a empresa organiza o exame durante o aviso trabalhado.

Se a empresa não fizer o exame e vier a pagar as verbas, o trabalhador não deve ser prejudicado. Mas é importante guardar o documento quando ele for feito, porque ele pode ser útil como prova do estado de saúde na saída.

O que fazer se a empresa não pagou nada depois do cumprido aviso prévio?

  1. conferir se o prazo de 10 dias já passou;
  2. pedir por escrito a rescisão e o comprovante de pagamento;
  3. reunir contrato, holerites, carteira e mensagens com o RH;
  4. registrar o caso no sindicato ou procurar um advogado trabalhista;
  5. avaliar ação na Justiça do Trabalho, para cobrar verbas, FGTS e multa;
  6. pedir o seguro-desemprego dentro do prazo, se tiver direito.

O prazo para cobrar na Justiça é de dois anos depois do fim do contrato, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de direitos. Por isso, mesmo diante de promessas de pagamento, não vale deixar o tempo correr.

O cumprido aviso prévio vale também para demissão de comum acordo?

Na demissão de comum acordo, o aviso prévio é pago pela metade quando indenizado, e a multa do FGTS é de 20%, com saque limitado a 80% do saldo, sem direito a seguro-desemprego. Os prazos de pagamento e comunicação, porém, seguem a mesma lógica.

O tema é detalhado em demissão de comum acordo. Se você é um empregado nessa situação, o cumprido aviso prévio deve ser conferido com atenção às regras específicas.

Quais erros mais comuns acontecem depois do cumprido aviso prévio?

  • assinar a rescisão sem conferir cada verba;
  • deixar de pedir o seguro-desemprego dentro de 120 dias;
  • não conferir a data de saída na carteira de trabalho;
  • esquecer de verificar o depósito do FGTS e da multa;
  • aceitar pagamento em parcelas sem avaliar a multa por atraso;
  • perder o prazo de dois anos para cobrar diferenças.

Se o aviso nem chegou a ser cumprido, o conteúdo aviso prévio não cumprido explica o que acontece. E, para um resumo das principais regras, veja 5 regras do aviso prévio.

Fonte oficial

As regras citadas podem ser conferidas em fontes oficiais:

Conclusão: o que fazer logo depois do cumprido aviso prévio?

O cumprido aviso prévio marca o início de uma contagem de prazos que o trabalhador precisa conhecer. Em 10 dias corridos, a empresa deve pagar a rescisão e informar o desligamento. Em até 120 dias, o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego, se tiver direito.

Conferir verbas, carteira e FGTS é parte do processo. Erros são comuns, e o melhor momento para corrigi-los é logo no início, com pedido por escrito e provas guardadas. A multa por atraso protege quem recebe fora do prazo, mas é preciso cobrá-la.

Se o pagamento não vier, a Justiça do Trabalho está disponível para cobrar verbas, FGTS e multa, dentro do prazo de dois anos. Quanto antes o trabalhador agir, menor o risco de perder direitos por falta de documentos ou por esgotamento de prazo.

Se você tem dúvida sobre o que fazer depois do cumprido aviso prévio no seu caso, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Uma análise da rescisão mostra se tudo foi pago corretamente.

Perguntas frequentes sobre cumprido aviso prévio

Cumprido aviso prévio, em quantos dias recebo a rescisão?

Em até 10 dias corridos, contados do término do contrato, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.

No cumprido aviso prévio, o que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O trabalhador tem direito à multa de um salário, além das verbas rescisórias, salvo se o atraso decorrer de culpa dele.

Cumprido aviso prévio dá direito ao seguro-desemprego?

Em dispensa sem justa causa, sim, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. O prazo para pedir é de 7 a 120 dias da dispensa.

Posso sacar o FGTS depois do cumprido aviso prévio?

Em dispensa sem justa causa, sim, com a multa de 40%. Quem optou pelo saque-aniversário tem regras específicas.

No cumprido aviso prévio, a data de saída na carteira é a do fim do aviso?

Sim. A baixa deve ser no último dia do aviso, mesmo quando indenizado.

No cumprido aviso prévio, o exame demissional é obrigatório?

Em regra, sim, com exceções previstas na norma de saúde ocupacional, conforme o risco da empresa e a data do último exame.

E se a empresa não pagar nada depois do cumprido aviso prévio?

Registre o caso por escrito, procure o sindicato ou um advogado e avalie ação na Justiça do Trabalho, dentro de dois anos.

Preciso de advogado no cumprido aviso prévio para cobrar a rescisão?

Não é obrigatório para conversar com o sindicato, mas o advogado ajuda a calcular e a cobrar verbas, FGTS e multa.

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Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.