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5 regras sobre o aviso prévio que você precisa saber

Eu escrevi há alguns dias sobre o cumprimento do aviso prévio. Alguns leitores enviaram questionamentos, e que serão respondidos a seguir.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Saiba mais: O que fazer com o empregado que tem forçado para ser demitido?

Como é cumprido o aviso prévio proporcional no pedido de demissão?

A fórmula para calcular é 30 dias + 3 dias para cada ano completo de contrato. Por exemplo, o empregado com 2 anos completos de contrato tem direito a 36 dias de aviso e a conta é a seguinte: 30 dias + (3 x 2 anos) = 36 dias.

Acontece que o direito ao aviso proporcional é direito do empregado mas não é sua obrigação. Isto é, o empregado deverá cumprir 30 dias independente do tempo de contrato de trabalho que possuía. O TRT10 decidiu da seguinte forma:

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. DIREITO DO EMPREGADO. PEDIDO DE DEMISSÃO. Hipótese na qual a reclamante pede demissão, não cogitando de vício no ato praticado. Aviso prévio válido. Descabida a alegação de que fazia jus ao integral cumprimento do aviso prévio superior a trinta dias, pois, nada obstante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja direito do empregado, não se cogita desse direito se o trabalhador espontaneamente se despoja de seu emprego, mormente porque, quando o empregado pede demissão, presume-se que já possui outra fonte de sustento. 2. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TRT10; AI 0000906-98.2015.5.10.0021; Terceira Turma; Rel. Des. José Ribamar O. Lima Junior; Julg. 29/06/2016; DEJTDF 08/07/2016; Pág. 263)

Portanto, independente do tempo de contrato, o empregado deverá cumprir apenas 30 dias de aviso prévio.

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O empregador pode demitir por justa causa durante o aviso prévio?

O empregado não pode trabalhar de qualquer jeito durante o aviso prévio.

Certamente, o empregador poderá demitir por justa causa o empregado durante o aviso. No período de aviso prévio se mantém as mesmas obrigações do período normal do contrato de trabalho. O TRT1 decidiu assim:

JUSTA CAUSA. DECURSO DE AVISO PRÉVIO. Sendo possível a aplicação da justa causa no decurso do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, de igual forma, possível é a aplicação da justa causa no decurso do aviso dado pelo empregado ao empregador. Pensar o contrário feriria de morte o Princípio da Equidade Processual. Cabe ressaltar que, durante o decurso do aviso prévio, seja qual for a modalidade de cumprimento, as obrigações recíprocas, decorrentes do contrato de trabalho, mantêm-se. (TRT1; PrCr 0000994-94.2011.5.01.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araújo Carvalho; DORJ 02/09/2016)

Por exemplo, um empregado desvia dinheiro do caixa durante o aviso, o que configura ato de improbidade (art. 482, a, CLT). O empregador poderá aplicar a demissão por justa causa. Ocorrendo a demissão, o empregado receberá as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa.

O empregado pode cumprir o aviso prévio em casa?

O aviso cumprido em casa não existe na legislação e a atenção que precisa ter é quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias. Quando o empregado cumpre o aviso trabalhado em casa, na verdade se trata de aviso indenizado. Portanto, o empregado deve receber as verbas rescisórias em relação à data do início do aviso e não de seu final. O TRT12 decidiu assim:

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. FIGURA INEXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura do “aviso prévio cumprido em casa”. O aviso prévio pode ser cumprido pelo empregado, isto é, trabalhado, ou o trabalho pode ser dispensado pelo empregador. Destarte, se o empregador concede aviso prévio para ser cumprido em casa, significa que houve dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregador e, nesse caso, as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia contado a partir da concessão do aviso prévio, sob pena de incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. (TRT 12ª R.; RO 0000811-98.2011.5.12.0006; Sexta Câmara; Relª Juíza Ligia Maria Teixeira Gouvêa; DOESC 08/02/2012)

Por fim, o empregador precisa ficar atento quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias pra evitar a multa do artigo 477, §8º, CLT.

Saiba mais: A empregada grávida pode ser demitida?

É possível ter estabilidade por acidente de trabalho durante o aviso prévio?

Se o empregado se acidentar no trabalho e necessitar ficar afastado por mais de 15 dias para recebimento de benefício previdenciário, haverá o direito a estabilidade acidentária. A estabilidade acidentária é a de 12 meses após a suspensão do benefício previdenciário.

O TRT23 decidiu assim:

ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO. O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT. Desse modo, são devidas ao empregado todas as garantias inerentes ao contrato de trabalho, inclusive o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente laboral, quando o infortúnio tem lugar durante o transcurso do aviso prévio. (TRT 23ª R.; RO 0000257-23.2012.5.23.0007; Primeira Turma; Relª Desª Eliney Veloso; DEJTMT 24/03/2014; Pág. 11)

Aqui é preciso ter atenção. Somente existirá estabilidade se o afastamento for superior a 15 dias para recebimento de benefício previdenciário. Se não tiver afastamento, não terá estabilidade. Portanto, se afastar por 10 dias, o empregado deverá cumprir o aviso prévio normalmente após o retorno ao trabalho.

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É possível que a empregada grávida tenha estabilidade durante o aviso prévio?

Aqui temos a única opção que se aplica ao aviso indenizado e trabalhado. A empregada que confirma sua gravidez durante o aviso prévio possui o direito à estabilidade gestacional.

A estabilidade gestacional será da confirmação da gravidez até 5 meses após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que acontecer por último.

Confirmada a gravidez após o fim do contrato de trabalho, caso a fecundação tenha ocorrido durante o aviso prévio, a empregada deverá ser reintegrada ao trabalho.

O TRT5 decidiu assim:

GRAVIDEZ OCORRIDA DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU TRABALHADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA. A estabilidade provisória da gestante se inicia com a confirmação da gravidez, mesmo esta tendo ocorrido durante o período do aviso prévio, que é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais. (TRT 5ª R.; RecOrd 444-42.2011.5.05.0015; Quinta Turma; Relª Desª Maria Adna Aguiar do Nascimento; DEJTBA 12/06/2012)

Por fim, mesmo encerrado o contrato de trabalho, a empregada gestante ainda poderá retornar em razão da confirmação da gravidez.

Conclusão.

Certamente que o objetivo do artigo foi de apresentar alguns detalhes pouco conhecidos.

As situações apresentadas se aplicam ao aviso trabalhado. Somente a hipótese da estabilidade gestacional é que também se aplicará ao indenizado.

Portanto, o empregador precisa analisar bem qual a melhor modalidade de aviso prévio. O empregador que conceder de forma desnecessária e poderá criar riscos desnecessários para o negócio.

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