O IBGE publicou recentemente pesquisa informando sobre a quantidade de brasileiros que trabalham sem carteira assinada. Atualmente a quantidade é em torno de 13,2 milhões de trabalhadores, um aumento de 6,4% em relação a 2021.
Acontece que é bem comum ainda que empregadores (empresa, rural ou doméstico) contratem trabalhadores de maneira informal. Aparentemente a ausência de assinatura é um bom negócio para o empregador que não terá que recolher algumas obrigações, mas a médio e longo prazo não é um bom negócio.
Qual o prazo para registrar a carteira de trabalho?
De acordo com o artigo 29, o empregador deverá registrar a CTPS do empregado no prazo de 5 dias úteis:
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Frequentemente pessoas trabalham sem qualquer registro em sua CTPS. Outros têm sua carteira registrada somente após um período, como é o caso do registro só após um período de experiência.
Importante ressaltar que a retenção do documento superior ao prazo de 5 dias é uma contravenção penal prevista no artigo 3º da lei 5.553/68:
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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É crime não registrar o empregado?
Manter trabalhador sem carteira de trabalho assinada não é crime, é uma infração administrativa sujeita a multa. Inclusive o TRF1 já decidiu assim no processo n. 0004222-43.2015.4.01.3905.
Qual o valor da multa por não assinar a carteira?
Apesar de não ser crime deixar de registrar a carteira do empregado, é uma infração sujeita a multa de R$3.000,00, como previsto no artigo 47 da CLT:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A multa em questão será aplicada ao empregador para cada empregado sem registro, reduzindo-se para R$800,00 quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Os valores apurados na multa não serão revertidos ao empregador mas ao Ministério do Trabalho, como acordou o TRT3:
MULTA DO ART. 47/CLT. NÃO APLICAÇÃO EM JUÍZO. A multa a que se refere o art. 47/CLT, pelo fato de a empresa manter em seus quadros empregado não registrado, trata-se de multa administrativa, a qual somente deve ser aplicada através da Delegacia Regional do Trabalho. Art. 48/CLT. (TRT 3ª R.; RO 00464-2006-063-03-00-6; Sétima Turma; Rel. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno; Julg. 31/08/2006; DJMG 14/09/2006)
Todo trabalhador precisa ter carteira assinada?
O mais comum é que todo trabalhador precise ser registrado mas existem exceções. Trabalhadores que não configurem os elementos do vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) não precisam ter carteira assinada.
Como exemplo temos a contratação de representantes comerciais, previsto na lei 4.886/1965. A representação comercial não gera vínculo de emprego.
É possível também a terceirização, desde que observados alguns requisitos. Inclusive, a respeito, você pode conferir aqui: Qual a responsabilidade da empresa pelo serviço terceirizado?
Outro exemplo é do trabalhador que não configure qualquer dos elementos do vínculo de emprego. O mais comum é a contratação de trabalhadores para serviços eventuais, como o reparo de alguma coisa.
Quais os direitos trabalhistas de quem trabalha sem carteira assinada?
O trabalhador que não tem sua carteira registrada não perde qualquer direito, apesar de o empregador não o pagar quando deveria. Todos os direitos trabalhistas são preservados, como o 13º, férias e FGTS, por exemplo.
Deixar de registrar a CTPS do empregado não faz com que o empregador economize com as obrigações trabalhistas.
Quem tem carteira assinada pode receber bolsa família?
Trabalhar de carteira assinada não faz com que o trabalhador perca o direito de receber bolsa família. O critério de recebimento do bolsa família é a renda da família e não a carteira assinada.
Conclusão.
Não é vantagem o empregador deixar de assinar a carteira de trabalho de seus empregados, na verdade é economicamente inviável.
Deixar de assinar a carteira de trabalho pode trazer uma economia imediata mas a longo prazo não compensa. Caso o empregador seja condenado a pagar as verbas que economizou, o pagamento ocorrerá todo de uma vez no processo.
Algumas verbas que não são pagas na época correta podem ocasionar na condenação do dobro do valor, como é o caso de férias concedida fora do período concessivo.
Além disso o empregador ficará sujeito a multas proporcionais a quantidade de empregados sem carteira registrada.
A economia imediata com a informalidade pode causar um grande problema a longo prazo. Portanto, não é viável deixar de assinar a CTPS de seus empregados.