O trabalho em meio período é também conhecido como trabalho part time e o termo correto é trabalho em tempo parcial. Em uma simples busca no Google é possível verificar a existência de diversas vagas de emprego em meio período.
Em grande parte as vagas em tempo parcial vieram do atual momento econômico em que vivemos. Também surge de empresas que estão bem orientadas a respeito dos benefícios da contratação part time.
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Quantas horas trabalha no meio período?
O trabalho em meio período é que possui jornada não superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais.
O empregado não terá intervalo para alimentação quando trabalhar até 4 horas por dia. O artigo 71, §1º, da CLT prevê o seguinte:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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Como calcular o salário de quem trabalha em tempo parcial?
Aqui estamos diante de permissão para o pagamento inferior ao salário mínimo. Quem trabalha 4 horas por dia receberá proporcional ao tempo que trabalhar.
O pagamento para o trabalho part time é previsto no artigo 58-A e §1º da CLT, que prevê o seguinte:
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Por exemplo, o trabalhador que recebe R$1.320,00 para trabalhar 8 horas por dia, terá a hora trabalhada no valor de R$6,00. Portanto, o empregado que trabalhar 4 horas por dia receberá a metade do valor do salário mínimo, atualmente R$660,00.
Quem trabalha meio período pode fazer horas extras?
O trabalhador em tempo parcial deverá receber horas extras ou tê-las compensadas. O adicional será de 50% da hora normal de trabalho.
Atenção! O divisor da hora será 120 e não 220 como é para a jornada de 8 horas. O TRT2 decidiu assim:
DIVISOR 120. Submetido o reclamante à jornada de 4 horas diárias e 20 semanais, trabalha no mês, em média, cinco dias ao longo de cinco semanas, incidindo o divisor 120. (TRT 2ª R.; RO 0002857-07.2011.5.02.0049; Ac. 2013/0088220; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Cristina Christianini Trentini; DJESP 20/02/2013)
A jornada precisa ser cumprida com rigidez e a hora extra somente poderá acontecer eventualmente. Eventualmente, a jornada em tempo parcial será descaracterizada caso haja a realização de horas extras habituais. O TRT5 acordou assim:
REGIME DE TEMPO PARCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais”. Inteligência do art. 58-A da CLT. Constatado que a jornada semanalmente cumprida pelo Obreiro extrapolava o número de horas legalmente previsto para o regime de tempo parcial, resta descaracterizado tal regime, sendo devidas as diferenças salariais. Recurso do Reclamante a que se dá provimento parcial. (TRT 5ª R.; RecOrd 653-75.2011.5.05.0026; Quinta Turma; Rel. Des. Norberto Frerichs; DEJTBA 12/09/2012)
Caso seja descaracterizada a jornada part time, o empregador deverá pagar as verbas devidas para a jornada em tempo integral. Por exemplo, diferença salarial, FGTS, concessão de intervalos, entre outros.
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Como calcular férias para tempo parcial?
Antigamente o trabalhador teria direito a um período de férias anuais proporcional à jornada de trabalho. Com a reforma trabalhista houve a revogação do artigo 130-A da CLT, portanto, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias.
Importante ressaltar que o cálculo do período de férias deverá obedecer ao artigo 130 da CLT.
Quem trabalha meio período tem direito ao seguro desemprego?
Sim, o trabalhador receberá no valor mensal de 1 salário mínimo. Ainda que o trabalhador recebesse menos que o salário mínimo, o benefício não será pago em valor inferior ao mínimo legal.
A quantidade de parcelas será proporcional ao tempo trabalhado, seguindo as mesmas regras para o trabalhador em jornada de 8 horas diárias.
Conclusão.
Em conclusão, o contrato por tempo parcial é uma excelente alternativa para funções que não demandem trabalho o dia todo.
Se você é o empregador, analise a viabilidade da contratação de acordo com a produção que a função exige.
Por outro lado, se você é o empregado, fique atento para não haver exagero na jornada de trabalho de forma a descaracterizá-la.