Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Maria da Penha
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    • Multa
    • Trabalhador menor
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    • Informação
    • Defeitos ou vícios
    • Compras online
    • Nome sujo
    • Atraso ou cancelamento de voo
    • Bagagem
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Qual a responsabilidade da empresa pelo serviço terceirizado?

Na última semana o MPT/RS firmou TAC com as vinícolas flagradas com trabalhadores escravos. O TAC prevê o pagamento de 7 milhões de reais em danos morais individuais e coletivos em razão de problemas com o serviço terceirizado.

Antecipadamente informo que a terceirização pode ocorrer de diversas formas e nem todas configurarão como trabalho análogo à escravidão.

A terceirização é composta do tomador, que é o contratante, e o prestador, que é o prestador.

Você também vai gostar: Como acontece a pejotização na estética?

O que diz a legislação sobre o serviço terceirizado?

A saber, a terceirização de serviço é regulada pela lei 6.019/74, que define a terceirização em seu artigo 4º-A, com a seguinte definição:

Art. 4º-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. 

 O TST editou a súmula 331 em relação ao serviço terceirizado com a seguinte redação:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.

I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Que serviço é possível terceirizar?

Por exemplo, é comum a empresa terceirizar atividades de segurança e limpeza, mas outras atividades meio e fim também podem ser terceirizadas.

A atividade meio é a que não possui relação com a produção final mas são essenciais para a organização da produção.

Já a atividade fim tem relação com a atividade principal da empresa.

Aliás, o STF, no tema 725 de repercussão geral, decidiu o seguinte:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Ressalte-se que, sobre o tema 725, ainda falta votar a respeito da modulação dos efeitos, que significa que o STF vai falar a partir de quando ou em qual período a decisão terá efeito.

Quais os direitos trabalhistas do empregado terceirizado?

Certamente que os empregados terceirizados têm os mesmos direitos de um empregado qualquer, como férias, 13º e FGT, por exemplo. A empresa terceirizada pagará todas as obrigações.

De quem é a obrigação se o tomador não cumpre suas obrigações?

Em caso de inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, a tomadora de serviço será responsável pelo pagamento.

A respeito, a súmula 331, VI, do TST, prevê que:

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Conforme decidido no tema 725 de repercussão geral, a responsabilidade da tomadora pela inadimplência da terceirizada é subsidiária. Responsabilidade subsidiária significa que o tomador será cobrando quando o empregado não tiver conseguido receber do prestador.

É possível responsabilizar o tomador por trabalho escravo na empresa prestadora?

Sim, o caso das vinícolas é um exemplo recente, que pagarão as verbas trabalhistas, as vinícolas terão que pagar pelos danos morais coletivos.

O dano moral coletivo tem como objetivo a compensação pela lesão a valores e interesses fundamentais da sociedade.

Conclusão

Por fim, cabe aqui um grande alerta, a terceirização não significa que o tomador de serviços deverá entregar todo o controle da atividade para a terceirizada, pelo contrário.

É possível exigir padrões do produto ou serviço. Além disso, o tomador deverá exigir a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas. No contrato de terceirização poderá ter a hipótese de rescisão caso o terceirizado não cumpra com suas obrigações trabalhistas.

Assim, apesar de “passar” uma atividade para outra empresa executar, mantenha o controle e evite o passivo trabalhista por obrigações que a tomadora não executou diretamente.


Cadastre seu e-mail para receber artigos atualizados semanalmente

Compartilhe esse artigo

Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Nosso Instagram

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Maria da Penha
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    • Multa
    • Trabalhador menor
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    • Informação
    • Defeitos ou vícios
    • Compras online
    • Nome sujo
    • Atraso ou cancelamento de voo
    • Bagagem
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais