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Reajuste abusivo do plano de saúde: como identificar e agir

Por que o reajuste do plano de saúde preocupa tanto?

Todos os anos, milhares de consumidores enfrentam aumentos significativos em seus convênios médicos. Muitas vezes, esses aumentos parecem desproporcionais e geram dúvidas: será que estou diante de um reajuste abusivo do plano de saúde?

Essa prática é cada vez mais questionada na Justiça, pois operadoras aplicam aumentos que ultrapassam os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou criam justificativas genéricas sem comprovação.

O que caracteriza um reajuste abusivo do plano de saúde

Um reajuste abusivo do plano de saúde ocorre quando a mensalidade aumenta acima dos limites estabelecidos pela ANS ou sem base contratual clara.

Os principais tipos de reajuste são:

  • Anual: definido pela ANS para planos individuais/familiares.
  • Faixa etária: aplicado conforme a idade do beneficiário.
  • Coletivo/empresarial: definido pelas operadoras, com base em cálculos atuariais.

Quando o aumento é muito superior ao índice da ANS, desproporcional à faixa etária ou sem justificativa adequada, pode ser considerado abusivo.

Reajuste abusivo do plano de saúde: exemplos mais comuns

  • Aumento de 30% a 50% em um único ano, sem justificativa.
  • Reajuste por idade que praticamente dobra a mensalidade.
  • Planos coletivos que sofrem aumentos anuais superiores a 20%, enquanto os individuais ficam abaixo de 10%.
  • Cobranças retroativas de reajustes não aplicados no momento correto.

Em todos esses casos, o consumidor pode contestar judicialmente.

Quais são os limites legais para reajuste

A ANS define anualmente o índice máximo de reajuste para planos individuais/familiares. Em 2023, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 9,63%.

Se sua operadora aplicou valor muito acima desse índice, pode haver reajuste abusivo do plano de saúde.

Nos planos coletivos, apesar da ausência de teto da ANS, a Justiça entende que aumentos desproporcionais também configuram abuso.

Reajuste abusivo do plano de saúde: como contestar

1. Solicite informações formais à operadora

Peça por escrito a planilha de cálculos e fundamentos para o reajuste aplicado.

2. Registre reclamação na ANS

A agência regula o setor e pode exigir que a operadora justifique o aumento.

3. Procure o Procon

O Procon pode abrir processo administrativo contra a empresa.

4. Ação judicial

Quando o aumento é claramente abusivo, é possível ingressar com ação para:

  • Revisar o valor da mensalidade.
  • Solicitar devolução de valores pagos em excesso.
  • Pedir indenização por danos morais, em caso de cobranças que impossibilitaram a continuidade do tratamento.

Reajuste abusivo do plano de saúde por faixa etária

Um dos casos mais polêmicos é o reajuste por idade. A lei permite aumentos em determinadas faixas etárias, mas há regras:

  • O último aumento só pode ocorrer aos 59 anos.
  • Os reajustes devem estar claramente previstos no contrato.
  • O aumento não pode ser excessivo ou desproporcional em relação às demais faixas.

Muitos consumidores idosos acabam abandonando seus planos devido a reajustes abusivos. A Justiça, em várias decisões, tem reduzido esses aumentos.

Decisões judiciais contra reajuste abusivo

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a abusividade de aumentos excessivos.

  • Em um caso em São Paulo, um consumidor conseguiu reduzir o reajuste de 78% para 15% após decisão judicial.
  • No Rio de Janeiro, uma idosa obteve o direito de manter o plano com reajuste compatível, além de indenização por danos morais.

Esses precedentes demonstram que contestar judicialmente pode ser muito eficaz.

Leia também: Plano de saúde negou cobertura: saiba o que fazer

Reajuste abusivo do plano de saúde: indenização por danos morais

Além da revisão do valor, o consumidor pode receber indenização quando o reajuste abusivo gera:

  • Impossibilidade de pagar o convênio.
  • Interrupção de tratamento médico.
  • Situações de humilhação ou constrangimento.

Os valores variam, dependendo do caso.

Documentos necessários para contestar o reajuste

  • Contrato do plano de saúde.
  • Boletos antes e depois do reajuste.
  • Carta ou comunicado oficial da operadora.
  • Protocolos de atendimento.
  • Laudos médicos que comprovem necessidade de continuidade do tratamento.

Dicas para se proteger contra reajustes abusivos

  • Guarde sempre todos os boletos e comunicados da operadora.
  • Verifique os índices autorizados pela ANS.
  • Ao contratar plano coletivo, analise histórico de reajustes da empresa.
  • Procure orientação jurídica sempre que notar aumento desproporcional.

FAQ sobre reajuste abusivo do plano de saúde

1. O que caracteriza um reajuste abusivo do plano de saúde?
Aumentos muito acima dos índices da ANS ou sem justificativa clara.

2. O plano pode aplicar reajuste por idade?
Sim, mas somente até os 59 anos e de forma proporcional.

3. O que fazer se recebi um aumento abusivo?
Solicite explicações, registre reclamação na ANS e, se necessário, entre com ação judicial.

4. Posso pedir devolução do que paguei a mais?
Sim, é possível pedir restituição, muitas vezes em dobro.

5. Preciso de advogado para contestar judicialmente?
Sim, para ações judiciais é necessário advogado especializado.

6. O reajuste pode levar à rescisão do contrato?
Não. Reajuste abusivo não justifica cancelamento unilateral pela operadora.

7. Planos coletivos também podem ter reajuste abusivo?
Sim. Mesmo sem teto da ANS, a Justiça reconhece abusividade em aumentos desproporcionais.

Conclusão: como agir diante de reajuste abusivo do plano de saúde

Quando o reajuste abusivo do plano de saúde compromete a continuidade do tratamento ou torna a mensalidade impagável, é hora de agir. O consumidor tem direito a explicações claras, pode contestar administrativamente e, em último caso, recorrer à Justiça para reverter o aumento.

Não aceite cobranças que ultrapassem os limites legais. Guardar comprovantes, registrar reclamações e buscar apoio jurídico são medidas essenciais para manter sua saúde protegida sem sofrer com abusos das operadoras.

Em resumo, se você identificou reajuste abusivo do plano de saúde, não hesite: questione, denuncie e faça valer seus direitos.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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