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Quem tem direito a preferência nos cruzamentos (CTB)?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um conjunto de normas que regulamentam a conduta dos usuários das vias. Dentre essas normas, destaca-se o direito de preferência em cruzamentos, previsto no artigo 29, inciso I do CTB.

Preferência pela direita

O inciso I do artigo 29 do CTB estabelece de forma clara e objetiva que a circulação de veículos deve ocorrer pelo lado direito da via. Essa norma, aparentemente simples, possui um impacto direto na definição da preferência de passagem em cruzamentos.

Ao determinar que os veículos devem circular pelo lado direito, o legislador estabeleceu um critério objetivo para a resolução de conflitos em cruzamentos, nos quais dois ou mais veículos se aproximam simultaneamente. Assim, o veículo que se aproximar pela direita terá preferência de passagem sobre aquele que se aproximar pela esquerda.

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Exceções

Embora o princípio da direita seja a regra geral, o CTB prevê algumas exceções e complementações. Por exemplo, a sinalização vertical e horizontal pode alterar a ordem de preferência estabelecida pela norma geral. Além disso, em rotatórias, o veículo que já estiver circulando terá preferência sobre aqueles que se aproximam para ingressar na mesma.

É importante ressaltar que a preferência de passagem não dispensa a atenção e o cuidado dos condutores, que devem sempre redobrar a atenção em cruzamentos, independentemente da ordem de preferência estabelecida.

A importância do direito de preferência

O direito de preferência em cruzamentos desempenha um papel fundamental na segurança do trânsito. Ao estabelecer uma regra clara e objetiva para a resolução de conflitos em cruzamentos, o legislador contribui para a previsibilidade das ações dos condutores, reduzindo assim o risco de acidentes. Além disso, a preferência de passagem contribui para a fluidez do trânsito, evitando congestionamentos e filas.

O artigo 29, inciso I do CTB, ao estabelecer o princípio da direita, define uma regra fundamental para a circulação de veículos em vias públicas. O direito de preferência em cruzamentos, decorrente desse princípio, é essencial para a segurança e fluidez do trânsito.

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No entanto, é importante ressaltar que a sinalização e as condições do trânsito podem alterar a ordem de preferência estabelecida pela norma geral. Portanto, os condutores devem sempre estar atentos às condições da via e às sinalizações, a fim de garantir a segurança de todos os usuários do trânsito.

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