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ToggleNo momento de planejar a sucessão ou de enfrentar um inventário, uma das primeiras dúvidas é: quem são os herdeiros necessários?
O conceito é fundamental porque os herdeiros necessários possuem direito assegurado pela lei a uma parte do patrimônio do falecido — chamada legítima. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha deixado um testamento, metade dos bens será obrigatoriamente destinada a esses herdeiros.
Neste artigo, vamos analisar em profundidade quem são os herdeiros necessários, qual é sua proteção legal, como funciona a legítima, exemplos de partilha, situações práticas e dicas para evitar conflitos sucessórios.
Base legal: herdeiros necessários no Código Civil
O Código Civil de 2002 trata do tema nos seguintes dispositivos:
- Art. 1.845: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
- Art. 1.846: garante a reserva da metade dos bens (legítima) para os herdeiros necessários.
- Art. 1.829: estabelece a ordem de vocação hereditária.
Portanto, a lei protege a sucessão dos descendentes, ascendentes e do cônjuge sobrevivente, independentemente da vontade do falecido.
Quem são os herdeiros necessários
De acordo com a legislação, os herdeiros necessários são:
- Descendentes – filhos, netos, bisnetos.
- Ascendentes – pais, avós, bisavós.
- Cônjuge sobrevivente – em qualquer regime de bens.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o companheiro em união estável também é considerado herdeiro necessário, em igualdade com o cônjuge.
Diferença entre herdeiros necessários e facultativos
- Herdeiros necessários: têm direito à legítima (50% do patrimônio), não podendo ser excluídos, salvo em casos de indignidade ou deserdação previstos em lei.
- Herdeiros facultativos: só herdam se não existirem herdeiros necessários. Exemplos: irmãos, sobrinhos, tios, primos.
A legítima dos herdeiros necessários
A legítima é a metade do patrimônio do falecido, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Exemplo:
Patrimônio deixado: R$ 800.000,00
- Legítima (50%): R$ 400.000,00 → obrigatoriamente destinada a descendentes, ascendentes e cônjuge.
- Parte disponível (50%): R$ 400.000,00 → pode ser livremente destinada em testamento.
Quadro comparativo: herdeiros necessários x facultativos
Categoria | Quem são | Direito à legítima? | Quando herdam? |
---|---|---|---|
Herdeiros necessários | Descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro | Sim | Sempre, salvo indignidade/deserdação |
Herdeiros facultativos | Irmãos, tios, sobrinhos, primos, colaterais | Não | Apenas se não houver necessários |
Exemplo prático: partilha com herdeiros necessários
Patrimônio: R$ 1.200.000,00
Herdeiros: cônjuge e 2 filhos.
- Metade (R$ 600.000,00) é a legítima, dividida igualmente entre os herdeiros necessários.
- A outra metade (R$ 600.000,00) pode ser destinada em testamento, mas se não houver, também é dividida entre eles.
- Resultado: cada herdeiro necessário (cônjuge + 2 filhos) recebe R$ 400.000,00.
Pode-se excluir herdeiros necessários?
A regra é que herdeiros necessários não podem ser excluídos.
Exceções:
- Indignidade (art. 1.814 do CC): quando o herdeiro pratica atos graves contra o autor da herança.
- Deserdação (arts. 1.961 a 1.965 do CC): pode ocorrer por razões previstas em lei, como ofensa física ou injúria grave.
O cônjuge e o companheiro como herdeiros necessários
- O cônjuge sobrevivente sempre é herdeiro necessário, mas sua participação varia conforme o regime de bens.
- O companheiro em união estável, após decisão do STF (RE 878.694), também passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.
Consequências práticas de saber quem são os herdeiros necessários
- Impacta diretamente na elaboração de testamentos.
- Evita nulidade de disposições testamentárias que prejudiquem a legítima.
- Garante proteção ao núcleo familiar.
- Previne exclusões arbitrárias de herdeiros.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem são os herdeiros necessários segundo o Código Civil?
Descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente; o companheiro em união estável também é incluído por decisão do STF.
2. Os irmãos são herdeiros necessários?
Não. Irmãos são herdeiros facultativos e só herdam na ausência dos necessários.
3. O testamento pode excluir os herdeiros necessários?
Não. Eles têm direito à legítima (metade do patrimônio), salvo indignidade ou deserdação.
4. O cônjuge sempre é herdeiro necessário?
Sim, independentemente do regime de bens.
5. O companheiro em união estável é herdeiro necessário?
Sim, após decisão do STF, possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.
6. Herdeiros necessários podem renunciar à herança?
Sim, mas apenas após a morte do autor da herança, nunca em vida.
7. Quem são os herdeiros necessários quando não há filhos nem pais vivos?
O cônjuge (ou companheiro) é o herdeiro necessário nessa situação.
Dicas estratégicas
- Ao fazer testamento, respeitar sempre a legítima dos herdeiros necessários.
- Em famílias recompostas, considerar planejamento sucessório (doações, holdings, testamentos).
- Formalizar união estável para garantir segurança jurídica ao companheiro.
- Buscar orientação de advogado especializado antes de elaborar disposições patrimoniais.
Conclusão
Compreender quem são os herdeiros necessários é essencial para planejar a sucessão e para conduzir inventários sem nulidades. A lei assegura a descendentes, ascendentes e ao cônjuge (ou companheiro) o direito à legítima, protegendo-os de exclusão arbitrária.
Saber exatamente quem são os herdeiros necessários garante que testamentos sejam elaborados de forma correta, que partilhas sejam justas e que o patrimônio familiar seja transmitido de acordo com a lei, trazendo segurança e tranquilidade a todos os envolvidos.