Alguns empresários estão na dúvida se precisam reajustar os salários de todos os meus empregados anualmente ou não.
No dia 12/12/2022 foi publicada a MP 1.143/2022 que aumentou o salário mínimo para R$1.302,00 a partir de janeiro de 2023.
Portanto, a resposta é DEPENDE! Depende porque o empregador precisa analisar algumas situações antes de conceder o reajuste.
Se o empregado recebe o salário mínimo, então precisa reajustar porque o empregador não pode pagar menos que o salário mínimo nacional ou regional.
Saiba mais: Sábado é dia útil para pagamento de salário?
Alguns Estados possuem salário mínimo próprio, como é o caso do Estado do Paraná que é de R$1.804,30 dependendo da categoria profissional.
Já para os empregados que recebem o piso salarial da categoria profissional, o reajuste deve acompanhar a data-base. O piso da categoria é o salário previsto em norma coletiva, convenção coletiva do trabalho ou acordo coletivo do trabalho. A data-base é o mês de reajuste salarial previsto na norma coletiva.
Por exemplo, a data-base do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins (SECETO) é em novembro.
Por fim, o salário será reajustado pelo índice INPC aos que recebem acima do mínimo nacional e que não possuem previsão em norma coletiva. A lei 7.238/1984 prevê que:
Art 1º – O valor monetário dos salários será corrigido semestralmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.
Conclusão.
Portanto, o empregador deverá reajustar os salários de todos trabalhadores. Evidente que cada situação deve ser analisada para que não haja o reajuste em quantia menor ou maior do que a devida. Atenção ao reajuste e não acumule passivo trabalhista!