Você já se viu sem energia elétrica em um final de semana ou feriado? Essa situação, que antes era comum para muitos consumidores, agora é coisa do passado. A Lei nº 14.015/2020 trouxe uma importante mudança nas relações entre consumidores e empresas de distribuição de energia elétrica, proibindo o corte de energia elétrica em dias considerados não úteis.
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ToggleO que diz a lei?
A legislação determina que as empresas de energia elétrica não podem realizar o corte de energia elétrica em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado, por inadimplência do consumidor. Essa medida visa garantir que os consumidores tenham acesso ininterrupto a um serviço essencial, principalmente em momentos de descanso e lazer.
A proibição do corte de energia em dias não úteis traz diversos benefícios para os consumidores. Em primeiro lugar, garante mais segurança e tranquilidade, evitando transtornos e prejuízos em momentos importantes. Além disso, contribui para a melhoria da qualidade de vida, pois permite que as pessoas possam utilizar os seus eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos sem interrupções.
Notificação prévia
A lei também estabelece que, você, consumidor deva ser informado previamente sobre a possibilidade de corte de energia, com antecedência mínima de 15 dias. Portanto, essa medida garante que o consumidor tenha tempo suficiente para regularizar sua situação e evitar a interrupção do serviço.
As empresas de energia elétrica que descumprirem a lei e realizarem o corte de energia estarão sujeitas a penalidades administrativas e poderão ser responsabilizadas por danos causados aos consumidores. Além disso, o consumidor que tiver o corte de energia indevidamente poderá buscar seus direitos na Justiça.
A Lei nº 14.015/2020 representa um grande avanço na proteção dos direitos dos consumidores de energia elétrica. Assim, ao proibir o corte de energia em finais de semana e feriados, a lei garante mais segurança, tranquilidade e qualidade de vida para milhões de brasileiros.
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