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Plano de saúde deve pagar criopreservação: saiba como garantir seu direito

Imagine ser surpreendido com um diagnóstico de câncer. Além do impacto emocional, surge uma preocupação legítima: será possível preservar a fertilidade? Em muitos casos, o congelamento de óvulos ou espermatozoides é a única alternativa. No entanto, é comum que os convênios médicos se recusem a custear esse procedimento. O que muita gente ainda não sabe é que o plano de saúde deve pagar criopreservação sempre que houver indicação médica, e a recusa pode ser considerada abusiva pela Justiça.

Mas a verdade é clara: o plano de saúde deve pagar criopreservação sempre que houver recomendação médica. E mais: a negativa pode ser ilegal, gerar danos e ser corrigida pela Justiça.

Este artigo traz informações práticas e jurídicas sobre como agir, o que dizem os tribunais, como a lei protege o paciente e por que é tão importante buscar orientação adequada.

Entenda o que é a criopreservação

Definição acessível

Criopreservar significa congelar células reprodutivas (óvulos, espermatozoides ou embriões) em nitrogênio líquido, para uso futuro. O material é preservado por tempo indeterminado, sem perder suas propriedades.

É uma alternativa fundamental para pessoas que passarão por tratamentos médicos que comprometem a fertilidade, como quimioterapia, radioterapia ou cirurgias invasivas.

Para quem é indicada?

A criopreservação é indicada por médicos em diversos casos:

  • Pacientes com câncer prestes a iniciar tratamento;
  • Pessoas com doenças genéticas ou autoimunes;
  • Mulheres com endometriose ou baixa reserva ovariana precoce;
  • Pessoas transgênero em fase de transição hormonal;
  • Casais em processo de reprodução assistida.

Esses contextos revelam que o plano de saúde deve pagar criopreservação por tratar-se de medida terapêutica e preventiva, não de opção estética.

O que a lei diz sobre o direito à criopreservação

O plano de saúde pode negar?

Não pode. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, assegura ao paciente o direito à saúde, à dignidade e à integridade física e moral. Quando um médico prescreve criopreservação por necessidade clínica, o plano de saúde é obrigado a custear.

A jurisprudência entende que o plano de saúde deve pagar criopreservação, mesmo quando o procedimento não está listado no rol da ANS — a lista de tratamentos obrigatórios.

O rol da ANS é limitado

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) elabora um rol de procedimentos mínimos a serem cobertos. Contudo, o STJ já decidiu que esse rol não é exaustivo. Se o médico indicar o tratamento e comprovar a urgência, o plano não pode se recusar a pagar.

Esse entendimento fortalece a posição de que o plano de saúde deve pagar criopreservação nos casos em que o procedimento visa preservar a fertilidade ameaçada por tratamento médico.

O caso do TJDFT: uma decisão que virou referência

Paciente com câncer teve direito garantido

Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que o plano de saúde deve pagar criopreservação para uma paciente com câncer, mesmo após a recusa do convênio.

A mulher foi diagnosticada com câncer e teve indicação médica expressa para congelar seus óvulos antes do início da quimioterapia. O plano de saúde negou cobertura, alegando que o procedimento não estava no rol da ANS.

O juiz, ao analisar o caso, determinou liminarmente que o plano arcasse com todos os custos, reforçando que a fertilidade é um direito fundamental.

“Negar o custeio da criopreservação à paciente em tratamento oncológico configura prática abusiva, pois a preservação da fertilidade integra o cuidado integral à saúde”, destacou o magistrado.

Este precedente mostra com clareza que o plano de saúde deve pagar criopreservação sempre que houver risco de infertilidade por razões médicas.

E quando o plano se recusa? O que fazer?

1. Formalize o pedido com documentos médicos

Reúna laudos, exames e relatório do médico indicando a necessidade da criopreservação. Faça a solicitação formal ao plano por escrito ou via e-mail com confirmação de recebimento.

2. Registre queixa na ANS e no Procon

Se houver recusa ou silêncio, abra uma reclamação na ANS (www.gov.br/ans) e no Procon da sua cidade. Esses registros ajudam a pressionar o plano e documentar o abuso.

3. Procure um advogado e entre com ação judicial

Se o plano persistir na recusa, procure um advogado especializado. Ele poderá ajuizar ação com pedido de liminar, exigindo que o plano de saúde pague a criopreservação imediatamente. A Justiça costuma decidir rapidamente nesses casos — muitas vezes em 48 a 72 horas.

4. Solicite também indenização por danos morais

Além da obrigação de que o plano de saúde deve pagar criopreservação, o paciente pode pedir indenização por danos morais. Quando a recusa causa angústia, perda de oportunidade ou atraso no início do tratamento, o dano é evidente.

Por que um advogado especializado faz diferença

Agilidade e estratégia jurídica

Advogados especializados sabem exatamente como montar o processo: quais provas incluir, qual jurisprudência usar e como acelerar a concessão de liminar. Isso pode garantir que o paciente inicie o tratamento a tempo.

Maior chance de indenização

Advogados podem pedir reparações além da cobertura do tratamento: como o reembolso se o paciente já pagou do próprio bolso, e a condenação por danos morais.

Segurança e tranquilidade

Com orientação profissional, o paciente se sente mais seguro, evita erros e aumenta as chances de vitória. O suporte jurídico é essencial para garantir que plano de saúde deve pagar criopreservação sem mais desgastes.

Casos julgados que fortalecem esse direito

STJ: rol da ANS é apenas referência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS serve como base mínima, não como limite absoluto. Quando houver recomendação médica, o plano é obrigado a cobrir, mesmo que o tratamento não esteja listado.

TJSP e TJDFT: precedentes favoráveis ao paciente

Tribunais estaduais têm confirmado que plano de saúde deve pagar criopreservação, especialmente em contextos oncológicos. Os valores de reembolso variam entre R$ 7.000 a R$ 15.000, e as indenizações por danos morais podem ultrapassar R$ 5.000.

Leia também: Plano de saúde nega procedimento: veja o que fazer

FAQ – Perguntas frequentes sobre o tema

1. Todo plano de saúde deve pagar criopreservação?
Sim, desde que haja indicação médica por risco de infertilidade.

2. O plano pode se recusar alegando ausência no rol da ANS?
Não. O STJ considera o rol exemplificativo. A indicação médica prevalece.

3. É possível obter reembolso se eu pagar por conta própria?
Sim. Basta comprovar a recusa injustificada e o pagamento feito.

4. Quais documentos são necessários para entrar com ação?
Laudo médico, orçamento do procedimento, negativa do plano e comprovantes de solicitação.

5. Posso entrar com ação sem advogado para exigir que o plano de saúde deve pagar criopreservação?
Sim, se o valor for até 20 salários mínimos. Acima disso, o advogado é obrigatório.

6. Qual o prazo para o plano responder a solicitação?
Em geral, até 3 dias úteis. Após esse prazo, o silêncio pode ser considerado negativa.

7. E se eu precisar do procedimento com urgência?
Procure um advogado imediatamente para entrar com pedido de liminar.


Conclusão: agir é a chave para garantir seu direito

O congelamento de óvulos ou espermatozoides, quando indicado por médicos, é parte integrante de um tratamento de saúde. Negar esse procedimento é desrespeitar o direito à dignidade e à continuidade da vida.

Se você ou alguém que conhece precisa passar por esse processo, não aceite negativas infundadas. Exija seus direitos. Afinal, o plano de saúde deve pagar criopreservação quando houver recomendação médica — e a Justiça brasileira está do lado do consumidor.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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