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ToggleApós perder muito peso, vencer o câncer ou sofrer um acidente grave, muitos pacientes se deparam com um novo desafio: reconstruir o corpo. Nesses casos, a cirurgia reparadora devolve mais do que autoestima — ela restaura funções, previne infecções e melhora a qualidade de vida.
Porém, muitos consumidores ainda se perguntam: plano de saúde cobre cirurgia reparadora? A resposta, na maioria dos casos, é sim. E se o convênio negar o procedimento, essa recusa pode ser ilegal e gerar indenização.
Neste artigo, explicamos seus direitos, o que a lei diz, o entendimento da Justiça, como agir em caso de negativa e a importância de contar com um advogado especializado.
O que é cirurgia reparadora e em quais situações ela é indicada
Cirurgias que restauram saúde e função
A cirurgia reparadora não tem foco estético. Ela trata deformidades físicas, melhora a mobilidade, reduz riscos de infecção e elimina dores. Veja alguns exemplos:
- Retirada de excesso de pele após bariátrica;
- Reconstrução mamária após mastectomia;
- Correção de cicatrizes ou sequelas de queimaduras;
- Reparos pós-trauma ou acidentes graves;
- Tratamento de hérnias e dores provocadas por flacidez abdominal.
Em todos esses casos, a cirurgia reparadora tem finalidade terapêutica, sendo considerada parte essencial do tratamento. Por isso, sim, o plano de saúde cobre cirurgia reparadora quando há indicação clínica.
Base legal: o que garante seu direito à cirurgia reparadora
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC protege o direito à saúde, à integridade física e à informação adequada. Isso significa que planos de saúde devem garantir todos os tratamentos relacionados à recuperação do paciente. Ainda que aparente ser estética, o plano de saúde cobre cirurgia reparadora quando tiver a indicação médica como reparação de outro procedimento.
Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
Essa lei obriga os planos a cobrirem todos os procedimentos relacionados ao tratamento da doença diagnosticada. Se a cirurgia reparadora for consequência de outro procedimento coberto, como uma bariátrica ou quimioterapia, o convênio não pode se isentar.
Assim, plano de saúde cobre cirurgia reparadora sempre que houver laudo médico e relação com doença preexistente ou tratada.
Decisão do TJMT: cobertura obrigatória após cirurgia bariátrica
Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou o caso de uma paciente que, após cirurgia bariátrica, teve recomendação médica para realizar procedimentos reparadores. O plano recusou, afirmando que se tratava de cirurgia estética.
A Justiça decidiu o contrário: a paciente apresentava riscos como assaduras graves, infecções e hérnias. O tribunal determinou que o plano cobrisse a cirurgia e ainda pagasse indenização por danos morais.
“O plano de saúde cobre cirurgia reparadora quando há risco à saúde. Negar o custeio é prática abusiva e viola direitos fundamentais”, afirmou o relator.
O que fazer se o plano negar a cirurgia reparadora
1. Formalize o pedido com documentos médicos
Peça ao seu médico um laudo detalhado justificando a necessidade da cirurgia. Anexe exames e orçamentos e envie ao plano com número de protocolo e confirmação de recebimento. Na maioria dos casos, o plano de saúde cobre cirurgia reparadora.
2. Registre queixa na ANS e no Procon
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Procon do seu estado são órgãos reguladores que podem intermediar conflitos e multar planos de saúde.
3. Aja judicialmente com apoio de advogado
Caso o plano persista na negativa, procure um advogado especializado. É possível entrar com uma ação e solicitar uma liminar para garantir uma liminar determinando que o plano de saúde cobre cirurgia reparadora com urgência.
Leia também: Plano de saúde é obrigado a custear home care?
Vantagens de ter um advogado especialista ao seu lado
Maior chance de liminar rápida
Um advogado experiente consegue ajuizar uma ação com todos os documentos corretos e argumentos jurídicos sólidos. Com isso, você pode conseguir liminar para fazer sua cirurgia dentro de dias.
Possibilidade de indenização
A recusa injustificada do plano pode gerar danos morais. A Justiça costuma fixar valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000, dependendo do caso, além de obrigar que o plano de saúde cobre cirurgia reparadora.
Assessoria completa
Desde a orientação documental até o acompanhamento do processo, o advogado assegura que todos os direitos do paciente sejam respeitados, aumentando a tranquilidade em um momento delicado.
A visão da ANS e dos tribunais superiores
A ANS reconhece que cirurgias reparadoras estão incluídas na linha de cuidado integral do paciente. O STJ já decidiu que o plano de saúde cobre cirurgia reparadora, mesmo que ela tenha aspectos estéticos, desde que tenha finalidade clínica e seja indicada por médico.
Isso vale para:
- Reconstruções após câncer ou bariátrica;
- Cirurgias por desconforto físico crônico;
- Redução de excesso de pele com risco de infecção.
FAQ – perguntas frequentes sobre plano e cirurgia reparadora
1. Plano de saúde cobre cirurgia reparadora?
Sim, se houver indicação médica e relação com doença ou tratamento coberto.
2. O plano pode alegar que é uma cirurgia estética?
Não, se for comprovado que a cirurgia visa restaurar função, aliviar dor ou prevenir riscos.
3. Posso conseguir reembolso se fiz a cirurgia por conta própria?
Sim. Comprovando a recusa indevida e os gastos, você pode pedir reembolso e indenização.
4. A cirurgia reparadora tem que estar no rol da ANS?
Não necessariamente. A Justiça entende que o rol é apenas uma referência.
5. Preciso de advogado para entrar com ação?
Para valores até 20 salários mínimos, não. Acima disso, sim. Mas a orientação jurídica é recomendável em qualquer situação.
6. É possível pedir liminar para fazer a cirurgia?
Sim. Se houver urgência, o juiz pode determinar que o plano pague imediatamente.
7. O que acontece se o plano descumprir a ordem judicial?
Pode pagar multa diária e responder por desobediência, além de reforçar a indenização ao paciente.
Conclusão: lutar por seus direitos é garantir sua saúde
A cirurgia reparadora vai além da estética. Ela é um passo fundamental na recuperação física e emocional de quem enfrentou desafios sérios de saúde. Se você está nessa situação, saiba: plano de saúde cobre cirurgia reparadora, e negar esse direito pode gerar consequências legais para o convênio.
Não aceite justificativas genéricas. Documente tudo, registre suas queixas, e busque apoio jurídico se necessário. A Justiça brasileira está cada vez mais consciente da importância desse direito — e preparada para protegê-lo.