A união estável, cada vez mais comum na sociedade contemporânea, gera diversas dúvidas sobre os direitos e deveres dos companheiros. Uma das questões mais frequentes é sobre a pensão alimentícia: quem não é casado tem direito a esse benefício?
Neste artigo, abordarei a questão de forma clara e objetiva, desmistificando alguns conceitos e apresentando as principais regras sobre pensão alimentícia para casais que vivem em união estável.
O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
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Quem não é casado tem direito a pensão alimentícia?
Sim, quem vive em união estável tem o direito de pedir e receber pensão alimentícia, assim como os cônjuges casados. A lei brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar e, portanto, garante aos companheiros os mesmos direitos e deveres que aos casados, inclusive o direito à pensão alimentícia.
Esse direito está previsto no Código Civil, que estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre os cônjuges e companheiros. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversas ocasiões que a união estável gera os mesmos efeitos jurídicos do casamento, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia. No mesmo sentido, o TJSP decidiu assim:
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. ALIMENTOS. Autor que pretende ver reconhecida e dissolvida a união estável mantida com a requerida e a consequente partilha de bens adquiridos durante o período de convivência. Pedido contraposto de alimentos postulado pela requerida. Parcial acordo entre as partes em relação ao período de convivência e à partilha. Sentença de parcial procedência. Apelo da requerida. Necessidade de demonstração efetiva acerca da necessidade dos alimentos. Autora que sempre exerceu algum tipo de atividade laborativa. Pensão alimentícia que não se presta ao intuito de receber indenização pelos cuidados e afeto despendidos ao autor ou à família durante a união. Manutenção dos alimentos oferecidos voluntariamente pelo autor no valor e pelo período determinado na sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003639-31.2018.8.26.0114; Ac. 13025325; Campinas; Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Mary Grün; Julg. 29/10/2019; DJESP 01/11/2019; Pág. 1924)
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A duração da pensão alimentícia não tem um prazo fixo, variando de caso para caso. A lei determina que a pensão alimentícia persista enquanto o alimentando necessitar e o alimentante tiver condições.
Fatores que influenciam a duração da pensão:
- Idade e capacidade de trabalho do alimentando: A juventude e a menor qualificação profissional do alimentando aumentam a probabilidade de uma pensão de maior duração.
- Condição financeira do alimentante: A capacidade de pagamento do alimentante é um fator fundamental para determinar a duração da pensão. Se o alimentante tiver condições financeiras para continuar pagando a pensão por um período mais longo, a justiça poderá determinar um prazo maior.
- Tempo de duração da união: A duração da união e a dedicação exclusiva do alimentando à família aumentam a probabilidade de uma pensão mais prolongada.
Em resumo, ao acabar a necessidade, a pensão alimentícia cessa. Aliás, o TJDFT acordou no seguinte sentido:
UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. I – Os alimentos são devidos quando demonstradas a necessidade de quem os pede e a possibilidade de quem os presta. Art. 1.695 do CC. II – Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos, improcede o pedido de prestação de alimentos, porque a ex-companheira não comprovou a necessidade de pensão. III – Apelação improvida. (TJDF; Rec. 2009.05.1.011676-2; Ac. 494.542; Sexta Turma Cível; Relª Desª Vera Andrighi; DJDFTE 08/04/2011; Pág. 174)
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Conclusão.
Em conclusão, a pensão alimentícia é um direito fundamental que visa garantir a subsistência de quem necessita. Por certo que, tanto na união estável quanto no casamento, a lei brasileira protege aqueles que, por algum motivo, não possuem condições de se manterem sozinhos.
Por fim, é fundamental destacar que cada caso é único e a fixação da pensão alimentícia deve ser analisada individualmente. A saber, o juiz considerará as particularidades de cada situação. Ressalte-se que a extinção somente será realizada em juízo quando foi estabelecida por sentença.